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Uma questão que tem ganhado destaque é se, legalmente, um homem pode colocar o sobrenome da esposa.
Segundo o site Agência Brasil, há 45 anos a Código Civil brasileiro já prevê que ao casar tanto o marido quanto a esposa possam manter seus sobrenomes de solteiro.
Ao longo dos anos, as tradições relacionadas aos sobrenomes têm passado por mudanças significativas, refletindo a evolução da sociedade e suas visões sobre igualdade e autonomia.
Entenda abaixo como funciona essa situação e como homem pode colocar o sobrenome da esposa no seu.
Homem pode colocar o sobrenome da esposa?
Sim, o homem pode colocar o sobrenome da esposa como previsto pelo Código Civil:
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Em muitas culturas, é comum que a mulher adote o sobrenome do marido após o casamento.
No entanto, a inversão dessa prática, onde o homem adota o sobrenome da esposa, ainda pode suscitar dúvidas.
Do ponto de vista legal, a legislação em diversos países permite essa escolha.
Nos casos em que o casal decide que o homem adotará o sobrenome da esposa, é geralmente necessário formalizar essa mudança através de procedimentos legais, como uma petição ao cartório de registros civis.
Contudo, é fundamental estar ciente dos requisitos legais específicos da jurisdição em que se encontram, uma vez que podem variar.
Para garantir que a mudança do sobrenome seja oficializada, é necessário seguir os procedimentos legais estabelecidos.
Em muitas jurisdições, o casal pode realizar a mudança diretamente no cartório de registros civis, apresentando a documentação necessária e pagando as taxas aplicáveis.
Essa escolha é obrigatória?
Não há obrigatoriedade legal para que a mulher adote o sobrenome do marido, e o homem tem o direito de escolher o sobrenome que melhor represente a união do casal.
A decisão de um homem adotar o sobrenome da esposa ou vice-versa é uma escolha pessoal respaldada por leis que buscam garantir a liberdade individual.
Em casos de dúvida ou para obter informações específicas sobre a legislação local, é sempre aconselhável consultar um profissional jurídico.
Então, sim, um homem pode colocar o sobrenome da esposa, e você agora já saber como fazer esse procedimento.
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