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Assim como qualquer outro processo civil, existem os documentos para casar exigidos para dar entrada no processo.
Isso porque, não é somente a união da vida de duas pessoas, mas também, a unificação por meio de documento dos cônjuges.
Entenda a seguir mais informações sobre quais são os documentos para casar exigidos.
Documentos para casar: Veja quais separar!
Abaixo, destacamos os principais documentos para casar, necessários para o procedimento.
1. RG e CPF
Cópias dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos noivos são essenciais.
Certifique-se de que estejam atualizados e em bom estado.
2. Certidão de Nascimento Atualizada
A certidão de nascimento é um documento fundamental.
Ela deve ser recente, emitida no máximo há 6 meses antes da data do casamento, e deve conter todas as informações atualizadas.
3. Comprovante de Residência
Um comprovante de residência em nome de pelo menos um dos noivos é necessário.
Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel, por exemplo.
4. Informações Profissionais
Alguns cartórios solicitam informações sobre a profissão dos noivos.
Esteja preparado para fornecer dados como ocupação, local de trabalho e renda.
5. Documentos da Religião Escolhida
Dependendo da religião escolhida, podem ser exigidos documentos específicos.
Consulte o líder religioso responsável pela cerimônia para saber se há requisitos adicionais, como cartas de recomendação ou participação em cursos pré-matrimoniais.
6. Certidões de Casamento Anteriores (se aplicável)
Caso um ou ambos os noivos já tenham sido casados anteriormente, é necessário apresentar as certidões de casamento e, se for o caso, a de divórcio ou óbito do cônjuge anterior.
7. Taxas e Custos Associados
Além dos documentos pessoais, é importante considerar as taxas e custos associados ao casamento.
Isso inclui as taxas do cartório e, eventualmente, taxas da igreja ou local da cerimônia religiosa, bem como honorários do líder religioso.
O casamento religioso tem efeito civil?
Sim, o casamento religioso pode ter efeito civil, isso significa que o casamento celebrado perante uma autoridade religiosa também pode ser reconhecido como válido para fins civis, dispensando a necessidade de uma cerimônia civil separada.
No entanto, para que o casamento religioso tenha efeito civil, ele deve cumprir certos requisitos estabelecidos pela legislação do país em questão.
No Brasil, por exemplo, é necessário que a cerimônia religiosa atenda a determinadas formalidades previstas no Código Civil, e que o registro do casamento seja feito em um cartório de registro civil em um prazo específico após a celebração religiosa.
Se você está planejando se casar dessa forma, certifique-se de seguir todas as orientações da sua religião e separar os documentos para casar!
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