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Você vai se casar e quer saber qual sobrenome do marido passa para a esposa?
Então, vale ler este texto até o final para tirar suas dúvidas.
O casamento civil e a união estável são vínculos que garantem alguns direitos e deveres ao casal.
A formalização do matrimônio também permite a inclusão do sobrenome do cônjuge.
O mais comum é a esposa adotar o nome da família do marido, atualmente, muitos homens usam o sobrenome de sua companheira.
Assim, quais são as regras para alterar o nome completo dos cônjuges?
E se ocorrer o fim do casamento, é possível modificá-lo novamente?
Questões que você vai descobrir nos próximos tópicos desse texto sobre qual sobrenome do marido passa para a esposa.
Qual sobrenome do Marido passa para a Esposa? O que diz a lei?
Para descobrir qual sobrenome do marido passa para a esposa, é preciso entender o que está estabelecido em lei.
A norma que rege a habilitação para o casamento é a Lei 6.015/1973.
Esta orienta, dentre outras coisas, que a união matrimonial é solicitada num Cartório de Registro Civil, bem como todas as futuras modificações.
Essa lei diz que para o matrimônio ser confirmado, é necessário que o casal, testemunhas e autoridade oficial atestem o contrato de casamento.
Para essa formalização acontecer é preciso que os cônjuges atendam a critérios como:
- Suas apresentações constando prenomes, sobrenomes, profissão, endereço, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento
- Dados dos seus pais e das testemunhas
- Todos os documentos solicitados pelo Cartório.
Também precisam indicar:
- A data que pretendem formalizar a união
- O regime de casamento (comunhão total ou parcial, separação de bens, etc.)
- O nome que a mulher pretende utilizar depois do matrimônio.
É nesse último ponto que reside a dúvida sobre os sobrenomes.
Bem, não existe uma regra legal que indique o nome familiar que a mulher adotará de seu cônjuge.
É uma decisão pessoal da pessoa que pretende mudar o nome completo, e também o bom senso do casal.
Há jurisprudência que não permite a supressão total do nome de solteiro.
A esposa precisa conservar parte de seu nome anterior ao casamento.
Por outro lado, essa inclusão do sobrenome é uma questão tradicional.
Uma das alterações do Código Civil, indica a não obrigatoriedade da mudança e que o marido pode adotar o nome familiar de sua esposa.
Outra novidade é que casais que optam pela união estável podem solicitar a alteração do nome completo.
Neste caso, se a mulher desejar pode incluir o sobrenome do seu companheiro, desde que no momento da elaboração desse registro no cartório, seja informada sua vontade.
Todo indivíduo ao nascer precisa receber um nome familiar.
Essa é uma identificação fundamental para garantir direitos básicos da vida em sociedade.
A dignidade da pessoa humana é um direito garantido pela Constituição Federal Brasileira e o sobrenome é parte integrante desta acepção.
Na verdade, somos identificados por nosso nome de família e não pelo prenome.
É natural que as leis brasileiras tenham criado instrumentos para assegurar o direito à personalidade, essencial nas relações sociais.
Inicialmente, os sobrenomes são incluídos na Certidão de Nascimento, transmitidos pelos pais ou responsáveis do recém-nascido.
Já no casamento é possível alterar o nome da pessoa solteira, que recebe o sobrenome do cônjuge.
Em caso de viuvez, divórcio ou via judicial, possibilita-se uma nova modificação.
Depois que se escolhe o sobrenome, algumas ações devem ser tomadas, sobretudo em relação a atualização de documentos.
A mulher precisará:
- Atualizar RG, CPF, Título, Passaporte, etc
- Se houver filhos, é necessário atualizar a Certidão de Nascimento destes
- Alteração na carteira profissional (OAB, CREA, CRM, etc)
- Atualizar o cadastro bancário, bem como contratos de cartão de crédito e junto a prestadoras de serviço (telefonia, seguradora, distribuidora de energia, etc).
A recomendação é que toda essa mudança aconteça logo após o recebimento da Certidão de Casamento.
Como você percebeu, o trâmite é longo e custoso, por isso avalie bem a inclusão do sobrenome.
Se o desejo de unir famílias supera todas essas barreiras burocráticas, basta ser ágil para conseguir resolver o quanto antes.
Optar por serviços de cartório online é de grande valia.
Quando é possível modificar o sobrenome de casado?
No eventual fim do casamento, existe a possibilidade de retirar o sobrenome do cônjuge.
Mas, ainda existem outras formas de modificações, confira todas na lista abaixo.
Modificação pelo divórcio
Quando se dissolve o casamento ou a união estável, comumente, se retira do nome completo o sobrenome do cônjuge.
Não é uma obrigatoriedade, se trata de uma decisão da parte que adotou o nome de família.
Em divórcios litigiosos, o marido pode expressar sua discordância para que sua ex-esposa siga com seu sobrenome.
O magistrado, se avaliar que a pessoa age de má-fé, pode deferir a favor do companheiro.
Mas, o que ocorre na maioria das vezes é que o ex-cônjuge volte a usar o nome anterior ao casamento.
Modificação pela viuvez
A alteração do sobrenome nessa circunstância, também é opcional.
O cônjuge sobrevivente é quem decide se continua ou não com o nome da família do falecido.
Não se permite que após a morte do marido ou esposa, o cônjuge solicite a inclusão do sobrenome.
A justiça entende que não há motivo, já que não o utilizou durante o casamento.
Modificação via judicial
Se depois de casados, um dos cônjuges decide que agora que incluir o sobrenome do parceiro, é possível recorrer judicialmente e conseguir a inclusão (ou exclusão, em alguns casos).
No caso da viuvez, que também tem um tempo hábil para retirada do nome familiar do falecido, a via judicial é um caminho que se pode tomar para retomar ao nome usado anteriormente ao casamento.
A decisão de qual sobrenome do marido passa para a esposa é rodeada de pormenores e no fim o bom senso deve prevalecer.
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