Homem pode colocar o sobrenome da esposa? Entenda mais sobre o assunto!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 19 de fevereiro de 2024 e atualizado a 3 anos
homem pode colocar o sobrenome da esposa

Uma questão que tem ganhado destaque é se, legalmente, um homem pode colocar o sobrenome da esposa.

Segundo o site Agência Brasil, há 45 anos a Código Civil brasileiro já prevê que ao casar tanto o marido quanto a esposa possam manter seus sobrenomes de solteiro.

Ao longo dos anos, as tradições relacionadas aos sobrenomes têm passado por mudanças significativas, refletindo a evolução da sociedade e suas visões sobre igualdade e autonomia.

Entenda abaixo como funciona essa situação e como homem pode colocar o sobrenome da esposa no seu.

Homem pode colocar o sobrenome da esposa?

Sim, o homem pode colocar o sobrenome da esposa como previsto pelo Código Civil:

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

§ 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

Em muitas culturas, é comum que a mulher adote o sobrenome do marido após o casamento.

No entanto, a inversão dessa prática, onde o homem adota o sobrenome da esposa, ainda pode suscitar dúvidas.

Do ponto de vista legal, a legislação em diversos países permite essa escolha.

Nos casos em que o casal decide que o homem adotará o sobrenome da esposa, é geralmente necessário formalizar essa mudança através de procedimentos legais, como uma petição ao cartório de registros civis.

Contudo, é fundamental estar ciente dos requisitos legais específicos da jurisdição em que se encontram, uma vez que podem variar.

Para garantir que a mudança do sobrenome seja oficializada, é necessário seguir os procedimentos legais estabelecidos.

Em muitas jurisdições, o casal pode realizar a mudança diretamente no cartório de registros civis, apresentando a documentação necessária e pagando as taxas aplicáveis.

Essa escolha é obrigatória?

Não há obrigatoriedade legal para que a mulher adote o sobrenome do marido, e o homem tem o direito de escolher o sobrenome que melhor represente a união do casal.

A decisão de um homem adotar o sobrenome da esposa ou vice-versa é uma escolha pessoal respaldada por leis que buscam garantir a liberdade individual.

Em casos de dúvida ou para obter informações específicas sobre a legislação local, é sempre aconselhável consultar um profissional jurídico.

Então, sim, um homem pode colocar o sobrenome da esposa, e você agora já saber como fazer esse procedimento.

Se você está interessado em saber mais sobre questões relacionadas a certidões e cartórios, explore outros conteúdos em nosso site para obter informações úteis e esclarecedoras!

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