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Muitas pessoas têm dúvidas sobre os procedimentos realizados em cartório, especialmente em relação ao reconhecimento de firma. Uma das questões que surgem com frequência é: posso reconhecer firma de outra pessoa?
Essa prática é muito comum no Brasil, já que inúmeros documentos, contratos e autorizações exigem a confirmação da assinatura para terem validade legal.
O reconhecimento de firma é um ato que dá autenticidade a um documento, garantindo que a assinatura presente realmente corresponde ao titular.
Por isso, entender como ele funciona e quem pode realizar esse procedimento é fundamental para evitar erros e até problemas jurídicos.
Neste artigo do Cartório Online Brasil 24 Horas, vamos explicar se realmente posso reconhecer firma de outra pessoa e também quanto tempo, em média, leva esse processo nos cartórios brasileiros.
Posso reconhecer firma de outra pessoa?
Não, você não pode reconhecer firma de outra pessoa, o reconhecimento de firma é sempre feito pelo cartório com base na assinatura que está arquivada na ficha de firma do próprio titular.
Apenas a pessoa dona da assinatura pode comparecer ao cartório para abrir ficha (caso ainda não tenha) e ter suas assinaturas reconhecidas.
O que acontece na prática é que o cartório não confere quem leva o documento, mas sim quem é o titular da assinatura.
Assim, qualquer pessoa pode levar um contrato ou declaração para ser reconhecido, mas o cartório só conseguirá autenticar a firma se a assinatura daquele documento corresponder à ficha já registrada no cartório.
Portanto, o reconhecimento de firma nunca é feito “em nome de outra pessoa”, mas sim a partir da comparação entre o documento apresentado e a ficha do assinante arquivada no cartório.
Quais tipos de reconhecimento de firma existem?
No Brasil, existem dois tipos principais de reconhecimento de firma realizados em cartório: por semelhança e por autenticidade, ambos têm validade jurídica, mas diferem no grau de segurança e nas situações em que são exigidos:
- Reconhecimento de firma por semelhança: é o mais comum e rápido. O tabelião ou escrevente compara a assinatura feita no documento com a que está arquivada na ficha de firma do cartório. Se houver compatibilidade, a firma é reconhecida. Esse tipo é amplamente utilizado em contratos de compra e venda, autorizações, procurações simples e outros documentos do cotidiano
- Reconhecimento de firma por autenticidade: nesse caso, o titular da assinatura precisa comparecer pessoalmente ao cartório, assinar o documento na presença do funcionário e apresentar documento de identificação original. Esse tipo é exigido em situações de maior relevância jurídica, como na transferência de veículos ou em alguns contratos que envolvem valores altos, pois oferece maior segurança contra fraudes.
Além desses dois formatos, alguns cartórios já oferecem serviços digitais integrados à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), permitindo assinaturas eletrônicas com o mesmo valor jurídico do reconhecimento físico, o que vem crescendo principalmente após a pandemia.
O que é reconhecimento de firma e para que serve?
O reconhecimento de firma é um ato notarial realizado em cartório para confirmar que a assinatura em um documento realmente pertence ao seu titular.
Para isso, o cartório mantém um arquivo de assinaturas (a ficha de firma), onde o cidadão registra previamente sua assinatura mediante apresentação de documentos pessoais.
A principal função do reconhecimento de firma é dar autenticidade e segurança jurídica a documentos, ele evita fraudes, garante a confiabilidade das transações e protege tanto quem assina quanto quem recebe o documento, esse procedimento é frequentemente exigido em:
- Contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis
- Transferência de veículos junto ao Detran
- Procurações para representação legal
- Autorização de viagens de menores
- Acordos comerciais e financeiros.
Ao exigir o reconhecimento de firma, a lei e as instituições envolvidas garantem que a assinatura não foi falsificada e que o documento tem maior credibilidade em possíveis disputas judiciais.
Quanto tempo leva para reconhecer firma?
O tempo para reconhecer firma em cartório pode variar conforme o local e a demanda do dia, mas em geral o processo é bastante rápido, se o titular da assinatura já tiver ficha de firma aberta, o reconhecimento costuma levar de 5 a 15 minutos.
No entanto, se for necessário abrir a ficha de firma, ou seja, registrar a assinatura pela primeira vez, o procedimento pode demorar um pouco mais, já que é preciso apresentar documentos pessoais originais (como RG e CPF) e preencher os formulários necessários.
Em alguns cartórios, especialmente em grandes cidades, é possível agilizar o serviço com agendamento prévio ou até mesmo por meio de serviços digitais oferecidos em plataformas de cartórios que integram assinaturas eletrônicas com validade jurídica.
Vale ressaltar também que os prazos podem variar em dias de alta demanda, como finais de mês, quando muitas empresas e clientes procuram cartórios para regularizar contratos.
A resposta para a dúvida é clara: não é possível reconhecer firma de outra pessoa, já que esse procedimento depende da assinatura arquivada pelo próprio titular no cartório.
O que qualquer pessoa pode fazer é apenas levar o documento para ser reconhecido, mas o cartório só validará a firma se ela já estiver cadastrada.
Assim, quem se pergunta se posso reconhecer firma de outra pessoa deve ter em mente que o processo só funciona com a assinatura registrada previamente.
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