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Mesmo após o registro, diversos negócios jurídicos podem sofrer alterações, dada a autonomia da vontade das partes. Quando isso acontece, para a manutenção da segurança jurídica, é necessário que elas incluam a nova situação no registro anterior. Isso acontece quando um casal se separa ou divorcia, que demanda a averbação de separação.
A averbação é a forma de se realizar o assentamento de uma informação superveniente a um registro, para os fins de direito. Ela é essencial para a prática de diversos atos, afinal, a vida continua.
Siga a sua leitura e aprenda como fazer a averbação de separação ou divórcio no registro de casamento. Confira!
Importância da averbação de separação
Por meio da averbação, as partes passarão a ostentar um novo estado civil, o de separado ou divorciado. Isso possibilita que elas se casem novamente, visto que atesta que não há nenhum impedimento em razão do casamento anterior.
Também permite que outros negócios jurídicos, como a atualização da matrícula e a compra e venda de um bem imóvel seja realizada com maior facilidade, pois dispensará a anuência do cônjuge. Em uma união que já tenha chegado ao fim, tal anuência é absolutamente indesejável e desnecessária.
A não realização da averbação não gera a anulação do divórcio que já tenha sido determinada, pois apenas reconhece uma situação que já existe; não é o seu registro que o determina, e sim a sentença proferida.
Documentos necessários para a averbação de separação
O divórcio ou separação podem ser reconhecidos por meio de sentença ou escritura pública lavrada em cartório, e os trâmites são distintos.
Mediante sentença
A sentença que determina a separação ou divórcio deve ser registrada no 1º Registro Civil do município em que foi prolatada. Em seguida, deverá ser levada à serventia em que está registrado o casamento, junto à certidão fornecida pelo 1º registro. Será necessária a apresentação dos documentos originais!
Mediante escritura pública
No caso da separação realizada por meio de escritura pública, o interessado deverá comparecer ao cartório em que foi registrado o casamento com o original da escritura de separação ou divórcio.
Também é importante ter em mãos seus documentos pessoais, a exemplo da identidade civil.
Tempo e custos do processo
A averbação não fica pronta no mesmo dia em que feito o requerimento. O prazo médio para sua conclusão é de 15 dias. Já os custos variam, visto que cada Estado possui a sua própria tabela de emolumentos.
De qualquer forma, não costuma extrapolar os R$150 reais, que serão pagos no ato do requerimento e não inclui a certidão da averbação.
Para que não se despenda mais tempo e gastos no processo de averbação, é importante que a checagem da documentação seja feita de forma minuciosa, para que se verifique que os dados estão de fato corretos. Dessa forma, evita-se que erros materiais levem à abertura de um outro procedimento, para a retificação das informações incorretas.
Agora que você sabe a função e conhece o procedimento para a realização da averbação de separação, aproveita para saber o que é exatamente uma certidão de casamento averbada!