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Como é feita a doação de bens em vida?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 11/03/2024
doação de bens em vida

É possível fazer doação de bens em vida? Sim, neste texto você descobre o que é e como funciona esse procedimento.

Pensar na repartição do patrimônio é algo que muitas pessoas fazem, sobretudo quando não querem conflitos depois de sua morte.

Esses têm na antecipação de herança em vida uma boa maneira de evitar tais questões, entenda mais a seguir sobre a doação de bens em vida.

Doação de bens em vida: O que é?

A doação de bens em vida é um procedimento jurídico que permite a uma pessoa (ainda em vida) distribuir entre seus herdeiros parte do patrimônio.

Isto está previso no Código Civil, na Lei nº 10.406 de 2002:

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Porém, a antecipação de herança em vida só pode utilizar 50% do que um indivíduo possui e se destina apenas aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

Não é possível direcionar todo o patrimônio, mesmo que seja o desejo da pessoa.

O objetivo é respeitar o conceito da Doação Universal, que impossibilita o doador de ficar sem recursos.

Então, se a intenção é deixar a outra parte da herança para uma instituição, por exemplo, isso só é possível via testamento.

Também não existe a possibilidade da doação de bens vida para apenas um filho.

Caso existam outros herdeiros necessários, é preciso fracionar o patrimônio de forma consensual entre todos.

Outras restrições para esse tipo de prática se aplicam nas seguintes situações:

  • Cônjuge adúltero (divórcio) – Um doador não pode transferir seus bens se estiver num processo de divórcio. Se essa intenção for comprovada, a outra parte pode contestar na justiça
  • Para se livrar dos credores – Se o objetivo é doar os bens para não pagar as dívidas, o doador terá problemas e o processo é anulado.

A antecipação da herança em vida é uma opção viável quando se quer evitar conflito entre os familiares, sobretudo quando os bens imóveis.

Outras vantagens da antecipação de herança em vida são:

  • O doador pode definir especificamente o que quer deixar para um parente ou seu cônjuge
  • Não se tem despesas futuras com advogados e documentos de transferências
  • A decisão não pode ser contestada, mesmo depois da morte do doador.

Além disso, os bens doados nesse formato não entram no inventário da herança, eles não vão ser questionados após a morte do testador.

A doação de bens em vida para filhos é, sem dúvida, o formato mais comum, é uma maneira firme e segura para que cada um tenha parte do patrimônio construído pelos pais.

Como funciona esse processo?

A doação dos bens em vida não é burocrática, tudo é feito num Cartório de Notas, usando uma escritura.

Mas, antes é preciso definir o tipo de bem a ser doado, para cada um deles existe um procedimento específico.

Os bens são classificados assim:

  • Móveis de pequeno valor – Não requer um documento formal. Se aplica a roupas, comidas, dinheiro (pouco valor), etc
  • Móveis de valor elevado – Um bom exemplo desse grupo é o automóvel. Aqui se exige uma escritura pública explicitando a vontade do doador
  • Imóvel de até 30 salários-mínimos – Se resolve com a simples alteração no registro do imóvel
  • Imóvel acima de 30 salários-mínimos – Nesse caso é preciso formalizar com uma escritura pública.

No caso de doar imóvel em vida, o Cartório de Registro de Imóveis é o mais adequado.

Definido a categoria do patrimônio, o doador pode incluir algumas cláusulas para garantir que os herdeiros vão respeitar sua vontade.

Algumas das restrições contratuais mais comum são:

  • Usufruto – Garante o direito de uso até o óbito de quem está usufruindo do imóvel, por exemplo
  • Impenhorabilidade – Não se permite que os donatários usem o patrimônio como garantia para suas dívidas
  • Inalienabilidade – Impede que os bens sejam vendidos ou doados
  • Incomunicabilidade – Indica que os bens herdados não podem ser transmitidos para o cônjuge do herdeiro.

São muitas as possibilidades, que podem ser abordadas por um especialista em Direito Familiar.

Em relação a documentação, algumas coisas exigidas são:

  • Documentos de identificação de todos os envolvidos (herdeiros e doador)
  • Certidão de casamento ou documentos que comprovam o estado civil
  • No caso da transferência de imóveis, é necessário levar carnês do IPTU para confirmar dados como inscrição do contribuinte, área construída, etc.

Não está com a sua via de certidão em mãos? Que tal pedir de forma online e receber em sua casa? Veja abaixo como solicitar:

  1. Clique em pedir sua certidão
  2. Selecionar a opção de certidão de casamento
  3. Informar dados básicos da certidão original, como local da emissão
  4. Definir a forma de envio (impressa ou pelo e-mail). É fundamental preencher sem erros o local de entrega, ou o endereço de e-mail que receberá o documento
  5. Colocar seus dados de contato
  6. Revisar todas as informações preenchidas
  7. Definir como deseja pagar e confirmar a solicitação.

A doação de objetos como os veículos precisam estar de acordo com as normas do Detran.

No caso de quantias altas de dinheiro o comum é que se contrate empresas como holdings para fazer a gestão e posterior liberação para os herdeiros.

Estas são as informações relacionadas a doação de bens em vida, para mais conteúdos informativos como esse, não deixe de acompanhar o nosso site!

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