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A usucapião extrajudicial se tornou uma alternativa mais ágil para quem deseja obter o reconhecimento da posse e transformar o imóvel em propriedade registrada.
A regularização da propriedade de imóveis é uma questão que afeta milhares de brasileiros, especialmente em situações onde não existe documentação formal de compra e venda.
Prevista pela Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Código de Processo Civil, e regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa modalidade permite que o processo seja realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial.
Compreender como funciona a usucapião extrajudicial é fundamental para quem busca regularizar um imóvel urbano ou rural, garantindo segurança jurídica e facilitando negociações futuras, como venda, financiamento ou inventário.
Para saber mais informações sobre esse tema, não deixe de conferir o artigo abaixo do Cartório Online Brasil 24 Horas.
O que é a usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial é o procedimento feito em cartório que permite transformar a posse de um imóvel em propriedade legalmente reconhecida, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.
Essa modalidade surgiu como alternativa à via judicial, que costuma ser mais lenta e custosa.
O interessado deve apresentar um requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, acompanhado de uma série de documentos.
Entre os requisitos gerais, é necessário que a posse seja contínua, sem oposição e com intenção de ser dono.
Os prazos variam de acordo com a modalidade de usucapião:
- Ordinária (10 anos)
- Extraordinária (15 anos)
- Especial urbana (5 anos)
- Especial rural (5 anos).
Quais são os requisitos para usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial segue os mesmos requisitos da modalidade judicial, mas com a vantagem de ser realizada em cartório, desde que não exista litígio entre as partes, os principais requisitos são:
- Posse contínua e ininterrupta: o interessado deve comprovar que exerce a posse do imóvel pelo tempo previsto em lei, que varia conforme a modalidade (5, 10 ou 15 anos)
- Posse mansa e pacífica: não pode haver disputas judiciais em andamento nem oposição de terceiros durante o período da posse
- Ânimo de dono (animus domini): é necessário demonstrar que a posse foi exercida como se fosse o verdadeiro proprietário, com uso, manutenção e, no caso de áreas rurais, produção da terra
- Inexistência de outro registro válido: o imóvel não pode estar formalmente registrado em nome de outra pessoa que exerça direito legítimo de propriedade.
Caso qualquer interessado apresente oposição formal, o processo precisa obrigatoriamente ser transferido para a via judicial.
Quais documentos para usucapião extrajudicial são necessários?
O processo exige uma documentação detalhada, que deve ser protocolada no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o bem está localizado, entre os principais documentos exigidos estão:
- Ata notarial, lavrada em cartório, atestando a posse do imóvel e seu tempo de exercício
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por engenheiro ou arquiteto com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
- Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, comprovando ausência de ações relacionadas ao imóvel
- Notificações dos confrontantes e antigos proprietários, para garantir direito de manifestação
- Comprovantes de residência e de uso do imóvel, como contas de energia, água, IPTU ou ITR, que auxiliam na prova de posse contínua
- Declarações de testemunhas que confirmem a posse, se solicitadas.
A lista pode variar conforme o cartório e a modalidade de usucapião (urbana, rural, especial ou coletiva).
Quanto tempo leva o processo de usucapião extrajudicial?
A grande vantagem da modalidade extrajudicial é o prazo reduzido, enquanto a via judicial pode levar anos, o processo em cartório costuma ser concluído em 6 a 18 meses, dependendo da complexidade do caso e da rapidez com que o interessado apresenta a documentação correta.
Quando todos os documentos estão em ordem e não há impugnações dos confrontantes, o prazo pode ser ainda menor, chegando a 4 a 6 meses em cartórios mais organizados.
Se houver divergências na planta, falta de documentos ou necessidade de notificações adicionais, o procedimento pode se alongar.
Vale lembrar que, apesar de ser mais rápido, o processo extrajudicial exige grande atenção aos detalhes e acompanhamento técnico (advogado e profissional de engenharia), pois qualquer inconsistência pode atrasar a conclusão.
Usucapião extrajudicial precisa de advogado?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória no processo de usucapião extrajudicial.
Embora o procedimento seja realizado em cartório e não na Justiça, ele envolve a elaboração de um requerimento formal, análise de documentos técnicos e defesa dos interesses do possuidor.
Pela legislação brasileira, atos que implicam aquisição de propriedade e questões de direito imobiliário só podem ser conduzidos com a representação de um profissional habilitado, o advogado é responsável por:
- Redigir o requerimento inicial que será protocolado no Cartório de Registro de Imóveis
- Acompanhar a lavratura da ata notarial e orientar o cliente sobre documentos e prazos
- Articular a notificação de confrontantes e antigos proprietários
- Resolver eventuais exigências do cartório para que o processo não seja interrompido
- Garantir que os requisitos legais da modalidade de usucapião escolhida estejam corretamente preenchidos.
Além disso, caso surjam impugnações ou disputas durante o processo, o advogado pode orientar a migração para a via judicial, garantindo que os direitos do possuidor sejam preservados.
É possível usucapião extrajudicial de imóvel rural?
Sim, a usucapião extrajudicial também pode ser aplicada a imóveis rurais, desde que respeitados os requisitos legais.
No caso da usucapião especial rural, prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, o possuidor deve comprovar a posse de área de até 50 hectares, cultivando a terra ou tornando-a produtiva com seu trabalho, além de utilizá-la como sua moradia habitual, pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição.
Para áreas rurais maiores, é possível aplicar outras modalidades de usucapião, como a ordinária ou a extraordinária, com prazos mais longos.
Em todos os casos, é indispensável que o imóvel não esteja registrado em nome de outra pessoa com base em título válido ou que haja indícios de fraude na aquisição.
Um ponto importante é que o procedimento extrajudicial só é viável quando não há litígio, caso os confrontantes, herdeiros ou terceiros interessados apresentem oposição, o processo precisa ser encaminhado à via judicial.
A usucapião extrajudicial é uma solução prática e eficiente para transformar a posse em propriedade formalizada, seja em área urbana ou rural.
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