Como mudar de nome? Veja 7 casos em que é possível

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 12/01/2019

O nome é um direito da personalidade inerente a cada indivíduo e o fator que o distingue das demais pessoas. É por meio desse atributo que alguém é conhecido na família, no meio profissional e na sociedade. Contudo, é possível que ocorram situações especiais nas quais a lei autoriza a mudança do nome, podendo ser feita no cartório.

Muitas pessoas podem estar insatisfeitas com a maneira como são reconhecidas no meio social, e aí surge a pergunta: como mudar de nome? Para isso, é preciso entrar com uma ação de retificação de registro civil, conforme estabelece a Lei de Registros Públicos.

Neste artigo, vou esclarecer como mudar de nome e as hipóteses que permitem esse procedimento. Confira!

Como é feito o processo de mudança de nome?

O art. 56 da Lei nº 6.015/73 — Lei de Registros Públicos — prevê que, no primeiro ano em que o indivíduo atinge a maioridade civil, ele poderá requerer a alteração do seu nome, pessoalmente ou por meio de procurador, se tal mudança não prejudicar os apelidos oriundos de família.

Após o primeiro ano, a alteração somente será possível por meio do ajuizamento da ação citada anteriormente, devendo o interessado demonstrar um motivo satisfatório que justifique a mudança desejada.

Quais são as hipóteses que permitem a mudança de nome?

O art. 58 da mesma lei estabelece os casos em que é possível a alteração do nome. Veja:

1. Grafia

Quando o nome contém erros de grafia, poderá ser corrigido no cartório onde foi registrado o nascimento da criança. Para isso, o interessado deve fazer o pedido expresso ao responsável pelo órgão, requerendo a correção.

2. Exposição ao ridículo

O oficial responsável pelo cartório pode recusar-se a fazer o registro de nomes que contenham expressões ou palavras que possam expor o indivíduo ao ridículo ou causar constrangimento e situações vexatórias.

Contudo, se mesmo assim a criança tiver sido registrada com um nome desagradável e queira fazer a mudança, poderá fazê-la após a maioridade civil por meio da ação que deverá ser ajuizada na Vara de Registros Públicos.

3. Nomes iguais

Casos de nomes idênticos — homônimos — também permitem a alteração.

4. Apelidos

O nome pode ser mudado para apelidos públicos notórios, ou seja, a forma como aquele indivíduo já é reconhecido no ambiente social.

5. Vítimas e testemunhas

As pessoas que participaram de crimes, na condição de vítima ou testemunha, gozam de proteção especial e, por isso, o seu nome completo pode ser mudado — bem como o de seus familiares.

Trata-se de uma maneira de manter a incolumidade física do indivíduo a salvo. Tal hipótese tem previsão na Lei 9.807/99 que instituiu o Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas.

6. Adoção

Em casos de adoção, o jovem adotado poderá utilizar o sobrenome do seu responsável legal.

7. Transgêneros

Indivíduos transexuais e transgêneros têm a possibilidade de alterar seu nome e seu gênero na carteira de identidade e demais documentos em cartório, independentemente de terem se submetido à cirurgia de redesignação sexual.

Quais são os documentos necessários para o procedimento de troca de nome?

A solicitação, quando feita em cartório, exige a apresentação dos seguintes documentos:

Muitas pessoas gostariam de saber como mudar de nome para dizer adeus àquela nomenclatura que sempre causou incômodo durante a vida. A boa notícia é que isso é possível graças à lei brasileira que prevê tal alteração, desde que em casos especiais devidamente comprovados.

O que achou deste artigo? Você conhece alguém que gostaria de mudar o nome? Comente abaixo o que você achou do assunto!

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