O Casamento Homoafetivo no Cartório de Registro Civil

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 12 de junho de 2017 e atualizado a 6 anos
casamento homoafetivo no cartório

Os avanços recentes na legislação trouxeram o direito do casamento igualitário às pessoas que vivem em união homoafetiva. Com passos tímidos, o Judiciário brasileiro vem reconhecendo os direitos dessa parcela significativa da população. Veja como é o casamento homoafetivo no cartório de Registro Civil.

O que fazer se o cartório se negar a realizar meu casamento?

A partir do ano de 2011, quando o STF reconheceu a união entre pessoas em união homoafetiva, muitos avanços já ocorreram. Em 2013, o CNJ – o Conselho Nacional de Justiça – proibiu a recusa das autoridades competentes de celebrar o casamento civil entre pessoas em união homoafetiva. A recusa da conversão de união estável, a única possível, até então, em casamento civil também foi proibida. Assim, aos poucos, as pessoas do mesmo sexo que vivem juntos e possuem uma união homoafetiva estão, podendo regulamentar sua situação e acessar os direitos de casal, garantidos em Constituição. Caso algum Cartório de Registro Civil não queira realizar o casamento homoafetivo no cartório, de acordo com as resoluções acima, o casal poderá informar ao juiz corregedor para que seja determinada a realização do mesmo.

Leia Também: O que faz o cartório de notas

Prazos e documentos necessários para o casamento homoafetivo no cartório

O procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo, ou seja, os noivos deverão comparecer com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data escolhida para a celebração no cartório mais próximo da residência do casal. Essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento. Nessa ocasião, os noivos devem estar munidos dos documentos pessoais originais: CPF e RG, que poderão ser substituídos pela CNH, desde que esteja dentro do prazo de validade.

Além desses, os noivos solteiros devem apresentar a Certidão de Nascimento atualizada, enquanto os divorciados devem apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com a averbação do divórcio. Já os viúvos devem apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge, atualizadas, necessários para marcar a data da celebração do casamento civil. Ainda nesse momento, as testemunhas, maiores de 21 anos, também com o RG e o CPF originais, deverão estar presentes. A taxa de lavratura de assento de casamento também é paga nesta ocasião. De estado para estado as taxas podem sofrer variação.

Quando os pais devem estar presentes?

É importante lembrar que, caso os noivos sejam menores de 21 anos de idade, os pais ou os responsáveis legais deverão estar presentes para autorizar o casamento. Estes também deverão portar os documentos pessoais, RG e CPF, citados. Em outra ocasião, deve ser entregue, preenchido, o formulário com os dados dos padrinhos dos noivos.

Finalmente, na data e no horário escolhidos, os noivos deverão comparecer, acompanhados dos padrinhos, no cartório de registro civil escolhido para celebrarem a união do casal, através do casamento civil.

Referências e Observações

Nós não realizamos registro civil de casais nem somos cartório físico e/ou público. Apenas fornecemos serviço de emissão de segunda via de certidões pela internet.

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