Como obter a cidadania paraguaia para brasileiros?

Escrito por Giuliane
Publicado em 21 de setembro de 2026 e atualizado a 1 hora
Homem brasileiro sorridente mostra um passaporte paraguaio em um ambiente de atendimento institucional, com visual realista e profissional

A cidadania paraguaia para brasileiros pode ser obtida por naturalização quando o interessado cumpre os requisitos estabelecidos pela Constituição do Paraguai e pelo procedimento da Corte Suprema de Justiça. Para a maioria dos brasileiros sem pai ou mãe paraguaio, o caminho envolve primeiro estabelecer residência regular no país e permanecer pelo período mínimo exigido.

Não basta comprar um imóvel, abrir uma empresa ou obter residência no Paraguai para se tornar automaticamente cidadão paraguaio. Residência e nacionalidade são situações jurídicas diferentes, e a naturalização exige um procedimento próprio perante o Poder Judiciário paraguaio.

Quem pretende obter cidadania paraguaia para brasileiros deve considerar principalmente o período de residência, a atividade exercida no país, os antecedentes, a documentação brasileira e os custos de todo o processo. Continue a leitura deste artigo no Cartório Online Brasil 24 Horas e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Como obter a cidadania paraguaia para brasileiros?

Para um brasileiro obter a nacionalidade paraguaia por naturalização, a Constituição do Paraguai exige maioridade, pelo menos três anos de residência no território nacional, exercício de profissão, ofício, ciência, arte ou indústria no país e boa conduta. O procedimento para concessão da Carta de Naturalização é realizado perante a Corte Suprema de Justiça.

Na prática, isso significa que o brasileiro normalmente precisa primeiro regularizar sua residência no Paraguai, construir um histórico de permanência e atividade no país e somente depois preparar o processo de naturalização. A própria Corte informa atualmente que o certificado de residência apresentado no processo deve demonstrar três anos de radicação permanente contados da resolução de admissão permanente.

1. Obtenha residência regular no Paraguai

O primeiro passo é possuir uma situação migratória regular que permita ao brasileiro residir legalmente no Paraguai. Como Brasil e Paraguai integram o Mercosul, existem regras específicas de residência aplicáveis aos nacionais dos Estados participantes, além das disposições da legislação migratória paraguaia.

O Acordo de Residência do Mercosul facilita a regularização de nacionais dos países integrantes e prevê tratamento não menos favorável que o concedido aos nacionais em aspectos trabalhistas. Isso facilita a vida do brasileiro que pretende efetivamente morar e desenvolver atividade econômica no Paraguai.

A documentação migratória pode envolver identidade ou passaporte, certidões de nascimento e estado civil, antecedentes criminais e outros documentos previstos para a categoria de residência utilizada. A Lei de Migrações paraguaia estabelece os documentos básicos para residência temporária e outras modalidades migratórias.

É importante não confundir essa etapa com a naturalização. O cartão ou documento de residência permite ao estrangeiro permanecer regularmente no país, mas não transforma o brasileiro em cidadão paraguaio.

2. Consiga a residência permanente

Para o procedimento de naturalização atualmente divulgado pela Corte Suprema, o interessado deve apresentar o Carnet de Admisión Permanente e comprovar três anos de radicação permanente. A contagem indicada pela Corte começa na data da resolução que concedeu a admissão permanente.

Esse detalhe é especialmente importante para quem acredita que os três anos começam simplesmente na primeira entrada no Paraguai. Para o procedimento informado atualmente pela Corte, a referência utilizada é a radicação permanente formalmente concedida.

O brasileiro deve guardar a resolução migratória e os documentos relacionados à residência, pois eles serão importantes no momento de preparar a naturalização. A Direção Nacional de Migrações também fornece certificado de radicação para residentes, documento solicitado pela Corte.

Em 2026, o Paraguai ainda atualizou requisitos relacionados à comprovação de solvência econômica para determinadas residências permanentes, mostrando a importância de consultar as exigências migratórias vigentes no momento do pedido.

3. Permaneça pelo período mínimo exigido

O brasileiro precisa comprovar pelo menos três anos de radicação exigida pelo procedimento de naturalização antes de apresentar o pedido. A Constituição paraguaia prevê expressamente a residência mínima de três anos como requisito para o estrangeiro adquirir nacionalidade por naturalização.

A permanência deve corresponder a uma residência efetiva e juridicamente documentada. Por isso, obter residência permanente e continuar morando predominantemente no Brasil sem construir vida efetiva no Paraguai pode criar dificuldades na comprovação das condições necessárias.

Quem pretende se naturalizar deve conservar documentos de residência, atividade profissional e outros registros produzidos ao longo desse período. Eles ajudam a demonstrar que a pessoa efetivamente estabeleceu vínculos com o país.

Antes de completar o período, é possível organizar os documentos brasileiros que serão posteriormente necessários, mas alguns certificados possuem validade limitada e devem ser emitidos somente mais próximo da apresentação do processo.

A naturalização paraguaia não é concedida imediatamente após a residência permanente, pois existe um período mínimo que precisa ser comprovado.

4. Comprove atividade profissional ou econômica

Além da residência, o interessado precisa demonstrar o exercício no Paraguai de profissão, ofício, ciência, arte ou indústria. Esse requisito aparece diretamente no artigo 148 da Constituição paraguaia.

A Corte Suprema detalha algumas formas de comprovação. Quem trabalha para uma empresa pode apresentar certificado de trabalho com dados do empregador. Comerciantes podem precisar demonstrar patente comercial e registro tributário, enquanto profissionais podem apresentar o título que os habilita para sua atividade.

A página oficial da Corte também menciona documentação específica para estudantes. Isso demonstra que a análise não se resume a verificar se a pessoa possui dinheiro ou propriedade no país, pois sua situação pessoal e atividade precisam ser demonstradas no processo.

Quem possui empresa deve manter seus registros empresariais e tributários organizados. Da mesma maneira, trabalhadores empregados devem conservar documentos capazes de demonstrar a atividade regularmente desenvolvida no Paraguai.

5. Reúna os documentos brasileiros

O processo exige documentos de origem brasileira, incluindo certidão de nascimento e antecedentes do país de origem, além de outros documentos pessoais. A Corte paraguaia determina que a certidão de nascimento estrangeira esteja devidamente legalizada ou apostilada.

Também é solicitada cópia autenticada do passaporte, incluindo todas as páginas, e certificado de boa conduta ou antecedentes penais do país de origem devidamente apostilado ou legalizado.

Para documentos públicos brasileiros destinados ao Paraguai, o apostilamento pode ser necessário conforme a natureza do documento e a exigência específica. O interessado deve verificar isso antes de produzir traduções ou autenticações desnecessárias.

Como determinados documentos possuem prazo de validade prática, é recomendável organizar previamente uma lista completa antes de solicitá-los. Assim, reduz-se a possibilidade de algum certificado vencer durante a montagem do processo.

6. Providencie as traduções para o espanhol

Os documentos apresentados à Corte que não estiverem em espanhol devem ser traduzidos por tradutor matriculado perante a Corte Suprema de Justiça paraguaia. Essa exigência consta expressamente nas orientações oficiais sobre a Carta de Naturalização.

Isso significa que simplesmente realizar uma tradução livre no Brasil pode não atender ao procedimento. Antes de contratar o serviço, confirme se o profissional e o formato utilizado são aceitos pelas autoridades paraguaias.

Certidões brasileiras, documentos de antecedentes e outras peças escritas em português podem, portanto, gerar despesas adicionais de tradução.

A quantidade de documentos e páginas influencia diretamente o custo final do processo. Uma pessoa com situação documental simples poderá ter despesas diferentes de outra que precise apresentar diversos documentos complementares.

7. Obtenha os antecedentes paraguaios

Além dos documentos brasileiros, o processo exige certificados de antecedentes emitidos no Paraguai. A lista oficial da Corte inclui antecedentes policiais e antecedentes penais locais.

Esses documentos ajudam a avaliar o requisito constitucional de boa conduta. A simples passagem do período de residência, portanto, não é suficiente para garantir o deferimento da nacionalidade.

Como certificados podem possuir validade limitada, é aconselhável solicitar as versões atualizadas próximo ao protocolo do processo.

Eventuais problemas judiciais ou divergências de identificação precisam ser tratados antes ou durante o procedimento, conforme sua natureza e as orientações do advogado responsável.

8. Prepare o currículo e demais comprovantes

A Corte também solicita Curriculum Vitae, documentos relativos à atividade desenvolvida e fotografias dentro das especificações do procedimento. Atualmente são exigidas fotografia tipo postal e fotografia de perfil, além dos demais documentos relacionados pela Secretaria Judicial.

O currículo deve apresentar de maneira coerente a trajetória do interessado no país, principalmente ocupação, estudos e atividades desempenhadas.

Não é recomendável apresentar informações diferentes daquelas existentes nos registros trabalhistas, migratórios ou empresariais. Divergências podem resultar em necessidade de esclarecimentos.

Manter documentos organizados durante os três anos de residência facilita muito essa fase, principalmente para comprovar trabalho, atividade empresarial ou formação.

9. Contrate advogado para o pedido de naturalização

O pedido formal de naturalização deve ser apresentado sob patrocínio de advogado ou por advogado com poder especial, conforme as orientações da Corte Suprema. O escrito também precisa indicar domicílio processual em Assunção e informar o endereço real do interessado.

Essa exigência significa que o custo do processo não se limita à taxa judicial. Honorários advocatícios devem ser considerados separadamente e podem variar bastante conforme o profissional e a complexidade do caso.

Antes da contratação, é recomendável solicitar por escrito quais serviços estão incluídos no orçamento. Alguns profissionais podem cobrar apenas pela preparação e protocolo, enquanto outros incluem acompanhamento completo até a conclusão.

Também é importante desconfiar de promessas de cidadania garantida em poucos dias ou sem residência efetiva. O procedimento possui requisitos constitucionais que não desaparecem apenas porque o interessado contrata um intermediário.

10. Apresente o pedido pessoalmente

O interessado precisa comparecer pessoalmente para apresentar o pedido e assinar a declaração juramentada exigida pela Corte Suprema. A própria página oficial destaca essa necessidade.

Os documentos devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas conforme as exigências correspondentes. A conferência documental faz parte da análise do procedimento.

O fato de possuir advogado não elimina todas as etapas pessoais. A naturalização diz respeito diretamente ao interessado, e determinados atos precisam ser realizados por ele.

Antes de comparecer, vale verificar se houve alguma atualização na relação de documentos ou no local de protocolo, já que procedimentos administrativos podem sofrer alterações.

11. Pague a taxa judicial

A Corte Suprema informa atualmente uma taxa judicial de 43.051 guaranis para o procedimento de Carta de Naturalização, além de possível comissão bancária conforme a forma de pagamento. Esse é apenas um dos custos do processo.

O pagamento pode ser precedido da emissão da liquidação correspondente pela área de receitas judiciais. A orientação oficial indica bancos e canais habilitados para recolhimento da taxa.

O valor oficial da taxa pode ser alterado, portanto deve ser conferido novamente no momento do protocolo.

Também não se deve utilizar apenas esse número para estimar quanto custará toda a naturalização, porque documentos, traduções, autenticações e advogado podem representar parcela muito maior da despesa.

13. Aguarde a análise da Corte Suprema

Depois do protocolo, o pedido passa pela análise judicial responsável pela concessão da nacionalidade paraguaia. A nacionalidade por naturalização está dentro da competência do Poder Judiciário segundo a própria Constituição do Paraguai.

Durante a tramitação, podem ser analisados residência, antecedentes, atividade exercida e os demais requisitos apresentados.

O cumprimento dos três anos de residência não significa que a nacionalidade seja produzida automaticamente no primeiro dia seguinte ao término do período. É necessário concluir o procedimento e obter a decisão correspondente.

Caso sejam solicitados documentos complementares, eles deverão ser providenciados conforme as orientações do processo e dentro dos prazos estabelecidos.

14. Conclua a Carta de Naturalização

Uma vez deferida a naturalização, a Carta de Naturalização é o instrumento que comprova a concessão da nacionalidade paraguaia ao estrangeiro. A Corte define oficialmente esse documento como o instrumento jurídico que acredita a outorga da nacionalidade.

Depois da conclusão, o novo nacional poderá providenciar os documentos paraguaios correspondentes conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.

É importante guardar a Carta e os documentos produzidos durante o processo, pois eles podem ser necessários para comprovar a origem da nacionalidade adquirida.

A partir desse momento também é necessário observar as regras específicas aplicáveis aos paraguaios naturalizados, que podem ser diferentes em determinados pontos daquelas destinadas aos paraguaios naturais.

Quanto custa para tirar a cidadania paraguaia?

Não existe um único preço que represente todo o custo da cidadania paraguaia, porque a taxa judicial é apenas uma das despesas e o processo também pode envolver advogado, apostilas, autenticações, traduções, certidões e documentos migratórios.

A página oficial da Corte Suprema indica atualmente taxa judicial de 43.051 guaranis para a Carta de Naturalização, com eventual comissão bancária adicional conforme a forma de pagamento.

Entretanto, o próprio processo exige patrocínio de advogado. Como os honorários são contratados diretamente entre interessado e profissional, podem existir diferenças expressivas entre os orçamentos.

Também devem ser considerados certificados de antecedentes, cópias autenticadas, fotografias, apostilamento de documentos brasileiros e traduções para o espanhol realizadas por profissional aceito pela Corte.

Quem ainda não possui residência permanente precisa incluir as despesas da regularização migratória anterior à naturalização. Consequentemente, anunciar um preço total fixo sem analisar a situação individual pode induzir o interessado ao erro.

A taxa judicial da naturalização é relativamente pequena, mas não representa o custo completo do processo.

A melhor maneira de estimar o investimento é separar as despesas em etapas. Primeiro, calcule a residência e documentação migratória. Depois, considere documentos brasileiros, apostilas, traduções e certificados paraguaios.

Por último, inclua taxa judicial e honorários do advogado responsável pelo procedimento. Se houver necessidade de viagens ao Paraguai para providenciar documentos ou comparecer a atos pessoais, esses gastos também devem entrar no planejamento.

Antes de pagar intermediários, confira quais despesas são oficiais e quais correspondem a serviços privados. Isso torna a comparação entre propostas mais transparente.

É possível ter dupla cidadania paraguaia e brasileira?

Do lado brasileiro, adquirir voluntariamente outra nacionalidade não provoca mais, por si só, a perda da nacionalidade brasileira desde a Emenda Constitucional nº 131, de 2023. Atualmente, a perda voluntária da nacionalidade brasileira depende de pedido expresso do próprio interessado, salvo a hipótese distinta de cancelamento judicial de naturalização.

Assim, um brasileiro que adquire outra nacionalidade não precisa automaticamente abrir mão da brasileira segundo a regra constitucional atual do Brasil.

No Paraguai, entretanto, a nacionalidade múltipla possui disciplina própria. A Constituição paraguaia prevê sua admissão mediante tratado internacional ou reciprocidade de nível constitucional, e a Lei nº 7.052 regulamenta hipóteses de nacionalidade múltipla.

Por isso, para um brasileiro que está especificamente solicitando naturalização paraguaia, é recomendável confirmar no próprio processo perante a Corte Suprema como a manutenção simultânea das duas nacionalidades será reconhecida no caso concreto.

Essa cautela evita aplicar automaticamente apenas a legislação brasileira a uma decisão que também depende do direito paraguaio. Cada país determina quem reconhece como seu nacional e em quais condições.

Também é importante não confundir nacionalidade com residência. Um brasileiro pode morar permanentemente no Paraguai sem adquirir a nacionalidade paraguaia e continuar utilizando sua nacionalidade brasileira normalmente.

Quem pretende a naturalização especificamente para obter um segundo passaporte ou outros direitos reservados aos nacionais deve esclarecer antecipadamente essa questão com o advogado responsável pelo procedimento.

Qual a vantagem de ter cidadania paraguaia?

A principal vantagem da nacionalidade paraguaia é passar a possuir a condição jurídica de nacional do Paraguai, com acesso aos direitos reservados aos paraguaios, sem depender permanentemente de uma autorização migratória para permanecer no país. A Carta de Naturalização é justamente solicitada para acessar benefícios reconhecidos aos nacionais, segundo a própria Corte Suprema.

Para quem pretende construir vida definitiva no Paraguai, essa diferença pode ser relevante. Um residente continua sendo estrangeiro perante o Estado, enquanto o naturalizado passa a integrar juridicamente a nacionalidade paraguaia.

Isso oferece maior estabilidade para alguém que deseja permanecer no país durante toda a vida. O vínculo deixa de depender simplesmente da manutenção de uma categoria migratória.

A naturalização também permite obter documentação própria da condição de nacional conforme os procedimentos paraguaios. Entre as consequências práticas está a possibilidade de solicitar passaporte paraguaio depois de cumprir as formalidades correspondentes.

O passaporte é especialmente interessante para pessoas que viajam com frequência ou pretendem construir vínculos internacionais a partir do Paraguai. Ainda assim, a vantagem concreta deve ser avaliada conforme os países para os quais a pessoa costuma viajar.

Outro ponto está nos direitos políticos. A Constituição paraguaia determina que a pessoa que adquiriu nacionalidade por naturalização passa à condição de cidadã, no sentido político previsto pela Constituição, depois de dois anos da obtenção da nacionalidade.

Essa diferença é importante porque nacionalidade e cidadania política não surgem necessariamente no mesmo momento para o naturalizado. O estrangeiro naturalizado precisa observar o período constitucional antes do exercício dos direitos correspondentes.

A naturalização cria um vínculo permanente com o Estado paraguaio, enquanto a residência mantém o indivíduo juridicamente na condição de estrangeiro.

Para empresários, a nacionalidade também pode simplificar determinadas situações práticas no longo prazo, embora não seja obrigatório tornar-se paraguaio para abrir uma empresa ou exercer diversas atividades econômicas no país.

Estrangeiros residentes possuem diversos direitos civis e econômicos, portanto a cidadania não deve ser tratada como requisito universal para trabalhar ou empreender no Paraguai.

É possível inclusive residir, trabalhar e construir patrimônio no país durante muitos anos mantendo apenas a condição de brasileiro residente. A decisão pela naturalização costuma fazer mais sentido quando existe intenção real de estabelecer vínculo permanente com o Paraguai.

Outro aspecto valorizado por algumas famílias é a criação de um vínculo nacional duradouro com o país onde vivem. Uma pessoa que pretende permanecer definitivamente, constituir família e desenvolver carreira no Paraguai pode considerar a naturalização uma etapa natural desse processo.

No entanto, possuir nacionalidade paraguaia não elimina automaticamente obrigações existentes no Brasil. Questões tributárias, empresariais, patrimoniais ou previdenciárias seguem critérios próprios.

Esse ponto merece atenção principalmente para quem procura a nacionalidade acreditando que ela, sozinha, modificará sua residência fiscal. Nacionalidade e residência tributária são conceitos diferentes.

Uma pessoa pode ser brasileira e residente fiscal no Paraguai, assim como pode possuir mais de uma nacionalidade e continuar sujeita a determinadas obrigações fiscais conforme sua residência, renda e patrimônio.

Para deixar de ser residente fiscal brasileiro, por exemplo, existem procedimentos tributários próprios perante a Receita Federal. Obter outra cidadania não substitui esses procedimentos.

Da mesma maneira, tornar-se paraguaio não significa que dívidas, contratos ou obrigações existentes no Brasil desaparecerão. Os vínculos anteriores continuam sujeitos às regras correspondentes.

A naturalização também não deve ser confundida com facilidade automática para comprar qualquer tipo de imóvel. O Paraguai possui regras específicas relacionadas a estrangeiros em determinadas áreas e negócios, mas cada situação patrimonial precisa ser analisada pelas normas correspondentes.

Para quem já possui residência permanente e consegue exercer normalmente suas atividades, é interessante comparar quais direitos adicionais realmente serão obtidos com a naturalização.

Algumas pessoas procuram apenas estabilidade migratória e conseguem atingir esse objetivo por meio da residência permanente. Outras desejam efetivamente integrar a nacionalidade do país, obter seus documentos nacionais e futuramente exercer direitos políticos.

Também é importante observar uma regra específica aplicável aos paraguaios naturalizados. A Constituição do país prevê perda da nacionalidade naturalizada em caso de ausência injustificada do Paraguai por mais de três anos, quando essa situação for declarada judicialmente, ou pela aquisição voluntária posterior de outra nacionalidade.

Essa regra merece atenção especial de brasileiros que pretendem obter a naturalização e posteriormente voltar a viver permanentemente no Brasil ou em outro país. O planejamento deve considerar não apenas como adquirir a nacionalidade, mas também as condições relacionadas à sua manutenção.

Os direitos políticos também possuem regras próprias. Como mencionado, o naturalizado é considerado cidadão para esses efeitos depois de dois anos da obtenção da nacionalidade, conforme a Constituição paraguaia.

Por isso, alguém que acabou de receber a Carta de Naturalização não deve presumir que todos os direitos políticos estarão disponíveis imediatamente no mesmo dia.

Existem ainda diferenças entre paraguaios naturais e naturalizados para determinadas funções públicas definidas constitucionalmente. A naturalização concede a nacionalidade, mas não necessariamente elimina todas as distinções expressamente previstas pela Constituição.

Antes de iniciar todo o procedimento apenas por uma vantagem específica, vale analisar se essa vantagem realmente exige cidadania. Para trabalho, residência ou empreendimento, por exemplo, um residente permanente pode já possuir grande parte das condições necessárias.

Por outro lado, quem deseja estabelecer um vínculo definitivo com o Paraguai pode encontrar na naturalização uma segurança jurídica maior em relação à própria permanência e identidade nacional.

A possibilidade de possuir documentação paraguaia como nacional também facilita a demonstração desse vínculo em situações administrativas internas.

Para famílias que pretendem permanecer no país por gerações, a nacionalidade pode ter importância ainda maior. Entretanto, a situação dos filhos dependerá das regras constitucionais de nacionalidade natural e do local e circunstâncias do nascimento.

A Constituição paraguaia considera nacionais naturais, entre outras hipóteses, as pessoas nascidas em seu território e determinados filhos de paraguaios nascidos no exterior. Essas hipóteses são diferentes da naturalização de um brasileiro adulto.

Por isso, uma pessoa com pai ou mãe paraguaio deve verificar antes se possui direito a uma modalidade de nacionalidade originária em vez de iniciar um processo comum de naturalização.

Essa análise pode alterar completamente o procedimento. Quem já possui direito constitucional à nacionalidade pela filiação não deve ser tratado da mesma forma que um brasileiro sem ascendência paraguaia que precisa cumprir residência e demais requisitos da naturalização.

Também é importante verificar a grafia e consistência das certidões brasileiras antes de apostilá-las e traduzi-las. Divergências de nome, filiação ou data podem exigir providências adicionais durante o processo.

Como a naturalização exige certidão de nascimento estrangeira apostilada, solicitar uma via atualizada antes de iniciar a fase documental pode evitar a utilização de um documento danificado ou com informações inadequadas.

O mesmo cuidado vale para antecedentes criminais e demais documentos pessoais. Quanto mais organizada estiver a documentação, menor tende a ser o risco de atraso provocado por exigências que poderiam ter sido identificadas anteriormente.

Quem está apenas começando a planejar a mudança não precisa iniciar imediatamente o processo de nacionalidade. O caminho lógico é primeiro compreender as regras de residência, escolher a modalidade migratória adequada e efetivamente estabelecer-se no país.

Depois da residência permanente e durante os três anos exigidos, o interessado pode organizar sua vida profissional, tributária e documental no Paraguai. Ao atingir o período mínimo, estará em uma posição mais adequada para avaliar se deseja realmente seguir com a naturalização.

A decisão também deve considerar os vínculos mantidos com o Brasil. Como a Constituição brasileira atual não determina perda automática da nacionalidade pela simples aquisição de outra, o brasileiro possui uma proteção maior nesse aspecto do que existia antes da Emenda Constitucional nº 131 de 2023.

Mesmo assim, a situação da nacionalidade múltipla precisa ser observada também sob o direito paraguaio e confirmada no processo específico, principalmente porque a Constituição do Paraguai possui regras próprias sobre esse tema.

Portanto, as vantagens da nacionalidade devem ser avaliadas juntamente com os requisitos para adquiri-la e mantê-la. Para algumas pessoas, a residência permanente será suficiente, enquanto outras podem encontrar benefícios concretos em consolidar juridicamente seu vínculo com o Paraguai.

Antes do protocolo, consulte as informações atualizadas da Corte Suprema de Justiça e da Direção Nacional de Migrações, pois requisitos administrativos, taxas e documentos podem mudar. O advogado que acompanhará o processo também poderá verificar particularidades relacionadas ao histórico migratório do interessado.

Assim, a cidadania paraguaia para brasileiros pode representar um vínculo definitivo com o Paraguai e acesso aos direitos correspondentes à nacionalidade, mas exige planejamento, residência efetiva, documentação e cumprimento das condições constitucionais antes da concessão, continue acompanhando outros artigos do site.

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