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Como transformar transcrição de imóveis em matrícula?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 14/12/2023
transcrição de imóveis

Se as suas dúvidas ainda são referentes à transcrição de imóveis, fique atento aos conteúdos deste artigo.

Aqui iremos abordar em detalhes tudo sobre esse documento quando o assunto é regularização de imóveis.

Entenda abaixo como transformar a transcrição de imóveis em matrícula, continue a leitura!

Transcrição de imóveis transformada em matrícula

O pedido de transformação de transcrição de imóveis em matrícula é feito a um cartório que representa a circunscrição da localidade da propriedade, ele é quem assume todos os custos da transformação.

O solicitante apresenta um Requerimento de Matrícula, acompanhado com alguns documentos listados pelo cartório, e utilizando os dados presentes no livro de transmissões é feita a transformação.

Toda abertura de matrícula de um imóvel é realizada por um Cartório de Registros de Imóveis.

É o último proprietário presente na certidão de transcrição do imóvel que pode fazer o pedido, caso tenha falecido, por exemplo, somente um representante legal pode dar seguimento a solicitação.

Em algumas situações o imóvel não possui transcrição e nem matrícula, ai o procedimento é apresentar documentos que comprovem a propriedade.

O requerente pode mostrar cobranças do IPTU, por exemplo, para que o cartório faça a matrícula do imóvel.

Na maioria dos casos é necessário ir à Justiça para adquirir o direito de registrar a casa, apartamento, etc.

O usucapião é a principal forma de obter êxito nesses processos, é um formato que permite realizar sindicâncias com vizinhos, por exemplo.

Quais as vantagens de se matricular a propriedade?

Entre as vantagens da criação da matrícula do imóvel, podemos citar:

  • Possibilidade de realizar qualquer tipo de negociação usando o imóvel
  • Facilidade na compra e venda.

Somente um imóvel matriculado pode ser comprado utilizando linhas de crédito, como os financiamento bancários, o bem pode ser transferido ou deixado como herança, sem maiores problemas.

Uma propriedade apenas com a transcrição não tem como reclamar se um vizinho construir dentro do terreno, a informação do tamanho total do imóvel não consta nesse tipo de certidão.

Isso pode ser visto no art. 225 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 sobre Registros Públicos:

Art. 225 Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário. 

É outra garantia quando se tem a certidão de matrícula, toda metragem e limites do espaço são descritas no documento, evitando possíveis conflitos.

Em relação ao valor desse procedimento notarial, ele varia de acordo com cada estado, existe uma tabela de emolumentos definida pelo Tribunal de Justiça Estadual.

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