4 documentos para casamento no civil que você não pode esquecer

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 17/01/2019

O matrimônio é um momento muito esperado na vida dos noivos. Além da cerimônia religiosa e da festa, é preciso, antes de tudo, fazer o pedido de habilitação perante o cartório competente.

Nesse cenário, é importante organizar os documentos para o casamento civil com antecedência, pois trata-se de uma questão burocrática e que exige atenção por parte dos nubentes.

Por isso, é essencial conhecer um pouco mais sobre o que a lei exige para que se dê entrada no pedido de habilitação para o casamento legal, quais são os documentos necessários e a escolha do regime de bens mais adequado ao casal.

Neste artigo, você entenderá como deve ser feito esse requerimento de habilitação e saberá quais são os documentos exigidos para que o casamento civil seja reconhecido legalmente. Acompanhe!

Documentos necessários para o casamento civil

Depois que os noivos escolhem o regime de bens, o próximo passo é comparecer até o cartório de Registro Civil e providenciar os documentos exigidos para a habilitação do casamento civil. A documentação varia conforme o estado civil do casal. Confira.

1. Solteiro:

2. Divorciado:

  • RG e CPF original do casal;
  • certidão de casamento contendo o devido registro do divórcio;
  • cópia da carta de sentença atestando o divórcio;
  • comprovante de residência.

3. Viúvo:

  • RG e CPF original do casal;
  • comprovante de residência;
  • certidão do casamento anterior;
  • cópia do Formal de Partilha;
  • certidão de óbito comprovando o falecimento do cônjuge.

4. Casamento religioso católico:

  • certidão de batismo do casal;
  • RG e CPF do casal;
  • comprovante de residência;
  • transferência de Paróquia ou Instrumento Canônico;
  • certificado do Curso de Noivos.

 

A presença de testemunhas

Além da apresentação devida dos documentos, é necessário levar duas testemunhas ao cartório em duas ocasiões: no dia do casamento e no momento de dar entrada no processo de habilitação no cartório. A exigência é que esses indivíduos sejam maiores de idade e alfabetizados.

A duração do casamento civil

O mais recomendado é que o casal dê entrada no pedido de habilitação para casamento no cartório com 60 dias de antecedência da cerimônia, uma vez que o procedimento leva em torno de 30 dias para ser concluído.

Caso não seja verificado nenhum impedimento, é possível que o processo seja autorizado em 15 dias. Após essa liberação, os noivos terão o prazo de 90 dias para oficializar o matrimônio.

Os custos de um casamento no civil

O casamento civil consiste em uma cerimônia pública e celebrada nas dependências do próprio cartório ou em outro local determinado. O evento deve contar com a presença de um juiz de paz, o escrevente do cartório e os padrinhos. Nesse contexto, o valor depende do tipo de casamento e do Estado onde será realizado.

Geralmente, quando é feito no cartório, o preço médio é de R$ 300, contudo, esse valor é variável. No Estado de São Paulo, por exemplo, a celebração custa R$ 404,90. Por outro lado, quando é celebrado fora das dependências do cartório, o preço costuma aumentar.

Caso os nubentes comprovem a falta de condições financeiras para arcar com os custos do casamento, podem entrar em uma fila de espera e casar gratuitamente, mediante a apresentação de declaração de pobreza.

Como vimos, o casamento civil é um procedimento burocrático e formal que exige a apresentação de documentos específicos. Porém, a celebração costuma ser rápida, levando em torno de 15 a 30 minutos e fica restrita à apenas as pessoas requeridas na lei e parentes próximos.

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