Qual é a diferença entre a primeira e a segunda via da certidão civil?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 5 de fevereiro de 2024 e atualizado a 2 anos
certidão civil

Ao lidar com documentos oficiais, como uma certidão civil, é crucial compreender as nuances que permeiam esse universo burocrático.

Entre os tópicos de maior relevância, destaca-se a distinção entre a primeira e a segunda via da sua certidão.

Este conteúdo oferece um guia informativo para aqueles que buscam compreender os procedimentos cartorários, e mais detalhes sobre a certidão civil.

Certidão Civil: Qual a diferença entre a primeira e a segunda via?

A primeira via da certidão civil é o documento original emitido no momento do registro de um evento civil, já a segunda via seria uma cópia.

Esse documento pode ser o nascimento, casamento, óbito ou outras circunstâncias que exijam registro oficial.

Ela é produzida e entregue às partes interessadas no ato do registro, garantindo a autenticidade e a legitimidade do acontecimento.

É importante destacar que a primeira via é vital para comprovar a existência legal de uma pessoa e é frequentemente requisitada em situações diversas, como:

  • Matrícula em instituições de ensino
  • Obtenção de documentos de identificação, como carteira de identidade ou passaporte.

Sua obtenção geralmente ocorre no cartório responsável pelo registro do evento, e o interessado pode solicitá-la pessoalmente ou por meio de um representante legal.

Os dados presentes na primeira via são considerados primordiais e inalteráveis, sendo protegidos por leis específicas para garantir a segurança jurídica e evitar falsificações.

Assim, a primeira via da certidão é um documento de suma importância e deve ser preservada ao longo da vida, servindo como base para a obtenção de outras documentações.

A segunda via da certidão, por sua vez, é uma cópia autêntica da primeira via, emitida em situações específicas que demandam a substituição do documento original.

Diferentemente da primeira via, a segunda via pode ser requerida por qualquer interessado, não apenas pela pessoa titular do registro.

Para obtê-la, é preciso comparecer ao cartório onde o registro foi feito ou solicitar o serviço online, quando disponível.

É importante mencionar que, ao solicitar a segunda via, os dados nela contidos serão idênticos aos da primeira via, mantendo a integridade das informações originais.

No entanto, em alguns casos, podem ser adicionadas anotações referentes a eventuais alterações posteriores, como retificações ou averbações no registro original.

Para facilitar sua vida, o Cartório Online 24 Horas permite emitir sua segunda via de certidão de forma online, você deve:

  1. Ir no nosso site de pedidos online de certidões aqui
  2. Selecionar a opção de certidão que deseja emitir
  3. Informar dados básicos da certidão original, como local da emissão
  4. Definir a forma de envio (impressa ou pelo e-mail). É fundamental preencher sem erros o local de entrega, ou o endereço de e-mail que receberá o documento
  5. Colocar seus dados de contato
  6. Revisar todas as informações preenchidas
  7. Definir como deseja pagar e confirmar a solicitação.

Em quais situações posso solicitar a segunda via?

Já sabemos que a primeira via é expedida para o requerente, mas algumas situações podem pedir que uma segunda via seja emitida, entenda abaixo quais são as mais comuns.

1. Perda ou roubo

Se a primeira via da certidão for perdida ou roubada, é fundamental solicitar a segunda via para substituir o documento original.

A ausência desse tipo de comprovante pode dificultar a realização de diversos procedimentos legais.

2. Deterioração do documento original

Caso a primeira via da certidão esteja danificada ou ilegível devido a fatores como umidade, mofo, rasgos ou desgaste natural, é recomendável obter uma segunda via para garantir a legibilidade e a autenticidade das informações.

3. Necessidade de cópias adicionais

Em alguns casos, é conveniente possuir cópias extras da certidão para atender a diferentes finalidades, como.

Principalmente, onde as certidões precisam ficar guardadas em alguma instituição ou órgão responsável, para não lesar o requerente, o seu documento original deve ficar guardado e uma segunda via deve ser entregue.

4. Alterações nos dados originais

Se houver alterações nos dados registrados, como retificações de informações equivocadas ou inclusão de anotações importantes, a segunda via poderá conter essas atualizações, tornando-se uma versão mais precisa do estado civil ou histórico registrado.

5. Procedimentos administrativos e judiciais

Em casos de procedimentos administrativos ou judiciais, é comum que as autoridades solicitem cópias atualizadas da certidão.

A segunda via é, portanto, essencial para cumprir com essas exigências legais.

6. Averbações e retificações

Quando há necessidade de realizar averbações ou retificações no registro original, a segunda via da certidão pode ser solicitada para refletir essas modificações.

7. Comprovação de estado civil em casamentos e divórcios

Em situações de casamento ou divórcio, a segunda via da certidão é frequentemente requisitada para comprovar o estado civil atualizado. Isso é relevante em diversos contextos legais e administrativos.

A diferença entre a primeira e a segunda via da certidão reside principalmente no propósito de emissão.

Enquanto a primeira via da certidão civil é o documento original emitido no ato do registro, a segunda via é uma cópia autêntica utilizada em situações específicas que demandam a substituição ou obtenção de cópias adicionais.

Para mais informações sobre registros civis, procedimentos em cartórios e dicas relacionadas, não deixe de explorar outros conteúdos em nosso site!

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