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O cancelamento de protesto é uma situação que algumas pessoas precisam realizar quando finalizaram suas dívidas.
A Lei nº 9.492/1997 é a que regula os serviços ligados ao protesto de títulos.
Também conceitua este como sendo “Um ato formal que serve como prova de inadimplência, ou de descumprimento de uma obrigação descrita em títulos e outros documentos”.
Mas, será quando é que o protesto é suspenso ou cancelado? Será que a norma possibilita isso?
Confira tudo a seguir sobre cancelamento de protesto, continue essa leitura.
Cancelamento de protesto: O que é?
O cancelamento de protesto ocorre quando o credor apresenta a um Tabelionato de Protesto de Títulos, documento que comprova o fim da inadimplência ou cumprimento da obrigatoriedade estabelecida.
Normalmente, é o devedor que busca o cancelamento e isso pode acontecer por meios judiciais.
Desse modo, existem essas duas formas para cancelar o protesto:
- Por autorização do credor
- Por decisão judicial
Na segunda modalidade é necessário cobrir todos os gastos cartoriais, de acordo com o que diz o texto da Lei nº 9.492/1997.
Concluído o processo, o tabelionato emitirá a certidão negativa de débitos.
O cancelamento de um protesto mais comum é via autorização do credor, neste caso, é preciso apresentar o documento comprovando o fim do débito.
Também é possível emitir uma carta de anuência, que deve discriminar todos os dados do protesto.
Com essa documentação em mãos, o próprio devedor pode procurar um tabelionato para dar baixa.
Pelas vias judiciais, o processo é mais longo, acontece quando o devedor não consegue mais recorrer ao pagamento da dívida, por exemplo.
Assim, precisa ir na justiça para que seja emitida uma certidão descrevendo o trânsito julgado, esse documento substitui o título.
Com essa sentença o devedor segue ao tabelionato de protestos para finalizar a pendência.
O cartório tem até 5 dias úteis para emitir a certidão negativa, documento que deve constar identificação completa do devedor (nome, RG, CPF).
Quando um título é protestado?
Antes de se solicitar um cancelamento, certamente houve um título que não foi pago.
Porém, o registro do protesto só ocorre quando se acaba todas as medidas de negociação, que são:
- Fim da data de vencimento expressa no documento de cobrança
- Informação do risco de protesto
- Apresentação e protocolização do título
- Registro
- Intimação ao devedor, que é enviar com AR (aviso de recepção).
A intimação também pode ser feita por edital no Diário Oficial, quando se desconhece o paradeiro da parte devedora.
O tabelionato que realizar a formalização do protesto indicará um prazo para que o devedor siga para nova negociação.
Não acontecendo, as medidas descritas no contrato com o credor serão aplicadas.
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Localizada a pendência se faz o pagamento, e dentro do prazo estabelecido por lei, o tabelionato emitirá a certidão negativa.
No entanto, de maneira geral, se indica negociar com o credor antes do título ser protestado.
Assim, não se enfrentará o transtorno judicial, por exemplo, para requerer o cancelamento de protesto.
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