Certidão de nascimento de filho adotivo! Veja como você pode emitir de forma online!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 17/02/2024
certidão de nascimento de filho adotivo

Precisa da sua certidão de nascimento de filho adotivo? Veja como obter seu documento!

O processo de adoção é uma ação realizada de maneira gratuita, com necessidade de análise detalhada pela esfera judicial.

Com esse parecer judicial é possível realizar o registro de uma nova certidão de nascimento filho adotivo com os dados dos novos pais.

Quer saber como ocorre esse processo? Então confira a matéria a seguir sobre como emitir sua Certidão de nascimento de filho adotivo.

Certidão de nascimento de filho adotivo: Como emitir?

Você pode emitir a sua certidão de nascimento de filho adotivo, da seguinte forma:

  1. Ir no nosso site de pedidos online de certidões aqui
  2. Selecionar a opção de certidão de nascimento
  3. Informar dados básicos da certidão original, como local da emissão
  4. Definir a forma de envio (impressa ou pelo e-mail). É fundamental preencher sem erros o local de entrega, ou o endereço de e-mail que receberá o documento
  5. Colocar seus dados de contato
  6. Revisar todas as informações preenchidas
  7. Definir como deseja pagar e confirmar a solicitação.

A emissão da certidão de nascimento filho adotivo ocorre seguindo o processo de adoção, em que uma decisão judicial permite a confecção de uma nova certidão de nascimento.

Sendo assim, com a decisão do juiz, é possível realizar o registro do novo documento em um cartório civil.

Entretanto, é importante atentar-se em alguns aspectos relevantes do processo de adoção, bem como em algumas particularidades na alteração da certidão de nascimento.

No momento do registro é possível incluir o nome dos pais adotivos e realizar o cancelamento do registro de nascimento original.

Isso não acontece em todos os casos, e vai variar de acordo com a idade do filho adotivo e a constituição familiar.

Os tópicos a seguir detalham como ocorre o registro de acordo com a guarda familiar e a idade do indivíduo a ser adotado.

1. Registro em adoções unilaterais

A modalidade de adoção pode se configurar como unilateral, onde somente um indivíduo assume a responsabilidade de adoção.

Sob essa circunstância, não ocorre a anulação do registro de nascimento original, e os laços com a família anterior permanecem intactos.

Dessa maneira, nesses casos somente serão realizadas a averbação do assento, sem o cancelamento anterior.

Essa abordagem visa preservar as conexões pré-existentes, proporcionando uma dinâmica que reconhece e respeita a pluralidade de relações familiares.

2. Registro em adoções por um casal

Em contrapartida, na situação em que a criança ou adolescente é acolhido por um casal, ocorre a anulação do registro original mediante a elaboração de um novo assento de nascimento.

Essa medida visa estabelecer a ruptura formal dos vínculos do adotado com a família anterior, ressalvando, contudo, exceções para questões de impedimento matrimonial.

Sendo assim, essa abordagem reflete a busca por uma transição legal e estruturada, assegurando que a criança ou adolescente adotado tenha uma base estável para construir novos laços familiares.

3. Registro em adoções de maiores de idade

Assim como nos casos de adoções unilaterais, nos casos em que o indivíduo a ser acolhido seja maior de idade o cancelamento do registro anterior não ocorrerá.

Portanto, para adoção de maiores de idade apenas será realizada a averbação do assento de nascimento.

Quais são os documentos para a alteração da certidão?

Para que ocorra a emissão e alterações pertinentes na certidão de nascimento em um processo de adoção é preciso ter alguns documentos fundamentais.

Essencialmente é preciso que os responsáveis se dirijam a um cartório de registro civil com a ordem judicial em mãos.

Somente será possível realizar o registro com a comprovação dessa decisão judicial, que ocorre ao final do processo de adoção.

O processo de adoção conta com algumas etapas, em que será realizada a verificação se há condições favoráveis para a adoção.

Para iniciar o processo é preciso que os interessados procurem uma Vara de Infância e Juventude e demonstre o interesse na adoção:

  1. Análise dos documentos dos pais adotivos, contendo documentos pessoais, certidão de nascimento, comprovante de renda e residência, atestado de sanidade mental, certidão negativa de distribuição cível e de antecedentes criminais
  2. Avaliação judiciária, em que uma equipe interdisciplinar conhece melhor os candidatos à tutores, suas expectativas e as condições para receber o filho adotivo
  3. Ingresso no programa de preparação para adoção, que possui o objetivo de preparar os postulantes para a convivência inicial e auxiliá-los na tomada de decisões fundamentadas
  4. Análise judicial do requerimento é uma etapa que deverá deferir ou não a possibilidade de indivíduos estarem aptos para receber um filho adotivo
  5. A busca pela família para uma criança ou adolescente ocorre levando em consideração o perfil dos postulantes, e ocorre em ordem de cadastro
  6. O estágio de convivência é a etapa em que a criança ou adolescente escolhido passa por um contato com os candidatos à adoção
  7. Ao final do estágio de convivência os postulantes poderão estabelecer se desejam prosseguir com a adoção. Caso queiram, um juiz deverá avaliar as condições e proferir uma decisão judicial.

Com a decisão judicial em mãos, os responsáveis pela adoção devem ir a um cartório de registro civil com alguns documentos pessoais em mãos.

Os documentos devem ser originais e cópias do RG, CPF dos pais responsáveis pela adoção, bem como os documentos pessoais da criança a ser adotada.

Agora você entendeu mais sobre a emissão da certidão de nascimento de filho adotivo e sua importância na vida social da criança ou adolescente.

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