Como é feita usucapião extrajudicial para regularizar imóvel?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 25 de agosto de 2025 e atualizado a 6 meses
Funcionário analisando um documento em sua mesa, ao lado de uma miniatura de imóvel, em ambiente de escritório iluminado naturalmente.

A usucapião extrajudicial se tornou uma alternativa mais ágil para quem deseja obter o reconhecimento da posse e transformar o imóvel em propriedade registrada.

A regularização da propriedade de imóveis é uma questão que afeta milhares de brasileiros, especialmente em situações onde não existe documentação formal de compra e venda.

Prevista pela Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Código de Processo Civil, e regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa modalidade permite que o processo seja realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial.

Compreender como funciona a usucapião extrajudicial é fundamental para quem busca regularizar um imóvel urbano ou rural, garantindo segurança jurídica e facilitando negociações futuras, como venda, financiamento ou inventário.

Para saber mais informações sobre esse tema, não deixe de conferir o artigo abaixo do Cartório Online Brasil 24 Horas.

O que é a usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é o procedimento feito em cartório que permite transformar a posse de um imóvel em propriedade legalmente reconhecida, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.

Essa modalidade surgiu como alternativa à via judicial, que costuma ser mais lenta e custosa.

O interessado deve apresentar um requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, acompanhado de uma série de documentos.

Entre os requisitos gerais, é necessário que a posse seja contínua, sem oposição e com intenção de ser dono.

Os prazos variam de acordo com a modalidade de usucapião:

  • Ordinária (10 anos)
  • Extraordinária (15 anos)
  • Especial urbana (5 anos)
  • Especial rural (5 anos).

Quais são os requisitos para usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial segue os mesmos requisitos da modalidade judicial, mas com a vantagem de ser realizada em cartório, desde que não exista litígio entre as partes, os principais requisitos são:

  • Posse contínua e ininterrupta: o interessado deve comprovar que exerce a posse do imóvel pelo tempo previsto em lei, que varia conforme a modalidade (5, 10 ou 15 anos)
  • Posse mansa e pacífica: não pode haver disputas judiciais em andamento nem oposição de terceiros durante o período da posse
  • Ânimo de dono (animus domini): é necessário demonstrar que a posse foi exercida como se fosse o verdadeiro proprietário, com uso, manutenção e, no caso de áreas rurais, produção da terra
  • Inexistência de outro registro válido: o imóvel não pode estar formalmente registrado em nome de outra pessoa que exerça direito legítimo de propriedade.

Caso qualquer interessado apresente oposição formal, o processo precisa obrigatoriamente ser transferido para a via judicial.

Quais documentos para usucapião extrajudicial são necessários?

O processo exige uma documentação detalhada, que deve ser protocolada no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o bem está localizado, entre os principais documentos exigidos estão:

  • Ata notarial, lavrada em cartório, atestando a posse do imóvel e seu tempo de exercício
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por engenheiro ou arquiteto com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
  • Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, comprovando ausência de ações relacionadas ao imóvel
  • Notificações dos confrontantes e antigos proprietários, para garantir direito de manifestação
  • Comprovantes de residência e de uso do imóvel, como contas de energia, água, IPTU ou ITR, que auxiliam na prova de posse contínua
  • Declarações de testemunhas que confirmem a posse, se solicitadas.

A lista pode variar conforme o cartório e a modalidade de usucapião (urbana, rural, especial ou coletiva).

Quanto tempo leva o processo de usucapião extrajudicial?

A grande vantagem da modalidade extrajudicial é o prazo reduzido, enquanto a via judicial pode levar anos, o processo em cartório costuma ser concluído em 6 a 18 meses, dependendo da complexidade do caso e da rapidez com que o interessado apresenta a documentação correta.

Quando todos os documentos estão em ordem e não há impugnações dos confrontantes, o prazo pode ser ainda menor, chegando a 4 a 6 meses em cartórios mais organizados.

Se houver divergências na planta, falta de documentos ou necessidade de notificações adicionais, o procedimento pode se alongar.

Vale lembrar que, apesar de ser mais rápido, o processo extrajudicial exige grande atenção aos detalhes e acompanhamento técnico (advogado e profissional de engenharia), pois qualquer inconsistência pode atrasar a conclusão.

Usucapião extrajudicial precisa de advogado?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória no processo de usucapião extrajudicial.

Embora o procedimento seja realizado em cartório e não na Justiça, ele envolve a elaboração de um requerimento formal, análise de documentos técnicos e defesa dos interesses do possuidor.

Pela legislação brasileira, atos que implicam aquisição de propriedade e questões de direito imobiliário só podem ser conduzidos com a representação de um profissional habilitado, o advogado é responsável por:

  • Redigir o requerimento inicial que será protocolado no Cartório de Registro de Imóveis
  • Acompanhar a lavratura da ata notarial e orientar o cliente sobre documentos e prazos
  • Articular a notificação de confrontantes e antigos proprietários
  • Resolver eventuais exigências do cartório para que o processo não seja interrompido
  • Garantir que os requisitos legais da modalidade de usucapião escolhida estejam corretamente preenchidos.

Além disso, caso surjam impugnações ou disputas durante o processo, o advogado pode orientar a migração para a via judicial, garantindo que os direitos do possuidor sejam preservados.

É possível usucapião extrajudicial de imóvel rural?

Sim, a usucapião extrajudicial também pode ser aplicada a imóveis rurais, desde que respeitados os requisitos legais.

No caso da usucapião especial rural, prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, o possuidor deve comprovar a posse de área de até 50 hectares, cultivando a terra ou tornando-a produtiva com seu trabalho, além de utilizá-la como sua moradia habitual, pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição.

Para áreas rurais maiores, é possível aplicar outras modalidades de usucapião, como a ordinária ou a extraordinária, com prazos mais longos.

Em todos os casos, é indispensável que o imóvel não esteja registrado em nome de outra pessoa com base em título válido ou que haja indícios de fraude na aquisição.

Um ponto importante é que o procedimento extrajudicial só é viável quando não há litígio, caso os confrontantes, herdeiros ou terceiros interessados apresentem oposição, o processo precisa ser encaminhado à via judicial.

A usucapião extrajudicial é uma solução prática e eficiente para transformar a posse em propriedade formalizada, seja em área urbana ou rural.

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