Conteúdo da Matéria
A separação de um casal é um momento complicado que requer prudência. A situação fica ainda mais delicada se a relação envolver conflitos e a presença de filhos menores de idade.
Nesse sentido, antes de tudo é essencial entender que esse procedimento pode ser dividido em duas modalidades — o divórcio litigioso e o consensual. O caminho escolhido vai depender do caso concreto e das questões pessoais de cada casal.
Neste artigo, vou apresentar as diferenças entre ambos os tipos de divórcio e as particularidades de um divórcio litigioso. Acompanhe!
Qual é a diferença entre o divórcio litigioso e o consensual?
O divórcio litigioso, como o próprio nome já indica, envolve a existência de litígio no processo de separação. Pode ser que apenas um dos cônjuges queira se divorciar e o outro não. Além disso, ele é usado quando existem questões envolvendo a guarda de filhos menores de idade e/ou incapazes e pensões que não foram objeto de acordo entre as partes, por exemplo.
Trata-se de um procedimento mais complicado e demorado. Por ser litigioso, o processo deve transitar obrigatoriamente pela via judicial e requer o acompanhamento de um advogado especializado.
Por outro lado, o divórcio consensual é o caminho de separação amigável. Por meio dele, ambas as partes manifestam a mesma vontade — nesse caso, o procedimento pode ser feito judicial ou extrajudicialmente.
Ele também é utilizado quando os cônjuges não têm filhos menores, por exemplo. Desse modo, basta o envio de uma petição endereçada ao cartório, solicitando a homologação do procedimento.
Quais são as particularidades envolvendo o divórcio litigioso?
Confira as principais questões que são abordadas ao longo de um processo judicial de divórcio litigioso.
Partilha de bens
A divisão dos bens é um assunto por vezes complexo, daí a importância de ser acompanhado por um advogado. Para proceder à verificação da partilha é necessário verificar o regime de bens escolhido pelo casal no momento anterior ao casamento — comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos.
Guarda de filhos menores ou incapazes
A guarda dos filhos deverá ser exercida tanto pela mãe quanto pelo pai. O modelo mais comum adotado hoje em dia é a guarda compartilhada, no qual há dias pré determinados para a visita e assim, ambos os genitores exercem o poder familiar.
Pagamento de pensão
A pensão devida para filhos menores e não emancipados deve ser ponderada por ambos os genitores, de modo a prover uma vida digna e sem prejuízo ao padrão existente anteriormente à separação. Além disso, a pensão também pode ser devida em casos de filhos maiores, em casos como quando este ainda esteja cursando a faculdade, por exemplo.
É importante que o valor estipulado esteja devidamente documentado, bem como ambos guardem os recibos e depósitos realizados, pois podem servir como provas em caso de processos judiciais envolvendo o pagamento de pensão.
Quais são os documentos necessários para execução deste processo?
Para dar entrada no processo é preciso apresentar os seguintes documentos:
- certidão de casamento;
- certidão de nascimento dos filhos do casal (se houver);
- títulos das propriedades e bens do casal (se houver);
- comprovantes de rendimentos compartilhados.
Quanto tempo demora até a conclusão do divórcio litigioso?
O tempo de duração varia conforme cada caso. Isso porque cada processo tem as suas particularidades. Além disso, existem outras variáveis que influem na contagem desse período como: quantidade de processos existentes na vara da família, número de documentos e provas apresentadas pelas partes a serem analisados, entendimento do juiz etc.
Apesar do uso de terminologias que podem parecer complexas e pouco usuais, o divórcio litigioso e o consensual são procedimentos bastante comuns no dia a dia dos profissionais do meio jurídico e que trabalham em cartórios.
É importante mencionar que em situações onde há a presença de litígio, o clima pode ser pouco harmonioso. Por isso, é necessário manter a postura e orientar as partes a permanecerem calmas, de forma que tudo saia da maneira mais amistosa possível.
Tem alguma dúvida sobre o processo de divórcio litigioso? Deixe um comentário abaixo!