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A separação conjugal pode ser formalizada de maneira consensual, ou seja, em comum acordo entre os cônjuges, desde que o casal não tenha filhos menores de idade. Essa é a previsão da lei 11.441/2007. Para isso, é necessário comparecer ao cartório e fazer a solicitação. Trata-se de divórcio extrajudicial, feito por escritura pública.
Por outro lado, quando há filhos menores de 18 anos e divergências relativas à partilha dos bens, o divórcio litigioso será obrigatório, ou seja, será homologado apenas em juízo.
Pensando nisso, apresentaremos os procedimentos necessários para o processo de separação conjugal e os documentos necessários, bem como os direitos e deveres de cada uma das partes. Confira!
Quais são os documentos necessários para dar entrada na separação conjugal?
Em regra, os documentos exigidos são os seguintes:
- certidão de casamento;
- documentos da aquisição dos bens compartilhados;
- certidão de nascimento dos filhos;
- pacto pré-nupcial (se houver);
- cópia dos documentos dos conjugues.
Em caso de separação não amigável, podem ser juntados documentos que comprovem a má conduta do cônjuge e que justifiquem, assim, o pedido de separação:
- boletim de ocorrência;
- exame de corpo de delito;
- gravações e e-mails etc.
Quais são os direitos e deveres de cada parte depois do processo de separação conjugal?
Tire suas dúvidas a seguir sobre os direitos e deveres de ambos os ex-cônjuges após a separação.
Patrimônio após o divórcio
O patrimônio a que cada um terá direito vai depender diretamente do regime de bens que foi escolhido pelo casal no momento do casamento ou no acordo pré-nupcial, se houver.
Guarda dos filhos
O recomendado pela lei é a estipulação da guarda compartilhada. Nesse sistema, ambos os genitores ficam responsáveis por tomar conta dos filhos. Nesse sentido, tanto o pai quanto a mãe têm os mesmos direitos e obrigações de criação do menor.
Geralmente, ele passa metade da semana com a mãe e a outra com o pai. Claro que tudo será determinado pelo juiz levando em conta o bem-estar, a rotina e as necessidades do menor.
Pensão dos filhos
A pensão é dever e precisa ser paga aos filhos menores até eles completarem 18 anos de idade ou finalizarem os estudos na universidade até os 24 anos. O valor devido é estipulado por ambas as partes no caso de divórcio é consentido.
Contudo, se não houver acordo, o magistrado vai decidir a quantia que o filho tem direito, observando as condições financeiras de quem tem o dever da pensão e as necessidades do filho.
Arrependimento
Se porventura, o casal se separar, mas se arrepender da decisão depois, é possível revogar o ato de separação reestabelecer a situação conjugal anterior. Assim, ambos são considerados casados de novo para fins legais.
Por outro lado, o divórcio representa a extinção do vínculo conjugal que existia entre o casal. Portanto, não é possível voltar à situação anterior, sendo exigida a realização do casamento mais uma vez.
Manutenção do nome de casado
É possível que as partes mantenham o nome do cônjuge mesmo depois da confirmação do divórcio. Para isso, ambos devem estar de acordo e o divórcio deve ser consensual.
Contudo, nos casos de divórcio litigioso, o nome só é mantido se preencher os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 1.578 do Código Civil:
- a retirada do nome prejudica a identificação do indivíduo;
- gerar grave dano;
- causar a distinção do nome do ex-cônjuge e da família.
A separação conjugal nem sempre é um momento fácil na vida do casal. É comum existirem dúvidas sobre os direitos e deveres e os documentos necessários para formalizar a extinção desse vínculo.
Além disso, podem ocorrer desentendimentos que podem prejudicar o diálogo e causar mal-estar na relação afetiva. Por isso, é importante tentar manter a harmonia e prezar pela relação amigável, acima de tudo.
A reunião de documentos para a separação conjugal é uma tarefa desgastante. Você sabia que pode emitir certidões online com comodidade e praticidade?