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O matrimônio é um momento muito esperado na vida dos noivos. Além da cerimônia religiosa e da festa, é preciso, antes de tudo, fazer o pedido de habilitação perante o cartório competente.
Nesse cenário, é importante organizar os documentos para o casamento civil com antecedência, pois trata-se de uma questão burocrática e que exige atenção por parte dos nubentes.
Por isso, é essencial conhecer um pouco mais sobre o que a lei exige para que se dê entrada no pedido de habilitação para o casamento legal, quais são os documentos necessários e a escolha do regime de bens mais adequado ao casal.
Neste artigo, você entenderá como deve ser feito esse requerimento de habilitação e saberá quais são os documentos exigidos para que o casamento civil seja reconhecido legalmente. Acompanhe!
Documentos necessários para o casamento civil
Depois que os noivos escolhem o regime de bens, o próximo passo é comparecer até o cartório de Registro Civil e providenciar os documentos exigidos para a habilitação do casamento civil. A documentação varia conforme o estado civil do casal. Confira.
1. Solteiro:
- RG e CPF original do casal;
- certidão de nascimento de ambos;
- comprovante de residência.
2. Divorciado:
- RG e CPF original do casal;
- certidão de casamento contendo o devido registro do divórcio;
- cópia da carta de sentença atestando o divórcio;
- comprovante de residência.
3. Viúvo:
- RG e CPF original do casal;
- comprovante de residência;
- certidão do casamento anterior;
- cópia do Formal de Partilha;
- certidão de óbito comprovando o falecimento do cônjuge.
4. Casamento religioso católico:
- certidão de batismo do casal;
- RG e CPF do casal;
- comprovante de residência;
- transferência de Paróquia ou Instrumento Canônico;
- certificado do Curso de Noivos.
A presença de testemunhas
Além da apresentação devida dos documentos, é necessário levar duas testemunhas ao cartório em duas ocasiões: no dia do casamento e no momento de dar entrada no processo de habilitação no cartório. A exigência é que esses indivíduos sejam maiores de idade e alfabetizados.
A duração do casamento civil
O mais recomendado é que o casal dê entrada no pedido de habilitação para casamento no cartório com 60 dias de antecedência da cerimônia, uma vez que o procedimento leva em torno de 30 dias para ser concluído.
Caso não seja verificado nenhum impedimento, é possível que o processo seja autorizado em 15 dias. Após essa liberação, os noivos terão o prazo de 90 dias para oficializar o matrimônio.
Os custos de um casamento no civil
O casamento civil consiste em uma cerimônia pública e celebrada nas dependências do próprio cartório ou em outro local determinado. O evento deve contar com a presença de um juiz de paz, o escrevente do cartório e os padrinhos. Nesse contexto, o valor depende do tipo de casamento e do Estado onde será realizado.
Geralmente, quando é feito no cartório, o preço médio é de R$ 300, contudo, esse valor é variável. No Estado de São Paulo, por exemplo, a celebração custa R$ 404,90. Por outro lado, quando é celebrado fora das dependências do cartório, o preço costuma aumentar.
Caso os nubentes comprovem a falta de condições financeiras para arcar com os custos do casamento, podem entrar em uma fila de espera e casar gratuitamente, mediante a apresentação de declaração de pobreza.
Como vimos, o casamento civil é um procedimento burocrático e formal que exige a apresentação de documentos específicos. Porém, a celebração costuma ser rápida, levando em torno de 15 a 30 minutos e fica restrita à apenas as pessoas requeridas na lei e parentes próximos.
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