Como emitir certidão de nascimento com paternidade socioafetiva?

Escrito por Giuliane
Publicado em 11 de agosto de 2025 e atualizado a 2 meses
Pai segurando seu filho no colo enquanto recebe uma certidão de uma funcionária do cartório, em um ambiente iluminado e acolhedor

A certidão de nascimento com paternidade socioafetiva é um documento oficial que reconhece legalmente o vínculo afetivo entre um pai ou mãe e um filho, mesmo que não exista relação biológica entre eles.

Esse tipo de registro é uma forma de valorizar laços construídos no convívio e no cuidado, garantindo direitos iguais aos da filiação biológica.

O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode ocorrer tanto por meio judicial quanto extrajudicial, sendo este último realizado diretamente em cartório, desde que cumpridos os requisitos legais.

Neste artigo do Cartório Online Brasil 24 Horas, vamos explicar como incluir nome do pai afetivo na certidão de nascimento e como emitir a certidão atualizada com essa informação.

Certidão de nascimento com paternidade socioafetiva: Como emitir?

Para emitir sua certidão de nascimento com paternidade socioafetiva, basta seguir esses passos abaixo:

  1. Clique em pedir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de CERTIDÃO DE NASCIMENTO
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Insira os dados da certidão
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

A certidão de nascimento com paternidade socioafetiva é o documento emitido pelo cartório de registro civil que inclui no assento de nascimento o nome do pai ou mãe socioafetivo, reconhecendo oficialmente essa relação.

A paternidade socioafetiva ocorre quando o vínculo de filiação é estabelecido pelo afeto, cuidado e convivência, independentemente de laços sanguíneos.

No Brasil, o reconhecimento da filiação socioafetiva ganhou força a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passaram a considerar que a origem familiar pode ser tanto biológica quanto afetiva.

A partir do Provimento nº 63/2017 do CNJ, é possível fazer esse reconhecimento diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que todos os envolvidos estejam de acordo e atendam aos requisitos legais.

A certidão resultante desse processo tem a mesma validade que qualquer outra certidão de nascimento e garante ao filho todos os direitos previstos na legislação, como inclusão em plano de saúde, dependência previdenciária e direito à herança.

Por que incluir a paternidade socioafetiva na certidão de nascimento?

Incluir a paternidade socioafetiva na certidão de nascimento é fundamental para garantir direitos e segurança jurídica à relação entre pai ou mãe socioafetivo e filho.

Esse reconhecimento formaliza no registro civil um vínculo que já existe no dia a dia, consolidado pelo afeto, cuidado e convivência.

Entre os principais motivos para fazer essa inclusão estão:

  • Garantia de direitos sucessórios: o filho passa a ter direito à herança do pai ou mãe socioafetivo, nas mesmas condições de um filho biológico
  • Acesso a benefícios previdenciários: é possível incluir o filho como dependente para fins de pensão por morte e outros benefícios no INSS
  • Inclusão em planos de saúde e outros benefícios privados
  • Proteção legal em situações de separação ou falecimento: garantindo o direito de convivência e responsabilidade parental
  • Reconhecimento social: o documento oficial passa a refletir a realidade afetiva da família, evitando constrangimentos em situações que exijam a apresentação da certidão de nascimento.

Além disso, a inclusão ajuda a prevenir conflitos jurídicos futuros, pois deixa formalmente registrado que existe uma relação de filiação socioafetiva, o que fortalece a proteção à criança ou adolescente.

Quem pode solicitar o reconhecimento de paternidade socioafetiva na certidão?

O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser solicitado por diferentes pessoas, dependendo da situação:

  • O próprio pai ou mãe socioafetivo: pode requerer diretamente no cartório ou via judicial, desde que haja consentimento das demais partes quando necessário
  • O filho maior de idade: pode solicitar o reconhecimento mesmo sem intermediação dos pais, desde que apresente provas da relação afetiva
  • O representante legal do filho menor de idade: no caso de crianças e adolescentes, o pedido deve ser feito pelo responsável legal (mãe, pai biológico, tutor ou guardião), sempre visando o interesse do menor
  • Ambos os pais/mães biológicos e socioafetivos em conjunto: quando há consenso, o processo extrajudicial é mais rápido e simples
  • Por determinação judicial: quando não há acordo, o juiz pode determinar a inclusão após análise das provas e do melhor interesse da criança ou adolescente.

Quais documentos são necessários para incluir a paternidade socioafetiva na certidão?

A lista de documentos pode variar de acordo com o cartório ou exigências judiciais, mas geralmente inclui os seguintes documentos.

Documentos do pai ou mãe socioafetivo

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência recente.

Documentos do filho

  • Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
  • Documento de identidade e CPF (se houver)
  • Manifestação de concordância, quando tiver mais de 12 anos (no caso de procedimento extrajudicial).

Documentos dos pais biológicos (se vivos e localizados)

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Termo de anuência assinado para inclusão (em cartório).

Outros documentos que auxiliam na comprovação da relação socioafetiva

  • Fotografias que demonstrem convivência familiar
  • Declarações escolares ou médicas indicando o socioafetivo como responsável
  • Comprovantes de inclusão em plano de saúde
  • Cartas, mensagens ou qualquer registro que evidencie o vínculo contínuo e público.

Nos casos em que há necessidade de processo judicial, o juiz pode solicitar provas adicionais, como oitiva de testemunhas, para confirmar a existência do vínculo socioafetivo.

Após a aprovação, o cartório realiza a averbação na certidão de nascimento e emite o novo documento atualizado.

Como funciona o processo de inclusão do nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento?

O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de duas formas: extrajudicial (diretamente no cartório) ou judicial (quando há divergências ou questões específicas a serem resolvidas).

Reconhecimento extrajudicial em cartório

Segundo o Provimento nº 63/2017 do CNJ, o reconhecimento extrajudicial pode ser realizado se:

  • O filho for maior de 12 anos e concordar com o reconhecimento
  • Todos os envolvidos (filho, mãe ou pai biológico e socioafetivo) estiverem de acordo
  • Não houver disputa judicial sobre a filiação
  • O vínculo afetivo possa ser comprovado, geralmente por meio de fotos, testemunhas e documentos que demonstrem a convivência e o cuidado contínuo.

O procedimento é feito no cartório de registro civil, onde será lavrada uma averbação no assento de nascimento para incluir o nome do pai ou mãe socioafetivo, bem como de seus ascendentes (avós).

Reconhecimento judicial

Quando não há consenso entre as partes ou quando o filho é menor de 12 anos, o processo deve ser feito pela via judicial.

Nesse caso, o juiz analisa as provas do vínculo socioafetivo e, se entender que é de interesse do filho, determina a inclusão do nome do pai ou mãe socioafetivo na certidão.

A certidão de nascimento com paternidade socioafetiva é um marco importante para famílias formadas pelo afeto, garantindo proteção jurídica e reconhecimento social a essa relação.

Formalizar o vínculo é uma forma de assegurar direitos, prevenir conflitos e reforçar a importância dos laços construídos pela convivência e cuidado.

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