Conteúdo da Matéria
- 1 Número da Certidão de Nascimento: Onde ele aparece?
- 2 Para que serve a Certidão de Nascimento?
- 2.1 1. Qual a diferença entre a certidão de nascimento inteira e a resumida?
- 2.2 2. Certidões de nascimento tem prazos de validade?
- 2.3 3. Quem tem direito a uma cópia da certidão de outra pessoa?
- 2.4 4. O que fazer em casos de erros na certidão?
- 2.5 5. Como é feito o reconhecimento paterno na certidão de nascimento?
- 2.6 6. Em quais situações devo atualizar minha certidão?
Para quem é da geração anterior ou nasceu um pouco antes de 2010, esse termo pode parecer estranho, mas existe um número da Certidão de Nascimento.
Pois é, as mais recentes emitidas após o Decreto nº 6.828, de 27 de Abril de 2009, possuem um número de identificação, chamado de matrícula que é um tanto extenso composto por 32 dígitos e possuem formato padronizado em todo o território nacional.
A matrícula é um conjunto de dados que dizem respeito ao cidadão, cada repartição do grande número se refere a um dado específico daquela pessoa.
Aprenda a identificar o número da Certidão de Nascimento, continue a leitura.
Número da Certidão de Nascimento: Onde ele aparece?
O número da Certidão de Nascimento deve aparecer logo abaixo do nome completo da pessoa registrada, isso nos novos modelos do documento.
Não tem erro, basta procurar por matrícula no documento que você irá achar o número.
Apenas lembrando que as certidões emitidas antes do decreto não possuem esse código, tendo no lugar um outro tipo de código de identificação.
São os seguintes dados que estão presentes em uma Certidão de Nascimento:
- Número da folha
- Número do termo
- Tipo de certidão
- Número do livro
- Números de identificação do cartório
- Acervo
- Serviço de Registro Civil e o ano.
Esse número da certidão foi criado para facilitar no momento da identificação do cidadão, de modo que tantas informações são comprimidas em um só código.
Mas, vale lembrar que as certidões de nascimento e casamento emitidas antes do decreto ainda são válidas em todo o Brasil.
A ordem das informações é a seguinte:
- Do 1º ao 6º dígito: identifica o cartório onde a pessoa foi registrada
- O 7º e 8º dígito: identifica o acervo
- O 9º e 10º dígito: número do Serviço de Registro Civil
- Do 11º ao 14º dígito: o ano de nascimento
- O 15º dígito: tipo de certidão (se é de nascimento ou casamento)
- Do 16º ao 20º dígito: número do livro
- Do 21º ao 23º dígito: número da folha
- Do 24º ao 30º dígito: número do termo
- O 31º e 32º dígito: dígito verificador.
Ao todo temos aqui a formação sequencial dos 32 dígitos, ressaltando que código existe apenas nas certidões emitidas após o decreto de 2009.
4 exemplos de onde encontrar o número de certidão de nascimento em seus documentos
Os dados de livro, termo, folha ou matrícula também podem ser encontrados em documentos simples:
Para que serve a Certidão de Nascimento?
É um documento de extrema importância, pois é o nosso primeiro documento, aquele que formaliza o nosso nascimento, registra a nossa existência perante a lei.
A certidão tem um significado muito maior, pois além de informar de forma oficial em que data e onde a criança nasceu, a certidão é o documento que comprova a cidadania de uma pessoa.
Para obter a certidão, é necessário dar a entrada no Registro Civil o mais rápido possível após o nascimento da criança.
Basta um dos pais comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo do local de onde a criança nasceu.
Há casos em que as maternidades possuem um serviço conjunto com as atividades cartoriais, sendo possível fazer o registro ali na própria maternidade.
Ao dar entrada no registro, é necessário portar alguns documentos de comprovação que está tudo dentro das regras, são eles:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV) – Documento entregue na maternidade
- Registro Geral (RG) ou documento de identificação do pai/mãe presente no momento
- Certidão de Nascimento dos pais – Caso os pais sejam solteiros
- Certidão de Casamento – Caso os pais sejam casados.
A emissão da primeira via de Certidão de Nascimento tem o prazo para ser realizada de até 15 dias, a contar da data de nascimento.
Alguns fatores podem garantir a prorrogação desse prazo, como:
- Somente a mãe estar disponível para o registro (neste caso o prazo sobe para 45 dias)
- Se o local de nascimento for a mais de 30 km do cartório mais próximo (sendo o prazo de 90 dias).
A primeira via da certidão sempre é gratuita e deve ser feita de forma presencial em um cartório próximo, após o registro claro.
Para emissão de segunda via, podem ser cobradas algumas taxas administrativas.
A solicitação também pode ser feita online no nosso site! Solicite com a gente da seguinte maneira:
- Acesse aqui
- Escolha o tipo de certidão
- Informe o meio de envio
- Depois coloque as informações que estão na certidão original
- Informe seu nome completo e e-mail
- Após isso, é hora de escolher o endereço de entrega e gerar a taxa de emissão
- Pague a taxa e aguarde a entrega do documento no prazo estipulado.
Ainda com dúvidas sobre assunto? Confira os tópicos a seguir para saber mais detalhes sobre a certidão de nascimento.
1. Qual a diferença entre a certidão de nascimento inteira e a resumida?
A certidão de nascimento inteira, conhecida como inteiro teor, é uma cópia fiel de todos os dados do registro original, incluindo anotações marginais e alterações.
A certidão resumida, é um modelo simplificado com apenas as informações essenciais do registro, como nome, número de certidão de nascimento, data de nascimento, filiação e registro.
É de extrema importância definir qual o modelo você necessita, situações em que envolvem apostilamentos ou processos de dupla cidadania requerem a versão completa do documento, a de inteiro teor.
2. Certidões de nascimento tem prazos de validade?
De maneira geral, não, as certidões de nascimento não possuem um prazo de validade.
Vale lembrar que é preciso manter as informações sempre atualizadas na sua certidão.
Informações como o número de certidão de nascimento não mudam, mas informações relacionadas a endereço, por exemplo, podem ser alteradas comparecendo em um cartório para ser feita a retificação.
3. Quem tem direito a uma cópia da certidão de outra pessoa?
De forma geral, os próprios indivíduos podem ter seu documento em mãos, seus país, guardiões legais ou representantes legais.
No caso de terceiros, será preciso de uma autorização para obter este documento.
4. O que fazer em casos de erros na certidão?
Sim, nessas situações é preciso realizar uma retificação de dados de uma certidão.
O pedido de retificação é feito no cartório, dependendo da natureza do erro, que ficará encarregado de fazer a alteração.
5. Como é feito o reconhecimento paterno na certidão de nascimento?
O processo de reconhecimento paterno deve ser feito comparecendo ao cartório de registro civil onde a certidão foi feita.
Através de um termo de reconhecimento, o pai do indivíduo assina o documento e a certidão será atualizada agora com o nome do pai incluso.
6. Em quais situações devo atualizar minha certidão?
Entre os casos mais comuns que necessitam da atualização da sua certidão de nascimento temos:
- Reconhecimento de paternidade
- Alteração de nome
- Adoção
- Situações que causem anotações marginais no registro.
Segundo o site da Câmara dos Deputados, um projeto em tramitação quer coibir a exigência dos cartórios em pedir certidões de nascimento atualizadas a cada 90 dias.
O PL 5405/19 quer tornar o prazo de 12 meses para a certidão como razoável para ser aceito pelos cartórios, esse PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essas são as maneiras de identificar o número da Certidão de Nascimento, entre outras informações importantes sobre esse documento.
Mantenha a legalidade da sua certidão de nascimento com todas as nossas dicas, e continue navegando no nosso site para conferir mais artigos importantes!