Cartório de Notas – O que faz?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 3 de março de 2017 e atualizado a 6 anos
cartório de notas

Você ainda confunde os “cartórios” e não sabe exatamente a função do “Cartório de Notas”? Saiba agora o que diz a lei e acabe de vez com suas dúvidas.

O “Cartório de Notas” e suas atribuições (Tabelionato ou Ofício?)

Os serviços conhecidos popularmente por “cartórios”, há mais de 20 anos já deixaram de ter essa denominação. De acordo com a Lei Federal 8935 de 1994, os, até então, chamados cartórios, passaram a terem a denominação geral de Serventias Extrajudiciais. A Lei 8935/94, em seu artigo 5º, dispõe sobre seus titulares:

“Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

  • I – tabeliães de notas;
  • II – tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
  • III – tabeliães de protesto de títulos;
  • IV – oficiais de registro de imóveis;
  • V – oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
  • VI – oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
  • VII – oficiais de registro de distribuição.”

Então, agora você já sabe o nome correto de cada um, especificamente, o Tabelionato de Notas e seu titular, o tabelião de notas. Há, ainda, os ofícios, que têm como titulares os oficiais.

Quais as funções do Tabelionato de Notas?

E com relação às funções? Como saber qual faz o quê?

Alguns dos citados têm suas atribuições óbvias em sua denominação, como o do Registro de Imóveis ou o de Protesto de Títulos. Porém, nem todos ficam tão explícitos em seu nome técnico.

O Tabelionato de Notas, comumente chamado de “Cartório de Notas” tem como funções a autenticação de cópias em geral; realizar o reconhecimento de firmas e executar a lavratura de testamentos públicos, atas notariais e de procurações públicas. Ainda, as escrituras públicas de doação, de testamento, de venda e compra, de procuração, de emancipação, de pacto antenupcial, de instituição de hipoteca, de instituição de usufruto.

Saiba Mais: Para que serve o Reconhecimento de Firma?

Apesar de alguns serviços poderem ser feitos em qualquer uma das serventias extrajudiciais, a grande maioria dos serviços oferecidos por cada uma é exclusividade sua. Esse é o caso do reconhecimento de firma e autenticação de cópias.

Esses serviços podem ser feitas em qualquer das serventias extrajudiciais. A exceção é feita devido a origem do documento que se quer autenticar. Alguns documentos só poderão ser autenticados no cartório competente. Um título de propriedade de imóvel, por exemplo, somente o Ofício de Imóveis poderá realizar a autenticação.

Qual é a finalidade do Tabelionato de Notas?

Sendo assim, o Tabelionato de Notas, também conhecido por Serviço Notarial, possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos, públicos ou privados, sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.

Para garantir que esses princípios sejam cumpridos é que a legislação também alterou a forma de ocupação do cargo de tabelião (para o Cartório de Notas), passando a ser por concurso público e não mais por linha sucessória, trazendo mais lisura e confiabilidade à instituição e aos processos pelos quais é responsável.

Referências e Observações

Nós não realizamos registro de imóveis/notas neste portal. As certidões relacionadas a cartório de imóveis podem ser solicitadas no site: https://cartorioregistrodeimoveis.com.br

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