Conteúdo da Matéria
Quem decide se casar deve averbar casamento para constar em uma nova certidão o matrimônio.
Uma das primeiras providências quando uma criança nasce é o registro dos seus dados em cartório para emitir a certidão de nascimento.
Mas, ao longo da vida, as pessoas podem casar, se divorciar e adotar uma série de comportamentos com poder de modificar as informações iniciais da certidão de nascimento.
Como esse é um tema cercado de dúvidas, em especial por quem precisa registrar novas informações, vamos falar sobre o que é averbar casamento, como fazer e em quais ocasiões ela é necessária.
Averbar casamento: O que é e como fazer?
Averbar casamento significa mudar as informações constantes da certidão de casamento.
Pela sua importância, toda situação com poder de provocar alterações jurídicas devem ser averbadas não só para fazer valer as novas obrigações para as partes, mas deixar a mudança pública, com efeito para terceiros.
As novas informações devem ser registradas na sua certidão de casamento, mudança no regime de bens é uma delas, assim como possível divórcio e separação e eventuais retificações caso a certidão de casamento original contenha dados errados.
Assim, caso você se divorcie, fique viúvo ou haja motivos para pedir anulação ou nulidade do casamento, todas essas alterações devem ser registradas na certidão de casamento e modificar o que estava registrado antes.
A certidão de casamento pode ser averbada nos seguintes casos:
- Certidão de Divórcio ou Separação
- Certidão de Retificação
- Certidão de Óbito.
Assim que acontecer qualquer uma das situações acima, é hora de buscar um Cartório para registrar as alterações.
Para a averbação do casamento é preciso se dirigir ao Cartório de Registro Civil para efetuar a averbação no documento anterior.
As alterações são anotadas na margem direita do documento original, que possui espaço definido exatamente para inclusão dessas informações.
Documentação necessária
Quando for preciso averbar um casamento, os envolvidos devem se munir com a documentação necessária para apresentar no Cartório de Registro Civil.
Pode ser feito pelos interessados na averbação da certidão de casamento, seja pessoalmente ou por meio de procuração.
No caso de procurador, o instrumento de procuração deve ser apresentado em cartório.
Feitas essas considerações, veja quais são os documentos necessários para averbação de casamento:
- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada)
- RG e CPF dos cônjuges (original ou cópia autenticada)
- Procuração (em caso de averbação formulada por procurador)
- Documento comprobatório da profissão dos cônjuges (pode ser dispensado caso a informação conste no requerimento de averbação)
- Determinação judicial (sentença), com as informações sobre divórcio e/ou óbito de cônjuges.
A lista de documentos acima é meramente exemplificativa, a depender da situação de averbação, outros documentos podem ser solicitados pelo Cartório de Registro.
Uma vez no Cartório, a pessoa deve apresentar requerimento de averbação de casamento, ele pode ser feito de duas formas:
- Preenchido com reconhecimento de firma
- Preenchido e assinado na presença do escrevente, que possui de fé pública. Na ocasião, deve ser apresentado documento pessoal com foto.
Caso averbar casamento for feita por intermédio de procurador, o documento pessoal com foto também deve ser apresentado.
Não se esqueça da importância de registrar toda e qualquer mudança em seu estado civil, assim que elas aconteçam, para evitar dores de cabeça futuras.
Se precisar de uma segunda de alguma certidão e não pode comparecer a um cartório, clique aqui e faça seu pedido online!
Novas publicações estão sempre sendo feitas no nosso site, fique sempre de olho!