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Quem busca regularizar a documentação de um imóvel, precisa ter algumas informações, a diferença entre matrícula e transcrição, por exemplo, é uma dessas.
Esses instrumentos são fundamentais para garantir o direito sobre uma propriedade, sobretudo, se existir algum tipo de conflito.
Desse modo, vale a pena descobrir os pontos que distinguem esses dois tipos de informações.
Acompanhe abaixo mais detalhes sobre a diferença entre matrícula e transcrição.
Diferença entre matrícula e transcrição
A principal diferença entre matrícula e transcrição, que a matrícula é um registro mais atual e detalhado do imóvel, enquanto a transcrição refere-se a um sistema de registro mais antigo e menos detalhado.
A transcrição de imóveis consiste em informar os dados do proprietário, desconsiderando possíveis mudanças na casa, terreno, apartamento, etc.
Nesse formato, quando se vende o imóvel, as anotações vão para o Livro de Transcrição, que menciona apenas as informações do novo dono, em todas essas alterações se gera um número de transcrição.
Já a matrícula é um documento que contém mais detalhes, nela estão os dados do proprietário, bem como as dimensões do imóvel, área construída, endereço.
Também entram anotações e averbações indicando partilhas, desmembramento do lote, entre outros processos.
Ao contrário da transcrição do imóvel, a matrícula permanece com uma única numeração, mesmo se houver alterações.
Outra diferença entre transcrição e matrícula é que a segunda gera uma certidão, essa documentação é utilizada, por exemplo, no pedido de financiamento ou para hipotecar o imóvel.
As pessoas preferem a matrícula do que pedir a transcrição?
Atualmente, a matrícula é o sistema mais utilizado para o registro de imóveis, substituindo ao contrário do pedido de transcrição.
A matrícula não acabou com as transcrições, as pessoas podem continuar utilizando esse modelo de descrição de uma propriedade, desde que ainda exista espaço no livro de transmissões, essa condição está presente no art. 295 da Lei 6015/1973:
Art. 295 – O encerramento dos livros em uso, antes da vigência da presente Lei, não exclui a validade dos atos neles registrados, nem impede que, neles, se façam as averbações e anotações posteriores.
A solicitação de matrícula ou transcrição de imóvel depende do tipo de processo e da legislação imobiliária vigente.
Processos que pedem a matrícula do imóvel
- Compra e venda de imóveis
- Financiamento imobiliário
- Ações judiciais envolvendo a propriedade do imóvel (como usucapião, partilha, despejo)
- Registro de hipotecas
- Processos de averbação (como alterações na estrutura do imóvel, mudança de proprietário)
- Regularização de documentação imobiliária
- Inventário e partilha de bens.
Processos que pedem transcrição de imóvel
- Processos judiciais ou administrativos que envolvam imóveis cujos registros ainda não foram atualizados para o sistema de matrículas
- Pesquisas históricas ou análises de cadeia dominial de imóveis que remontam a períodos anteriores à implementação do sistema de matrículas.
É importante notar que, em muitos casos, os registros antigos de transcrição já foram convertidos para o sistema de matrículas, fazendo com que a matrícula seja o documento padrão requerido na maioria das situações.
A transcrição de imóveis era usada em processos antigos, antes da implementação do sistema de matrículas.
Hoje, é raro que um processo exija especificamente a transcrição, pois a maioria dos registros já foi convertida para o sistema de matrículas.
O registro de imóveis no Brasil mudou bastante ao longo do século XXI, o aprimoramento das leis ajudou a minimizar disputas sobre posse e propriedade, por exemplo.
Agora, você acabou de entender a diferença entre matrícula e transcrição de imóveis na prática e seus desdobramentos.
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