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Graças ao registro socioafetivo da certidão de nascimento, é possível formalizar a paternidade e maternidade afetiva.
Atualmente no Brasil há a possibilidade de que pais e mães não biológicos incluam seus nomes nas certidões de nascimento de indivíduos com quem criaram laços afetivos.
Quer saber mais sobre isso o registro socioafetivo e como ocorre? Confira a matéria a seguir!
Registro socioafetivo na certidão de nascimento
O registro socioafetivo na certidão de nascimento é a possibilidade de que pessoas que estabelecem vínculo afetivo possam constar em sua certidão de nascimento o nome do pai ou mãe de criação.
Esse é um direito adquirido através do Provimento 63, que foi promulgado no ano de 2017.
Entretanto, no ano de 2019 a norma sofreu algumas modificações com o Provimento 83, estando vigente até o momento.
Para conseguir realizar o registro é preciso cumprir alguns requisitos específicos.
O principal deles é a idade do indivíduo que será reconhecido como filho, que é diferente para aqueles menores de 12 anos de idade.
Confira a seguir de que maneira o registro pode ser realizado a depender da idade do indivíduo.
1. Registro para indivíduos menores de 12 anos
Segundo as normas estabelecidas, para indivíduos menores de 12 anos o processo de registro não poderá ser realizado extrajudicialmente.
Portanto, para que o registro seja realizado é preciso que um processo seja movido judicialmente, com o apoio de um advogado.
Cabe à decisão judicial a partir da análise de cada caso a concessão do direito ao registro para aqueles indivíduos que possuam menos de 12 anos.
2. Registro para indivíduos maiores de 12 anos
Para indivíduos maiores de 12 anos de idade é possível realizar o registro através de meios extrajudiciais, não é preciso abrir um processo judicial para a efetivação do registro.
Sendo assim, o indivíduo poderá realizar o registro através de um cartório de registro civil, desde que seja possível comprovar o vínculo afetivo entre as partes.
É importante ressaltar que para a realização do registro é fundamental que o filho socioafetivo concorde com o ato.
Quais são os documentos necessários?
Para realizar o registro basta que os cidadãos se dirijam a um cartório civil e solicitem o registro na certidão de nascimento, é preciso ter em mãos alguns documentos essenciais.
Esses documentos são requeridos para que seja possível identificar a autenticidade dos indivíduos, além do vínculo afetivo estabelecido entre eles.
Por isso, é preciso ter em mãos alguns documentos que comprovem o vínculo afetivo, bem como alguns documentos de identificação pessoal.
1. Documentos de comprovação de vínculo afetivo
O profissional que desenvolve atividades no cartório precisa comprovar que apurou a existência de um vínculo afetivo.
Por isso, alguns documentos são importantes para que seja possível comprovar essa relação, são exemplos de documentos que podem ser utilizados para essa comprovação:
- Registro escolar como representante ou responsável pelo estudante
- Matrícula do suposto filho em plano de assistência médica ou em entidade previdenciária
- Comprovação oficial de coabitação na mesma residência
- Vínculo de união conjugal (casamento ou união estável) com o ascendente biológico
- Inscrição como beneficiário do solicitante em organizações associativas
- Imagens em comemorações relevantes
- Afirmação de testemunhas com autenticação de assinatura reconhecida.
Entretanto, vale salientar que esses documentos não são obrigatórios, mas servem para auxiliar no processo de registro.
Caso eles estejam indisponíveis, o funcionário do cartório poderá averiguar a existência de um vínculo afetivo por outros meios.
2. Documentos pessoais de identificação
Além de comprovar a existência de um vínculo afetivo, é preciso que o cidadão seja devidamente identificado.
Por isso, alguns documentos pessoais de identificação são essenciais para dar seguimento ao processo de registro.
Assim, é preciso apresentar documentos de identificação original dos pais, como:
- Carteira de identidade
- CPF.
Além disso, é preciso ter em mãos a certidão de nascimento do filho socioafetivo a ser registrado.
Após avaliar os documentos de identificação e aqueles que comprovam o vínculo afetivo, o oficial responsável precisa estabelecer a existência ou não dessa relação.
Caso o oficial não venha a deferir a comprovação do vínculo afetivo, o processo de registro socioafetivo só poderá ser realizado através de meios judiciais.
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