Qual sobrenome do Marido passa para a Esposa?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 26 de novembro de 2021 e atualizado a 3 anos
qual sobrenome do marido passa para a esposa

Você vai se casar e quer saber qual sobrenome do marido passa para a esposa?

Então, vale ler este texto até o final para tirar suas dúvidas.

O casamento civil e a união estável são vínculos que garantem alguns direitos e deveres ao casal.

A formalização do matrimônio também permite a inclusão do sobrenome do cônjuge.

O mais comum é a esposa adotar o nome da família do marido, atualmente, muitos homens usam o sobrenome de sua companheira.

Assim, quais são as regras para alterar o nome completo dos cônjuges?

E se ocorrer o fim do casamento, é possível modificá-lo novamente?

Questões que você vai descobrir nos próximos tópicos desse texto sobre qual sobrenome do marido passa para a esposa.

Qual sobrenome do Marido passa para a Esposa? O que diz a lei?

Para descobrir qual sobrenome do marido passa para a esposa, é preciso entender o que está estabelecido em lei.

A norma que rege a habilitação para o casamento é a Lei 6.015/1973.

Esta orienta, dentre outras coisas, que a união matrimonial é solicitada num Cartório de Registro Civil, bem como todas as futuras modificações.

Essa lei diz que para o matrimônio ser confirmado, é necessário que o casal, testemunhas e autoridade oficial atestem o contrato de casamento.

Para essa formalização acontecer é preciso que os cônjuges atendam a critérios como:

  • Suas apresentações constando prenomes, sobrenomes, profissão, endereço, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento
  • Dados dos seus pais e das testemunhas
  • Todos os documentos solicitados pelo Cartório.

Também precisam indicar:

  • A data que pretendem formalizar a união
  • O regime de casamento (comunhão total ou parcial, separação de bens, etc.)
  • O nome que a mulher pretende utilizar depois do matrimônio.

É nesse último ponto que reside a dúvida sobre os sobrenomes.

Bem, não existe uma regra legal que indique o nome familiar que a mulher adotará de seu cônjuge.

É uma decisão pessoal da pessoa que pretende mudar o nome completo, e também o bom senso do casal.

Há jurisprudência que não permite a supressão total do nome de solteiro.

A esposa precisa conservar parte de seu nome anterior ao casamento.

Por outro lado, essa inclusão do sobrenome é uma questão tradicional.

Uma das alterações do Código Civil, indica a não obrigatoriedade da mudança e que o marido pode adotar o nome familiar de sua esposa.

Outra novidade é que casais que optam pela união estável podem solicitar a alteração do nome completo.

Neste caso, se a mulher desejar pode incluir o sobrenome do seu companheiro, desde que no momento da elaboração desse registro no cartório, seja informada sua vontade.

Todo indivíduo ao nascer precisa receber um nome familiar.

Essa é uma identificação fundamental para garantir direitos básicos da vida em sociedade.

A dignidade da pessoa humana é um direito garantido pela Constituição Federal Brasileira e o sobrenome é parte integrante desta acepção.

Na verdade, somos identificados por nosso nome de família e não pelo prenome.

É natural que as leis brasileiras tenham criado instrumentos para assegurar o direito à personalidade, essencial nas relações sociais.

Inicialmente, os sobrenomes são incluídos na Certidão de Nascimento, transmitidos pelos pais ou responsáveis do recém-nascido.

Já no casamento é possível alterar o nome da pessoa solteira, que recebe o sobrenome do cônjuge.

Em caso de viuvez, divórcio ou via judicial, possibilita-se uma nova modificação.

Depois que se escolhe o sobrenome, algumas ações devem ser tomadas, sobretudo em relação a atualização de documentos.

A mulher precisará:

  • Atualizar RG, CPF, Título, Passaporte, etc
  • Se houver filhos, é necessário atualizar a Certidão de Nascimento destes
  • Alteração na carteira profissional (OAB, CREA, CRM, etc)
  • Atualizar o cadastro bancário, bem como contratos de cartão de crédito e junto a prestadoras de serviço (telefonia, seguradora, distribuidora de energia, etc).

A recomendação é que toda essa mudança aconteça logo após o recebimento da Certidão de Casamento.

Como você percebeu, o trâmite é longo e custoso, por isso avalie bem a inclusão do sobrenome.

Se o desejo de unir famílias supera todas essas barreiras burocráticas, basta ser ágil para conseguir resolver o quanto antes.

Optar por serviços de cartório online é de grande valia.

Quando é possível modificar o sobrenome de casado?

No eventual fim do casamento, existe a possibilidade de retirar o sobrenome do cônjuge.

Mas, ainda existem outras formas de modificações, confira todas na lista abaixo.

Modificação pelo divórcio

Quando se dissolve o casamento ou a união estável, comumente, se retira do nome completo o sobrenome do cônjuge.

Não é uma obrigatoriedade, se trata de uma decisão da parte que adotou o nome de família.

Em divórcios litigiosos, o marido pode expressar sua discordância para que sua ex-esposa siga com seu sobrenome.

O magistrado, se avaliar que a pessoa age de má-fé, pode deferir a favor do companheiro.

Mas, o que ocorre na maioria das vezes é que o ex-cônjuge volte a usar o nome anterior ao casamento.

Modificação pela viuvez

A alteração do sobrenome nessa circunstância, também é opcional.

O cônjuge sobrevivente é quem decide se continua ou não com o nome da família do falecido.

Não se permite que após a morte do marido ou esposa, o cônjuge solicite a inclusão do sobrenome.

A justiça entende que não há motivo, já que não o utilizou durante o casamento.

Modificação via judicial

Se depois de casados, um dos cônjuges decide que agora que incluir o sobrenome do parceiro, é possível recorrer judicialmente e conseguir a inclusão (ou exclusão, em alguns casos).

No caso da viuvez, que também tem um tempo hábil para retirada do nome familiar do falecido, a via judicial é um caminho que se pode tomar para retomar ao nome usado anteriormente ao casamento.

A decisão de qual sobrenome do marido passa para a esposa é rodeada de pormenores e no fim o bom senso deve prevalecer.

Acompanhe mais artigos como esse no nosso blog!

Precisando de ajuda? Acesse nossa central de atendimento

Comentários

Conteúdos Relacionados

Documento assinado digitalmente precisa reconhecer firma?

Documento assinado digitalmente precisa reconhecer firma?

Com o avanço da tecnologia e a digitalização de processos em cartórios, órgãos públicos e empresas privadas, surge uma dúvida comum: documento assinado digitalmente precisa reconhecer firma? Essa questão tem sido cada vez mais recorrente entre pessoas físicas e...

ler mais
Veja como funciona o processo para obter a cidadania chinesa!

Veja como funciona o processo para obter a cidadania chinesa!

A cidadania chinesa é regida por leis rígidas e exclusivas, o que torna o processo de obtenção mais complexo do que em muitos outros países. A China adota o princípio da nacionalidade única, ou seja, não permite que seus cidadãos mantenham dupla cidadania. Isso...

ler mais
Como funciona para obter a cidadania coreana?

Como funciona para obter a cidadania coreana?

Entre os que desejam viver ou ter vínculo formal com a Coréia do Sul, uma das dúvidas mais comuns é como funciona a cidadania coreana, especialmente para descendentes, estrangeiros residentes e pessoas casadas com cidadãos sul-coreanos. A legislação da Coreia do Sul...

ler mais