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Será que o marido pode pegar o sobrenome da esposa? Se sim, quais as implicações dessa medida?
No Brasil, a questão dos sobrenomes após o casamento sempre gerou curiosidade e, por vezes, confusão.
Para sanar algumas dúvidas, veja neste artigo a seguir se o marido pode pegar o sobrenome da esposa e quais as vantagens nessa decisão.
O marido pode pegar o sobrenome da esposa?
A resposta é sim, o marido pode pegar o sobrenome da esposa, a legislação brasileira permite que qualquer um dos cônjuges, ou mesmo ambos, decidam pela mudança de sobrenome ao se casarem.
Essa prática está prevista no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), mais especificamente nos artigos que tratam do Direito de Família:
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Segundo o código, não há uma regra específica que determine qual sobrenome será adotado ou se haverá a adição de um sobrenome, deixando essa decisão ao critério dos noivos.
A adoção do sobrenome da esposa pelo marido é uma prática que tem ganhado popularidade nos últimos anos, refletindo mudanças sociais e uma busca por maior igualdade nas relações matrimoniais.
Segundo o site do G1, houve um aumento de 302% em dez anos relacionado a maridos adotando o sobrenome da esposa no Brasil.
Essa escolha pode ser motivada por várias razões, incluindo a preservação de um sobrenome de família, razões profissionais ou simplesmente a preferência pessoal.
Tradicionalmente, era comum que a esposa adotasse o sobrenome do marido, mas as normas atuais são bem mais flexíveis, permitindo escolhas mais diversas para ambos os cônjuges.
Esse tema, especialmente a possibilidade de o marido adotar o sobrenome da esposa, é de grande interesse para casais modernos que estão planejando se casar ou mesmo para aqueles que buscam entender melhor seus direitos e opções legais.
A esposa ainda é obrigada a ter o sobrenome do marido?
Não, a esposa não é obrigada a adotar o sobrenome do marido, essa é uma decisão que deve ser tomada por ambos os cônjuges.
O Código Civil brasileiro garante a liberdade para que a esposa mantenha seu sobrenome de solteira ou opte por adicionar o sobrenome do marido ao seu, mas isso deve ser feito de forma consensual e registrada no momento da celebração do casamento.
O direito de escolher se os sobrenomes serão compartilhados ou não é uma manifestação de igualdade dentro do casamento.
Reflete também a autonomia individual e fortalece a noção de que o casamento é uma parceria entre iguais.
Essa flexibilidade legal é importante para que os casais possam adaptar o seu casamento de acordo com suas necessidades e desejos pessoais, sem se prenderem a tradições que não correspondam ao seu modo de vida ou suas crenças.
Para casais que estão considerando a alteração de sobrenomes, é recomendável discutir essa decisão juntos e entender completamente as implicações legais de tal mudança.
Alterar o sobrenome pode afetar documentos legais, passaportes, registros profissionais, entre outros aspectos burocráticos da vida.
Por isso, muitos optam por realizar essa mudança do sobronome por meio de um advogado especializado ou diretamente em um cartório de registro civil, onde podem obter todas as informações necessárias e garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Então, sim, o marido pode pegar o sobrenome da esposa, e a escolha dos sobrenomes no casamento é uma decisão pessoal e deve ser feita com base no que é melhor para o casal, respeitando sempre as leis vigentes.
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