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Muitas pessoas, ao lidar com cadastros, matrículas escolares ou solicitações em órgãos públicos, têm dúvidas se a certidão de nascimento serve como identidade.
Esse documento é o primeiro registro oficial de uma pessoa, emitido logo após o nascimento, e contém dados essenciais, como nome completo, filiação, data e local de nascimento.
Por ser um documento fundamental e amplamente aceito em diversas situações, é comum que se confunda sua função com a do Registro Geral (RG).
Assim, compreender em quais situações a certidão de nascimento serve como identidade, bem como a diferença entre esse documento e o RG, é fundamental para evitar problemas em processos burocráticos.
Veja mais informações e detalhes sobre o tema neste artigo do Cartório Online Brasil 24 Horas.
Certidão de nascimento serve como identidade?
Sim, a certidão de nascimento pode ser aceita como documento de identificação em algumas situações, principalmente em órgãos públicos, instituições de ensino e cartórios.
Em especial para crianças, esse documento é frequentemente utilizado para comprovar a identidade, já que muitas vezes o RG ainda não foi emitido.
A certidão de nascimento não substitui totalmente o RG em todos os casos, em procedimentos bancários, viagens, concursos públicos ou abertura de cadastros em empresas privadas, geralmente é exigido um documento de identidade com foto, como o RG, a CNH ou o passaporte.
A certidão é válida como documento oficial, mas não possui foto ou outros elementos de segurança necessários em processos que exigem maior comprovação de identidade.
Por esse motivo, a emissão do RG é indispensável a partir de determinada idade, geralmente solicitada já nos primeiros anos escolares.
A certidão de nascimento digital tem a mesma validade que a impressa?
Sim, desde a implementação do Sistema Nacional de Registro Civil (SIRC) e da integração dos cartórios à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), a certidão de nascimento digital passou a ter a mesma validade jurídica que a versão impressa em papel. Isso significa que, para todos os efeitos legais, ambas podem ser utilizadas indistintamente.
A certidão digital é emitida em formato PDF com assinatura eletrônica avançada, reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o que garante sua autenticidade e integridade.
Esse formato permite que o documento seja verificado em qualquer sistema ou órgão público, sem a necessidade de autenticação adicional.
Na prática, a versão digital traz uma série de vantagens: pode ser solicitada online em qualquer cartório interligado do país, recebida por e-mail em poucas horas e armazenada em dispositivos eletrônicos, evitando extravios.
Além disso, a facilidade de compartilhamento agiliza processos como matrícula escolar, inscrição em concursos e solicitações de benefícios governamentais.
Vale ressaltar que, mesmo com a validade plena, alguns órgãos ainda podem solicitar a versão impressa por questões de padronização interna.
Qual a diferença entre certidão de nascimento e RG?
A principal diferença entre os dois documentos está na finalidade e abrangência:
- Certidão de nascimento: comprova o registro civil de uma pessoa. É a base para todos os outros documentos e traz informações sobre o nascimento e a filiação. Não possui foto, assinatura ou características físicas do titular
- Registro Geral (RG): é um documento de identificação pessoal com foto, emitido a partir da certidão de nascimento. Ele comprova a identidade em situações em que é necessária maior segurança, como abertura de contas, emissão de passaportes, contratos ou concursos.
A certidão de nascimento é o ponto de partida para a cidadania, enquanto o RG é o documento de identidade pessoal mais utilizado no dia a dia. Ambos são complementares, mas não equivalentes em todos os contextos.
Embora a certidão de nascimento serve como identidade em determinadas situações, ela não substitui documentos oficiais com foto, como o RG, em procedimentos que exigem maior segurança.
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