Como colocar sobrenome no filho? Saiba como fazer!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 19/11/2021
como colocar sobrenome no filho

Você sabia que existem regras de como colocar sobrenome no filho?

Caso nunca tenha ouvido falar sobre o assunto, você vai gostar de conhecer os critérios dessa formalização civil.

Os pais de primeira viagem têm muitas dúvidas em relação aos passos iniciais da criança.

Aí é um tema extenso, pois as incertezas giram em torno de pontos que vão desde a alimentação até a questão documental.

Este último aspecto, realmente, é repleto de nuances relevantes, que precisam ser consideradas.

A escolha do sobrenome, por exemplo, é um desses casos.

Aqui você vai entender o que diz a lei sobre como colocar sobrenome no filho.

Como colocar sobrenome no filho?

Antes de saber como colocar sobrenome no filho, você precisa saber que todo Registro de Nascimento é feito em cartório.

Para solicitar esse documento, é necessário ter em mãos a Declaração de Nascido Vivo fornecida pelo hospital.

A partir daí tudo deve seguir a orientação da Lei 6.015/1973 de Registro Públicos , veja os pontos básicos ligados a esse tipo de Registro Civil:

  • O pai ou a mãe da criança têm até 15 dias para registrá-la, podem fazer em conjunto ou separado
  • Mesmo com a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (que descreve um nome prévio mencionado pelos pais na maternidade) o que prevalece no cartório é o nome completo informado pelos genitores ou responsáveis no momento
  • É possível sobrenomes simples (Ex: João Silva) e compostos (Ex: João Silva Santos). No entanto, a criança pode receber apenas sobrenomes de um dos pais, independente se é composto ou não
  • Não existe obrigatoriedade determinando que a criança carregue todos os sobrenomes de seus genitores. O ideal é que ambos entrem em acordo e registrem o filho com nome completo que contribua na criação de sua personalidade.

É importante salientar esse último ponto, pois normalmente, causa alguns conflitos entre as partes.

O recomendado é que o rebento carregue os sobrenomes das famílias do pai e da mãe, firmando a união.

Existe a possibilidade de os pais terem um sobrenome único e transferirem para o filho a mesma marca.

Do contrário, é possível que ao atingir a idade adulta, o indivíduo reclame um dos sobrenomes e busque por vias judiciais a inclusão do nome familiar.

A personalidade de uma pessoa é construída ao longo dos anos, durante sua vivência em sociedade.

Tudo começa por afirmar sua identidade no qual apresenta as características individuais que lhe apresentam ao mundo.

A escolha do prenome é a etapa inicial nesse processo de construção.

Tão importante quanto definir o nome do indivíduo é garantir um laço familiar, e isto só é possível na transmissão de um sobrenome.

O nome da família é mais que uma herança simbólica, o Código Civil o considera como “direito da personalidade”, e ainda é “intransmissível e irrenunciável”.

A lei diz que ninguém pode vender um sobrenome a outrem, da mesma maneira, não é permitido escolhê-lo aleatoriamente.

Também menciona que é um direito inato, ao nascer todos precisam receber o nome do grupo familiar do qual os genitores ou responsáveis pertençam.

A relevância de do sobrenome está ligada a direitos básicos, assistidos pela Constituição Federal, bem como aos deveres de viver em sociedade.

Na prática, muitos dos serviços essenciais só podem ser garantidos a pessoas que tenham um Registro Civil válido.

Só para ilustrar, um indivíduo sem Registro Civil não consegue emitir CPF.

Por consequência será privado de coisas simples, como ter um cartão de crédito ou fazer matrículas em instituições de ensino.

Essa importância do sobrenome tem alavancado iniciativas sociais, tal como programas de reconhecimento da paternidade.

O objetivo é estimular que os genitores registrem seus filhos.

O estado tem facilitado bastante esse tipo de ação, permitindo que jovens e adultos sigam ao cartório com o pai e rapidamente consigam o novo Registro Civil, constando o sobrenome paterno.

Por outro lado, um sobrenome não pode ser inventado, tampouco colocar um nome de uma família que não pertença.

Criar um vínculo, e mostrar que o indivíduo tem uma raiz genealógica, é um dos principais objetivos dessa formalização civil.

Modificações de sobrenomes

Existem caminhos para alterar ou incluir sobrenomes.

São 5 as possibilidades para fazer esse tipo de modificação:

  • Pelo casamento
  • Pelo divórcio
  • Viuvez
  • Via judicial
  • Proteção à vítima e à testemunha.

Veja com mais detalhes cada uma dessas.

Alteração do sobrenome pelo casamento

É possível modificar o sobrenome quando se casa, independente se homem ou mulher.

Ambos podem incluir o nome do cônjuge e retirar outro de solteiro.

Isso não é uma obrigatoriedade, apenas um direito individual.

Apenas 1 dos cônjuges pode mudar se quiser, bem como não ter uma regra que indique a necessidade do casal ter sobrenomes iguais.

Essa abertura também vale para união estável.

Nesse caso, o casal vai informar o desejo quando for registrar a união no cartório.

Alteração do sobrenome pelo divórcio

Com a finalização do casamento, o casal pode solicitar modificação dos sobrenomes.

O mais comum é que retornem a usar o nome completo anterior ao matrimônio.

Não é uma exigência, o ex-cônjuge pode utilizar o sobrenome adotado no casamento sem problemas.

Se houver discordância de uma das partes, o caso pode ir à justiça.

Havendo a comprovação que a utilização do sobrenome de casado tem objetivos escusos, o judiciário solicitará a exclusão do nome familiar do ex-marido ou ex-esposa.

Alteração do sobrenome pela viuvez

Semelhante ao divórcio, a pessoa viúva pode ou não continuar utilizando o sobrenome de seu falecido cônjuge.

Isso só é permitido quando a preferência foi realizada no Registro Civil do Matrimônio.

Caso a decisão seja após a morte do marido ou esposa, a justiça não permite.

Alteração do sobrenome por via judicial

Para todas as situações acima, a vontade de adotar ou excluir o sobrenome do cônjuge tem um tempo determinado.

Ultrapassando esse prazo, é necessário recorrer à justiça para realizar a modificação.

No Registro de Casamento é comum que uma das partes não adote o sobrenome do cônjuge inicialmente, contudo, depois de certo tempo decide usar.

Desse modo, deve entrar com uma ação judicial para fazer a alteração em seu nome completo.

Existe uma outra situação que permite esse tipo de solicitação ao judiciário, a adoção de sobrenomes do padrasto ou madrasta.

Aqui a lei pode permitir a inclusão dos sobrenomes dos padrastros, desde que o solicitante permaneça com os presentes em seu Registro de Nascimento.

Vale dizer que o caminho judicial para alterar o sobrenome não é tão fácil.

Existe a necessidade da representação de um advogado e se o magistrado entender que a solicitação não é válida, o pedido pode ser negado.

Proteção à vítima e à testemunha

A Lei 9.807/1999 que pessoas vítimas ou testemunhas de crimes que coloque suas vidas em risco, podem ter seus nomes completos modificados.

Nessas circunstâncias, o Registro de Nascimento constará uma averbação indicando a mudança e tudo fica em segredo de estado para preservar a segurança da vítima ou testemunha.

Cessado o perigo, a justiça permite a retomada do nome completo original, se for um desejo da pessoa em questão.

Como escolher sobrenome?

Para facilitar o processo de colocação de sobrenome no filho, listamos algumas dicas interessantes.

Análise como soa o nome completo

Falar em voz alta como soa o nome por inteiro do seu filho, aparentemente é uma coisa simples, mas fundamental.

Isso é necessário porque o mais comum é que a criança seja “chamada” em diferentes situações (na escola, em ambientes públicos, lanchonetes, etc.).

Se o nome completo é anunciado de forma limpa e longe de possibilidades pejorativas, será o ideal para seu filho.

Simule no papel

Mesmo que o nome seja mais falado do que escrito, é importante simular como vai ficar no papel.

Analise se vai ficar muito comprido, por exemplo.

Lembre-se que seu filho vai assinar documentos, a ideia é que ele necessite abreviar o menos possível.

Qual sobrenome vem na frente?

A boa prática orienta colocar inicialmente o sobrenome materno e depois o paterno.

Isso não é uma regra, e você pode mudar de acordo com a sonoridade do nome completo.

Evite constrangimentos

Caso os genitores entendam que algum dos sobrenomes levam a situações desagradáveis, o interessante é não transmitir para o filho.

Atualmente, com a velocidade dos acontecimentos e com a frequência de bullying na escola, o recomendado é sempre preservar a integridade psicológica da criança e do futuro adulto.

Aproveite as composições

Existem muitos prenomes e sobrenomes que se conectam, eles são frequentes e soam bem quando falados.

Assim, se você há essa possibilidade, vale adotar quando está na dúvida de qual ordem posicionar o sobrenome materno ou paterno.

Sobrenomes dos avós

É possível adotar os sobrenomes dos avós paternos e maternos, desde que estejam informados no Registro de Nascimento.

Sem dúvida, algumas das dicas mencionadas acima atendem a fatores estéticos.

Muitos pais, aguardam alguns dias do nascimento da criança para decidir o prenome e organização dos sobrenomes.

O que se recomenda sempre é o bom senso.

Vale reforçar que o nome completo é parte da personalidade da criança e do futuro adulto.

Colocar sobrenome no filho adotado

Basicamente, segue as mesmas regras dos pais biológicos.

Os filhos adotados recebem os sobrenomes dos novos pais, existem algumas considerações:

  • Os pais que adotam podem solicitar a alteração do prenome
  • Não existe obrigatoriedade da criança utilizar sobrenomes anteriores a adoção
  • Somente em casos excepcionais, analisados por um magistrado, e que analisará se é benéfico para o adotado, a permissão de conservar sobrenomes biológicos
  • A justiça também pode dar liberdade aos novos pais de alterar prenome e sobrenome.

O que determina é sempre o bem-estar dos filhos.

O julgador pesa se haverá ou não impacto na integridade das crianças.

Vale dizer, que o processo de adoção é seguro, orientado por leis rigorosas para preservar todas as partes envolvidas (adotantes e adotados).

Como funciona a inclusão do sobrenome paterno?

Atualmente existem ações que estimulam muitos homens a assumirem a paternidade, por meio de um novo Registro Civil.

Sendo, também, um processo cada vez menos burocrático.

Filhos maiores de 18 ano podem seguir ao cartório (com anuência da mãe) junto com o pai e solicitar o reconhecimento civil.

Nesse caso, o filho passa a usar o sobrenome paterno.

É preciso distinguir duas modalidades no processo de reconhecimento de paternidade:

  • Concordância paterna – Quando o genitor, de maneira espontânea, resolve ir ao cartório para registrar o filho (mesmo que de forma tardia). Aqui só é necessário juntar a documentação, e ter o consentimento da mãe (que deve estar presente no cartório, quando o filho é menor de 18 anos)
  • Discordância paterna – Acontece em situações que o genitor não concorda com a paternidade. É aberta uma ação judicial, e o pai terá até 45 dias para registrar a criança, por exemplo, para que o processo não avance. Ultrapassando o prazo, o suposto pai fará exame de DNA, e com resultado positivo, assume todos os deveres com a criança ou jovem.

No primeiro caso, não existem custos, o processo espontâneo de reconhecimento de paternidade é gratuito.

Consiste na emissão de uma certidão de nascimento, que permitirá a inclusão do sobrenome paterno.

São esses os caminhos de como colocar sobrenome no filho.

Em todas as situações apresentadas, para facilitar o processo, é fundamental ter as certidões e outros documentos atualizados.

Isso proporciona agilidade e menos transtornos aos envolvidos.

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