7 tipos de cartório e os principais serviços prestados por eles

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 11/02/2019

As serventias extrajudiciais são os locais onde as atividades notariais — Tabelionatos — e registrais — Ofícios de Registros — são exercidas. Nesses tipos de cartório, realizam-se atos burocráticos e essenciais para o interesse das pessoas físicas e jurídicas, como os registros de nascimento e de casamento, averbação na matrícula de imóveis, emissão de certidões e uma variedade de outros assuntos.

Neste artigo, vou apresentar as atribuições e os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais. Confira!

1.     Cartório de Registro Civil

Essa serventia é responsável pelos atos que envolvem as pessoas naturais e os casos de interdições e tutelas. Dentre as suas responsabilidades estão:

2.     Cartório de Notas

Os cartórios de notas são responsáveis por reconhecer assinaturas, lavrar e dar fé pública aos documentos:

  • escrituras;
  • procurações;
  • testamentos;
  • reconhecimento de firma;
  • autenticação de cópias;
  • inventários e outros documentos.

3.     Cartório de Registro de Imóveis

Essa serventia é competente para tratar sobre assuntos relacionados à matrícula, registro e averbação de atos sobre bens imóveis situados próximos à localidade de sua abrangência. Qualquer pessoa interessada pode solicitar as informações referentes ao histórico do registro de um imóvel (e não somente o proprietário daquele bem).

O cartório é responsável por fazer o registro de título de propriedade de imóveis e suas respectivas averbações, tais como:

  • compra e venda;
  • doação;
  • loteamento;
  • permuta;
  • usucapião;
  • hipoteca;
  • penhora.

Além disso, também emite as seguintes certidões:

  • certidão de Ônus Reais;
  • certidão de Inteiro Teor do Imóvel;
  • certidão Quinzenária/Vintenária/Trintenária sobre o imóvel.

4.     Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Esse tipo de cartório tem o dever de:

  • promover o registro de documentos gerais — como os contratos que falam sobre bens móveis;
  • fazer notificações extrajudiciais — cobrança, por exemplo;
  • tem a função residual, ou seja, atuam nos casos em que registros e outras atribuições não estão incumbidas a nenhum outro cartório.

5.     Cartório de Protesto de Títulos

Esse cartório é responsável por dar publicidade às dívidas de pessoas físicas ou jurídicas. Desse modo, ele tem o dever de proceder ao protesto de títulos que não foram quitados no prazo devido, como cheques, notas promissórias, duplicatas e demais documentos que atestem a inadimplência e dívidas.

É uma maneira de intimar o devedor a honrar com o compromisso de pagamento. Assim, somente após a quitação do valor o protesto será retirado do cartório — caso contrário, o nome do inadimplente permanecerá negativado nos serviços de proteção de crédito.

6.     Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Essa serventia é competente para realizar o registro e averbação de contratos sociais, atos constitutivos, estatutos e compromissos relacionados às pessoas jurídicas — empresas, sindicatos, associações, fundações etc.

7.    Cartórios de Distribuição

Esse tipo de cartório funciona como uma central que reúne informações relativas aos atos praticados em cada comarca, ficando responsáveis pela distribuição equitativa das tarefas cartoriais — aquelas presentes na Lei 8.935/94 — e demais atos residuais e complementares a essa função.

Como vimos, existem diversos tipos de cartório. Cada um deles tem uma finalidade específica para atender ao cidadão e às pessoas jurídicas, o que garante, assim, a publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e administrativos.

Da mesma forma, cada serventia cobra valores específicos pelos serviços desempenhados, que variam conforme o Estado ou o município de localidade. Por isso, o ideal é consultar o próprio setor e verificar o valor cobrado.

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