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O casamento, embora seja uma união baseada em amor e compromisso, nem sempre perdura ao longo do tempo, em alguns casos, torna-se necessário entender como anular casamento.
Neste artigo, vamos abordar o processo de anulação do casamento, as situações em que essa medida é possível e discutir se a traição pode ser um motivo para a anulação.
Saiba mais detalhes sobre o ato de anular casamento civil e suas consequências, continue a leitura!
Anular casamento: Como é feito?
Anular casamento é um processo legal que envolve procedimentos específicos sendo diferente do divórcio, pois implica na invalidação do casamento como se ele nunca tivesse ocorrido.
Para iniciar o processo de anulação, é fundamental entender em quais situações essa medida é permitida.
Dentre as circunstâncias em que é possível anular um casamento estão a:
- Falta de consentimento de uma das partes
- Impedimentos legais, como parentesco proibido
- Casos em que houve coação para o matrimônio.
É importante consultar um advogado especializado em direito de família para orientação específica ao seu caso, pois as regras podem variar.
Em que circunstâncias um casamento pode ser legalmente anulado?
Para se anular um casamento de forma legal, é permitido nessas circunstâncias:
- Nos casos em que um dos cônjuges descobre um erro relativo: à identidade, honra ou reputação do outro cônjuge após a realização do casamento, e esse erro era desconhecido antes do casamento, resultando numa coexistência intolerável para o casal, a anulação é permitida. Isto pode incluir situações como dependência de drogas ou jogos de azar. O prazo para pedido de anulação é de três anos, a contar da data da cerimônia de casamento
- A ocorrência de ato criminoso não revelado antes do casamento: o prazo para esta infracção é de três anos, a contar da data da cerimónia de casamento
- Quando um dos cônjuges desconhece uma anomalia física incurável: como hermafroditismo, deformidade genital, coitofobia, vaginismo ou uma doença grave e transmissível como as infecções sexualmente transmissíveis, há aa possibilidade de anular um casamento. No entanto, é importante notar que a doença mental grave não preenche os critérios para anulação. O prazo para pedido de anulação é limitado a três anos
- A opção de casar em caso de gravidez: esse era um costume cultural, no qual os pais da mulher forçam o casamento, recentemente essa opção foi eliminada
- Casamento com menores de 16 anos sem quaisquer exceções: se alguém com menos de 16 anos conseguir contrair casamento, mesmo que por meios fraudulentos, existe a possibilidade de o casamento ser declarado nulo e sem efeito. Para que os indivíduos que tenham atingido a idade mínima, que se situa entre os 16 e os 18 anos, possam contrair matrimónio, é imprescindível que obtenham autorização dos pais ou responsáveis legais. Caso os pais recusem o consentimento para a união, o casamento tem a possibilidade de ser invalidado, devendo esta ação ser tomada no prazo de 180 dias.
Os representantes legais têm até 180 dias após a cerimônia de casamento para solicitar a anulação, ou o próprio menor tem 180 dias após atingir a maioridade para casar para fazê-lo.
Anular casamento é um procedimento delicado que envolve aspectos legais importantes, é essencial compreender as situações em que a anulação é permitida e buscar a orientação de profissionais qualificados para conduzir o processo de maneira adequada.
Para mais informações sobre esse tipo de processo, não deixe de conferir as publicações do nosso site!