Qual sobrenome do Marido passa para a Esposa?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 26/11/2021
qual sobrenome do marido passa para a esposa

Você vai se casar e quer saber qual sobrenome do marido passa para a esposa?

Então, vale ler este texto até o final para tirar suas dúvidas.

O casamento civil e a união estável são vínculos que garantem alguns direitos e deveres ao casal.

A formalização do matrimônio também permite a inclusão do sobrenome do cônjuge.

O mais comum é a esposa adotar o nome da família do marido, atualmente, muitos homens usam o sobrenome de sua companheira.

Assim, quais são as regras para alterar o nome completo dos cônjuges?

E se ocorrer o fim do casamento, é possível modificá-lo novamente?

Questões que você vai descobrir nos próximos tópicos desse texto sobre qual sobrenome do marido passa para a esposa.

Qual sobrenome do Marido passa para a Esposa? O que diz a lei?

Para descobrir qual sobrenome do marido passa para a esposa, é preciso entender o que está estabelecido em lei.

A norma que rege a habilitação para o casamento é a Lei 6.015/1973.

Esta orienta, dentre outras coisas, que a união matrimonial é solicitada num Cartório de Registro Civil, bem como todas as futuras modificações.

Essa lei diz que para o matrimônio ser confirmado, é necessário que o casal, testemunhas e autoridade oficial atestem o contrato de casamento.

Para essa formalização acontecer é preciso que os cônjuges atendam a critérios como:

  • Suas apresentações constando prenomes, sobrenomes, profissão, endereço, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento
  • Dados dos seus pais e das testemunhas
  • Todos os documentos solicitados pelo Cartório.

Também precisam indicar:

  • A data que pretendem formalizar a união
  • O regime de casamento (comunhão total ou parcial, separação de bens, etc.)
  • O nome que a mulher pretende utilizar depois do matrimônio.

É nesse último ponto que reside a dúvida sobre os sobrenomes.

Bem, não existe uma regra legal que indique o nome familiar que a mulher adotará de seu cônjuge.

É uma decisão pessoal da pessoa que pretende mudar o nome completo, e também o bom senso do casal.

Há jurisprudência que não permite a supressão total do nome de solteiro.

A esposa precisa conservar parte de seu nome anterior ao casamento.

Por outro lado, essa inclusão do sobrenome é uma questão tradicional.

Uma das alterações do Código Civil, indica a não obrigatoriedade da mudança e que o marido pode adotar o nome familiar de sua esposa.

Outra novidade é que casais que optam pela união estável podem solicitar a alteração do nome completo.

Neste caso, se a mulher desejar pode incluir o sobrenome do seu companheiro, desde que no momento da elaboração desse registro no cartório, seja informada sua vontade.

Todo indivíduo ao nascer precisa receber um nome familiar.

Essa é uma identificação fundamental para garantir direitos básicos da vida em sociedade.

A dignidade da pessoa humana é um direito garantido pela Constituição Federal Brasileira e o sobrenome é parte integrante desta acepção.

Na verdade, somos identificados por nosso nome de família e não pelo prenome.

É natural que as leis brasileiras tenham criado instrumentos para assegurar o direito à personalidade, essencial nas relações sociais.

Inicialmente, os sobrenomes são incluídos na Certidão de Nascimento, transmitidos pelos pais ou responsáveis do recém-nascido.

Já no casamento é possível alterar o nome da pessoa solteira, que recebe o sobrenome do cônjuge.

Em caso de viuvez, divórcio ou via judicial, possibilita-se uma nova modificação.

Depois que se escolhe o sobrenome, algumas ações devem ser tomadas, sobretudo em relação a atualização de documentos.

A mulher precisará:

  • Atualizar RG, CPF, Título, Passaporte, etc
  • Se houver filhos, é necessário atualizar a Certidão de Nascimento destes
  • Alteração na carteira profissional (OAB, CREA, CRM, etc)
  • Atualizar o cadastro bancário, bem como contratos de cartão de crédito e junto a prestadoras de serviço (telefonia, seguradora, distribuidora de energia, etc).

A recomendação é que toda essa mudança aconteça logo após o recebimento da Certidão de Casamento.

Como você percebeu, o trâmite é longo e custoso, por isso avalie bem a inclusão do sobrenome.

Se o desejo de unir famílias supera todas essas barreiras burocráticas, basta ser ágil para conseguir resolver o quanto antes.

Optar por serviços de cartório online é de grande valia.

Quando é possível modificar o sobrenome de casado?

No eventual fim do casamento, existe a possibilidade de retirar o sobrenome do cônjuge.

Mas, ainda existem outras formas de modificações, confira todas na lista abaixo.

Modificação pelo divórcio

Quando se dissolve o casamento ou a união estável, comumente, se retira do nome completo o sobrenome do cônjuge.

Não é uma obrigatoriedade, se trata de uma decisão da parte que adotou o nome de família.

Em divórcios litigiosos, o marido pode expressar sua discordância para que sua ex-esposa siga com seu sobrenome.

O magistrado, se avaliar que a pessoa age de má-fé, pode deferir a favor do companheiro.

Mas, o que ocorre na maioria das vezes é que o ex-cônjuge volte a usar o nome anterior ao casamento.

Modificação pela viuvez

A alteração do sobrenome nessa circunstância, também é opcional.

O cônjuge sobrevivente é quem decide se continua ou não com o nome da família do falecido.

Não se permite que após a morte do marido ou esposa, o cônjuge solicite a inclusão do sobrenome.

A justiça entende que não há motivo, já que não o utilizou durante o casamento.

Modificação via judicial

Se depois de casados, um dos cônjuges decide que agora que incluir o sobrenome do parceiro, é possível recorrer judicialmente e conseguir a inclusão (ou exclusão, em alguns casos).

No caso da viuvez, que também tem um tempo hábil para retirada do nome familiar do falecido, a via judicial é um caminho que se pode tomar para retomar ao nome usado anteriormente ao casamento.

A decisão de qual sobrenome do marido passa para a esposa é rodeada de pormenores e no fim o bom senso deve prevalecer.

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