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A legislação brasileira prevê algumas situações nas quais é possível solicitar a chamada anulação de casamento civil, declarando o procedimento nulo. A solicitação de anulação pode ser promovida mediante uma ação judicial movida por qualquer pessoa interessada, inclusive o Ministério Público.
Muitas pessoas desconhecem o tema, acreditando que a anulação é igual ao divórcio; entretanto, esses dois institutos são bem diferentes. Neste post, você vai entender o que diz o Código Civil a respeito do tema, descobrindo quais são as diferenças entre o divórcio e a anulação e de que forma esse procedimento pode ser feito. Acompanhe!
Quais são as situações previstas em lei?
De acordo com o artigo 1.550 do Código Civil brasileiro, é passível de anulação todo casamento de quem não completou a idade mínima para casar ou de menor em idade núbil quando não autorizado pelos seus representantes legais.
Também são passíveis de anulação os casamentos realizados por vício de vontade, nos termos do no art. 1.556 a 1.558 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver, por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I- o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II- a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III- a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, que não caracterize deficiência moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
Além disso, são passíveis de anulação os casamentos de pessoas incapazes de consentir ou manifestar o seu consentimento de forma inequívoca, bem como aqueles realizados por mandatário, sem que ele ou outro contraente tivessem conhecimento da revogação de mandato, desde que não havendo coabitação entre os cônjuges.
Por fim, a última previsão de anulação do casamento é aquela ocorrida por incompetência da autoridade celebrante.
Qual é a diferença entre a anulação do casamento e o divórcio?
Na anulação do casamento, o estado civil das partes é revogado, o que significa que elas voltam à condição de solteiras. Na separação e no divórcio, o estado civil dos cônjuges será declarado como separado ou divorciado, ou seja, eles não podem mais ser considerados solteiros.
Além disso, outra diferença está relacionada aos efeitos do casamento. Nos casos em que o casamento é considerado nulo, não existe nenhum efeito sobre os bens dos cônjuges, por isso, o acordo sobre o regime de bens não tem aplicabilidade. No divórcio, por outro lado, o casamento produz efeitos materiais e o regime de bens deverá ser aplicado com o objetivo de realizar uma partilha.
Quais são os prazos para realizar o pedido?
A legislação determina alguns prazos para realização do pedido. No caso de uma das partes ser menor de 16 anos, o prazo para anulação é de 180 dias. Por outro lado, no caso em que o casamento foi realizado por uma autoridade que não tinha permissão legal para a realização da cerimônia, esse prazo aumenta para dois anos.
É de três anos o prazo que se refere aos erros essenciais previstos no artigo 1.557 do Código Civil brasileiro. Entre essas situações, podemos citar a constatação de uma doença mental sem perspectiva de cura, o envolvimento em processos judiciais, como ações criminais, entre outros.
Nos casos em que uma das partes foi coagida a casar, o prazo para o pedido de anulação aumenta para quatro anos.
Qual é o papel do advogado nesse processo?
O pedido de anulação de um casamento só pode ser feito por intermédio de um advogado. O profissional realizará o pedido perante um juiz, além de poder orientá-lo acerca dos prazos, procedimentos e consequências decorrentes.
Se você está em dúvida sobre a anulação de um casamento, o recomendado é que você consulte um profissional qualificado, que poderá avaliar as particularidades do seu caso e interpretá-las de acordo com as regras legais. Lembre-se de que cada situação precisa ser vista isoladamente, garantindo a correta aplicação da lei.
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