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Os documentos para venda de imóvel são importantes no momento de assinar o contrato de compra porque a documentação necessária traz transparência e responsabilidade ao processo de negociações entre vendedor e comprador.
É um fato que, no contrato, acordam-se valores, formas de pagamento, cronogramas de entrega ou reformas. Após, passa-se à análise de questões burocráticas, entre elas a documentação que é importante na realização legal da venda de um imóvel.
É necessário seguir uma listagem de documentos do vendedor e do imóvel para a escritura. A documentação pode ser confusa e complicada se você não tiver atenção. Para simplificar, foi realizado um checklist. Acompanhe conosco!
Documentos do vendedor
A documentação do vendedor varia entre pessoa física e pessoa jurídica, como se observa a seguir:
Vendedor pessoa física
- carteira de identidade;
- cadastro de pessoa física (CPF);
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento ou de união estável, se tiver cônjuge ou companheiro;
- certidão de nascimento do cônjuge ou companheiro;
- comprovante de residência;
- certidão negativa de distribuidor cível da Justiça estadual;
- certidão negativa de feitos da Justiça Federal e Justiça do Trabalho;
- certidão negativa de ofício de interdição e tutelas;
- busca de protestos de títulos.
Vendedor pessoa jurídica
- cópia do contrato social e certidão simplificada, caso seja empresa limitada ou firma individual;
- estatuto social e ata de eleição da última diretoria publicada no diário oficial, caso se trate de sociedade anônima (S/A);
- certidões negativas de ações cíveis, na Justiça estadual, Justiça federal e Justiça do Trabalho;
- certidões negativas de ações de execuções fiscais;
- certidão de quitação referente aos tributos federais;
- certidão de dívida ativa da União;
- certidão negativa de débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- busca de protestos de títulos.
- certificação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Documentos do imóvel
É primordial apresentar os seguintes documentos do imóvel negociado:
- certidão de imóvel atualizada, expedida nos últimos 30 dias;
- certidão negativa de débitos municípios, apresentando cópia do imposto predial e territorial urbano (IPTU) do ano;
- certidão negativa de débitos condominiais ou declaração de quitação de condomínios, feita pelo síndico ou administradora;
- planta baixa, aprovada pela prefeitura;
- averbação de construção no cartório de imóveis;
- registro de ações reipersecutórias e alienações;
- certidão vintenária de ônus reais.
Em caso de imóvel envolvido em processo de inventário, além dos documentos listados deve-se apresentar também: cópia autenticada do atestado de óbito, cópia autenticada do formal da partilha e autorização de venda pelo Ministério Público, quando o imóvel pertencer a menor de idade.
Documentos para escritura
Todos os documentos descritos acima são entregues ao cartório de notas, que vai lavrar a escritura. Após finalizar a compra, o registro pode ser realizado no cartório de imóveis, com o objetivo de fazer a transmissão de proprietários.
Diante de tal documentação, é possível comprovar que o imóvel não é objeto de litígios, nem seus vendedores são partes em processos ou possuem dívidas. Ademais, ressalte-se que as certidões podem ser retiradas nos cartórios e, somadas ao restante dos documentos para a venda de imóvel, comprovam a transparência da negociação e legalidade do contrato de compra e venda.
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