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O nome é previsto na legislação brasileira como um dos atributos mais especiais da personalidade de uma pessoa. Ele é formado pelo prenome — que pode ser escolhido de maneira livre — e o apelido de família — que indica a filiação e a família da qual aquele indivíduo descende.
Além disso, há outra possibilidade de mudança de sobrenome muito comum na sociedade. Trata-se da previsão legal que permite a alteração do apelido de família e a inserção do sobrenome do cônjuge em virtude do casamento.
Neste artigo, vamos apresentar as principais questões envolvendo a mudança de sobrenome após o casamento e os impactos que ela causa. Acompanhe a leitura.
O que diz a lei sobre a mudança de sobrenome?
Antigamente, a mulher devia adicionar o nome de família do marido ao seu próprio sobrenome. Por sua vez, a edição da Lei do Divórcio inovou, ao estabelecer que essa inclusão fosse facultativa, ou seja, somente se ambos os nubentes assim desejassem.
O advento do Código Civil trouxe um novo regramento ao autorizar que qualquer um dos cônjuges incluísse o sobrenome do outro ao seu nome de família. Isso significa que o homem também pode acrescentar o sobrenome da esposa ao seu próprio nome.
Contudo, a lei não prevê a hipótese de retirada do sobrenome de solteiro. Nesse sentido, o entendimento predominante é o de que essa decisão fica a cargo de cada casal, ou seja, eles que decidem.
Como ocorre esse procedimento?
A alteração do sobrenome deve ser conversada durante a fase de habilitação para o casamento. Eles devem comunicar a sua decisão ao Cartório de Registro Civil responsável pelo procedimento do matrimônio. A alteração também é possível após o casamento, contudo, é preciso autorização judicial para tanto. Logo, deve ser ajuizada uma ação requerendo a mudança — ação de retificação de assento civil.
Como acontece o procedimento em cada estado?
Cada estado adota um procedimento próprio envolvendo a mudança de sobrenome, bem como cobra taxas diversas. Nesse sentido, deve-se entrar em contato com o cartório para conhecer melhor os detalhes e trâmites burocráticos.
Confira a disposição do provimento 25 da Corregedoria Geral de São Paulo: “qualquer um dos cônjuges poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do nome de solteiro”.
Isso significa que o noivo que tiver mais de um sobrenome pode incluir o sobrenome do cônjuge e retirar seus nomes de família. Porém, com a condição de que permaneça um dos nomes de solteiro. Já se ele tiver apenas um nome de família, não pode retirá-lo ao se casar, restando a opção de incluir o sobrenome do cônjuge.
Quais são os documentos que devem ser alterados?
Confira a lista dos documentos que devem ser atualizados após a mudança de sobrenome:
- RG;
- CPF;
- CNH;
- Passaporte;
- Título eleitoral;
- Vistos com validade.
A mudança de sobrenome é um ato facultativo e que depende apenas da vontade dos noivos, uma vez que a lei deixou de prever a obrigatoriedade desse procedimento. Cientes disso, basta comunicar a decisão ao cartório responsável pelo processo de habilitação do casamento.
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