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O nome é um direito da personalidade inerente a cada indivíduo e o fator que o distingue das demais pessoas. É por meio desse atributo que alguém é conhecido na família, no meio profissional e na sociedade. Contudo, é possível que ocorram situações especiais nas quais a lei autoriza a mudança do nome, podendo ser feita no cartório.
Muitas pessoas podem estar insatisfeitas com a maneira como são reconhecidas no meio social, e aí surge a pergunta: como mudar de nome? Para isso, é preciso entrar com uma ação de retificação de registro civil, conforme estabelece a Lei de Registros Públicos.
Neste artigo, vou esclarecer como mudar de nome e as hipóteses que permitem esse procedimento. Confira!
Como é feito o processo de mudança de nome?
O art. 56 da Lei nº 6.015/73 — Lei de Registros Públicos — prevê que, no primeiro ano em que o indivíduo atinge a maioridade civil, ele poderá requerer a alteração do seu nome, pessoalmente ou por meio de procurador, se tal mudança não prejudicar os apelidos oriundos de família.
Após o primeiro ano, a alteração somente será possível por meio do ajuizamento da ação citada anteriormente, devendo o interessado demonstrar um motivo satisfatório que justifique a mudança desejada.
Quais são as hipóteses que permitem a mudança de nome?
O art. 58 da mesma lei estabelece os casos em que é possível a alteração do nome. Veja:
1. Grafia
Quando o nome contém erros de grafia, poderá ser corrigido no cartório onde foi registrado o nascimento da criança. Para isso, o interessado deve fazer o pedido expresso ao responsável pelo órgão, requerendo a correção.
2. Exposição ao ridículo
O oficial responsável pelo cartório pode recusar-se a fazer o registro de nomes que contenham expressões ou palavras que possam expor o indivíduo ao ridículo ou causar constrangimento e situações vexatórias.
Contudo, se mesmo assim a criança tiver sido registrada com um nome desagradável e queira fazer a mudança, poderá fazê-la após a maioridade civil por meio da ação que deverá ser ajuizada na Vara de Registros Públicos.
3. Nomes iguais
Casos de nomes idênticos — homônimos — também permitem a alteração.
4. Apelidos
O nome pode ser mudado para apelidos públicos notórios, ou seja, a forma como aquele indivíduo já é reconhecido no ambiente social.
5. Vítimas e testemunhas
As pessoas que participaram de crimes, na condição de vítima ou testemunha, gozam de proteção especial e, por isso, o seu nome completo pode ser mudado — bem como o de seus familiares.
Trata-se de uma maneira de manter a incolumidade física do indivíduo a salvo. Tal hipótese tem previsão na Lei 9.807/99 que instituiu o Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas.
6. Adoção
Em casos de adoção, o jovem adotado poderá utilizar o sobrenome do seu responsável legal.
7. Transgêneros
Indivíduos transexuais e transgêneros têm a possibilidade de alterar seu nome e seu gênero na carteira de identidade e demais documentos em cartório, independentemente de terem se submetido à cirurgia de redesignação sexual.
Quais são os documentos necessários para o procedimento de troca de nome?
A solicitação, quando feita em cartório, exige a apresentação dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- CNH;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão negativa de Cartórios Civis e Criminais das esferas Estaduais e Federais;
- certidão negativa do Cartório de Protesto.
Muitas pessoas gostariam de saber como mudar de nome para dizer adeus àquela nomenclatura que sempre causou incômodo durante a vida. A boa notícia é que isso é possível graças à lei brasileira que prevê tal alteração, desde que em casos especiais devidamente comprovados.
O que achou deste artigo? Você conhece alguém que gostaria de mudar o nome? Comente abaixo o que você achou do assunto!