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Conversão de união estável em casamento: saiba como fazer

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 23/05/2019
Conversão de união estável em casamento - 1

A conversão de união estável em casamento acontece quando os casais que já vivem em união estável, confirmando que o relacionamento vai ser duradouro, decidem se casar.

Saliente-se que existem diferenças entre a união estável e o casamento. A primeira relação é a convivência entre duas pessoas independentemente do tempo. Isso quer dizer que o casal passa a morar junto, em caráter duradouro e público, a fim de constituir família, sem nenhuma formalidade ou alteração do estado civil.

Já o casamento estabelece família por meio do vínculo jurídico entre duas pessoas, regido pelas regras do Código Civil. Altera o estado civil para casado e é formalizado por celebração feita por juiz de paz e expedição de certidão de casamento.

Diante dessas diferenças, lista-se o passo a passo para converter união estável em casamento e conseguir o registro civil. Fique conosco!

Local

Apesar de ser um processo mais simples, em comparação ao casamento civil, a conversão de união estável em casamento também ocorre no cartório de registro civil mais próximo da residência do casal, onde se averiguará que os noivos não apresentam impedimentos para o casamento.

Prazo de antecedência

Tendo em vista a necessidade da fase de averiguação, os documentos devem ser apresentados ao cartório com prazo mínimo de 30 dias da data efetiva do casamento. Isso porque é preciso tempo para analisar toda a documentação, a vida pregressa dos noivos, com o objetivo de habilitá-los ao matrimônio.

Após a habilitação, os noivos têm o prazo de 90 dias para fazer a celebração, sob pena de ter que realizar todo o procedimento de novo.

Documentos necessários

Para realizar o casamento, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento;
  • carteira de identidade;
  • cadastro de pessoa física (CPF);
  • comprovante de residência;
  • duas testemunhas, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e atestem não haver impedimentos para casarem.

Quando um dos noivos for divorciado, além dos documentos acima listados, devem mostrar certidão de casamento com a averbação de divórcio e partilha dos bens.

Em caso de viúvos, é primordial a apresentação de certidão de casamento e de óbito do ex-cônjuge, assim como provar a existência da partilha de bens, se houver filhos.

Regimes de bens

No momento de entregar os documentos, os noivos podem escolher o regime patrimonial de partilha de bens pelo qual o casamento vai ser regido. Existem três tipos de regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal e separação total de bens.

A comunhão parcial de bens dita que somente o patrimônio adquirido durante a união é dividido. Já a comunhão universal permite que todos os bens adquiridos antes e durante ao casamento sejam divididos. Por outro lado, a separação não comunica os bens. Logo, cada um tem suas posses e propriedades.

Por essa razão, o casal deve decidir o regime patrimonial que vai reger a união. Por determinação legal, caso não haja escolha formal, a partilha patrimonial vai ser a comunhão parcial. Entretanto, para os demais regimes, é necessário assinarem o pacto antenupcial.

Depois de habilitados, os noivos aguardam 16 dias corridos para retornar ao cartório e buscar a certidão de casamento. Não precisa de cerimônia nem de declaração de união estável que comprove o tempo de convivência. Portanto, é notório que a conversão de união estável em casamento é um procedimento mais rápido para legalizar a união já existente.

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