Como é feita a Renúncia de Herança?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 24 de junho de 2022 e atualizado a 3 anos
renúncia de herança

Você já ouviu falar na renúncia de herança? É um procedimento pouco comum, mas, que pode ser solicitado em algumas situações.

A ação de herdar ou ganhar por sucessão bens, direitos e até mesmo dívidas, é assunto jurídico de amplo interesse.

Quando a partilha tem muitos herdeiros envolvidos ou repleta de exigências, as dúvidas aumentam.

O que pode levar à recusa de participar da repartição do patrimônio da pessoa falecida, por exemplo.

Em situações assim é possível a renúncia de herança que é o que você vai entender mais a seguir.

Renúncia de Herança: O que é?

A renúncia de herança é um procedimento jurídico que permite a um herdeiro (por livre vontade) abdicar sua vocação sucessória.

Ou seja, uma pessoa pode abrir mão de patrimônio ou bens deixados por parentes ou outrem.

Esse não é um ato aleatório, para formalizar esse desejo é necessário emitir uma escritura pública ou documento judicial expressando a renúncia, e aquilo de que se abriu mão será dividido entre os demais herdeiros.

Renunciar uma sucessão não pode prejudicar possíveis credores, em ocasiões dessa natureza, um juiz pode ser favorável a quem cobra.

A Justiça ordenará que a herança seja aceita e favoreça os cobradores.

Tipos de renúncia

As renúncias de herança se apresentam de duas formas:

  • Abdicativa – Aqui o herdeiro expressa seu desejo em não receber sua parte, e esta será repartida entre os outros herdeiros legítimos
  • Translativa – É quando o herdeiro repassa sua parte para outra pessoa. Funciona como uma transferência de direito.

Não é permitido ao sucessor abrir mão de itens específicos da herança.

Por exemplo, se um parente deixa uma casa e um veículo, não é possível abdicar entre estes.

A renúncia é na totalidade, todos os itens do inventário que lhe pertenceriam, devem ser recusados.

Esse processo é definitivo, depois do martelo batido não tem como voltar atrás.

Por isso, é uma decisão na qual o herdeiro deve ter certeza, a desistência é formalizada em documentos públicos e não terá como contestá-los.

O que é necessário para renunciar herança?

Esse é um procedimento que só pode ser pedido pelos herdeiros, um dependente não pode solicitá-lo, por exemplo.

A renúncia é feita pelos filhos, netos, seguindo essa sucessão de parentesco, a esposa ou marido de um herdeiro não pode iniciar esse processo.

Mas, se a dispensa do direito for realizada por um pai com filhos menores, estes descendentes não podem reclamar no futuro a aquisição da herança abdicada pelo genitor.

Se for estabelecido em testamento que os herdeiros do renunciante podem substituí-lo, a herança será repassada, conforme orientação do Código Civil art. 1947.

Como em todo trâmite judicial ou em cartórios, é necessário apresentar documentação válida para ingressar nesse tipo de pedido, assim, você deve juntar:

  1. RG
  2. CPF
  3. Certidões de Casamento, Óbito ou Nascimento
  4. Outros documentos necessários para elaborar a escritura pública ou termo judicial.

Se precisa de alguma segunda via de certidão, você pode acessar aqui e solicitar sua via com a gente, ela será entregue na sua residência!

Se planeja fazer a opção por renúncia de herança, seja qual for o motivo, busque informações sobre todos os documentos para agilizar a ação.

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