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No ano de 2011, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aprovou a resolução de número 131, em que torna dispensável a autorização judicial para crianças e adolescentes que sejam brasileiros e que forem viajar ao exterior.
Desta forma, vamos conferir a seguir o que é preciso saber sobre essa resolução.
Situações que dispensam a autorização judicial
É dispensável em três casos:
- Primeiramente, em viagens que sejam na companhia de ambos os pais ou responsáveis legais.
- Em seguida, em companhia de um dos pais ou de um responsável legal, desde que se tenha autorização do outro com firma reconhecida.
- E, finalmente, quando esteja desacompanhado, mas que tenha a autorização de ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida.
Qual o procedimento a ser seguido
A autorização judicial se tornou dispensável, todavia, é necessário preencher um formulário.
Este que é disponibilizado através do site da Polícia Federal. Para quem mora no exterior, poderá, contudo, usar o modelo que está disponível no site da Repartição Consular do Brasil.
Regras ao preenchimento do formulário
Neste formulário é preciso prestar atenção ao preenchê-lo, devendo ser usado um formulário a cada menor.
O preenchimento deve ser em letra de forma e precisa ter duas vias. Junto ao formulário também é necessário, sobretudo, anexar cópia dos documentos do menor.
Além disso, o formulário original será retido pela Polícia Federal.
O formulário tem prazo de validade?
Existe um campo no formulário com a validade, é recomendado que ele seja preenchido com a validade de até dois anos.
Se o campo não for preenchido e estiver em branco, por via de regra é considerada a validade de dois anos.
Reconhecimento de assinatura na autorização
As assinaturas da autorização deverão ser reconhecidas por semelhança ou por autenticidade juntamente ao Cartório de Notas do Brasil.
Aliás, quem reside no exterior poderá reconhecer as assinaturas na repartição consular do Brasil.
Local de inscrição da autorização
A autorização pode ser inscrita diretamente no passaporte do menor de idade desde que seja solicitado pelos pais ou os responsáveis legais.
Porém, visando inscrever a autorização no passaporte é necessário que se faça diretamente nas repartições consulares do Brasil.
Quem tem o passaporte feito na Polícia Federal do Brasil, não é possível ter a inscrição no passaporte.
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Situações especiais
Ainda de acordo com a resolução do CNJ, em caso de os genitores serem falecidos, é preciso comprovar por meio de certidão de óbito, que pode ser uma cópia autenticada, a cópia simples ficará retida pela Polícia Federal.
Contudo, caso os genitores tenham sido suspensos do poder familiar, o interessado deve comprovar essa circunstância por meio da certidão de nascimento.
Pode ser solicitada a autorização por meio de escritura pública também, e em casos de emancipação, não é exigido a autorização caso sejam menores de 18 anos.
Já aos casos de adoção, a criança que sairá do Brasil precisa de um alvará judicial juntamente com autorização da viagem nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente.