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Como realizar um casamento no exterior e depois registrar no Brasil?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 3/01/2019
Como realizar um casamento no exterior

Muitos brasileiros sonham em realizar o casamento no exterior. Há também aqueles que moram fora do Brasil e decidem se casar enquanto residentes em outras nações.

Independentemente do motivo, é importante saber que os brasileiros, mesmo aqueles que residem fora, têm responsabilidade perante as autoridades do seu país de origem, razão pela qual devem estar atentos à legislação e à obrigatoriedade de informar o seu estado civil.

Neste artigo, você vai entender quais são as principais regras que envolvem o casamento no exterior. Confira!

Quais são os requisitos para casar fora do Brasil?

A documentação e as exigências atreladas à realização do casamento fora do país vão depender da legislação do local onde será realizada a união.

Por isso, quem quer casar fora do país deve buscar informações no cartório civil ou no órgão competente para a realização do casamento civil.

Além disso, é necessário atentar para as regras em vigor no território nacional, ou seja: noivos maiores de 18 anos e solteiros ou divorciados.

Quais são os procedimentos para registrar meu casamento no Brasil?

Se você é brasileiro e casou fora do país, está obrigado a registrar a realização da união também no Brasil. Esse registro precisa ser feito para que o seu casamento tenha efeitos legais também no seu país de origem.

Um casamento produz efeitos jurídicos sociais, pessoais (de direitos e deveres entre os cônjuges) e patrimoniais. Se você não tem domicílio no país, o registro deve ser feito em uma repartição consular brasileira e, após, deverá ser feita a transcrição da certidão no Cartório de Registro Civil do Distrito Federal.

O registro em repartição consular brasileira não é obrigatório, podendo o interessado realizá-lo diretamente no Registro Civil do Distrito Federal ou da cidade onde tenha domicílio.

Já para aqueles que casam fora do país, mas têm domicílio no Brasil, o registro poderá ser feito apresentando a certidão original e uma tradução junto ao Cartório de Registro Civil da sua cidade.

Quais são os documentos necessários?

Para o registro do casamento no Brasil, as partes interessadas devem apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento do(s) cônjuge(s) brasileiro(s);
  • certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
  • certidão de casamento estrangeira original, devidamente legalizada e traduzida por tradutor juramentado;
  • pacto antenupcial (se houver), igualmente legalizado e traduzido por tradutor juramentado;
  • procuração para o advogado, caso o registro esteja sendo feito via procurador;
  • requerimento de registro do casamento dirigido ao cartório responsável.

Vale destacar que o registro em uma repartição consular brasileira fora do país não é suficiente para que o seu casamento seja reconhecido no Brasil. De forma geral, esse tipo de prática tem um caráter provisório, sendo que a legislação brasileira exige o registro do casamento no país.

Dessa maneira, enquanto você não fizer o registro da união no Cartório de Registro Civil do Distrito Federal ou do município onde reside, você continuará sendo considerado solteiro sob a ótica da legislação brasileira.

Gostou deste artigo sobre casamento no exterior? Então, aprofunde o seu conhecimento e confira nosso post sobre casamento homoafetivo no Cartório de Registro Civil.

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