Quais são as certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica?

Escrito por Giuliane
Publicado em 13 de outubro de 2025 e atualizado a 3 meses
uma pessoa entregando a chave de uma casa para outra em frente à residência. Ambos sorriem de forma natural, com iluminação suave e cenário realista, transmitindo a sensação de conquista e confiança

Quando uma empresa decide vender um bem imobiliário, é essencial reunir as certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica.

Diferente das transações feitas por pessoas físicas, as empresas precisam apresentar uma documentação mais ampla, que comprove a regularidade fiscal, jurídica e patrimonial da organização.

Esse cuidado é importante para garantir segurança jurídica à negociação e evitar que o comprador enfrente problemas futuros com o imóvel.

Essas certidões servem para demonstrar que não há pendências judiciais, tributárias ou administrativas que possam impedir a transferência da propriedade.

Elas também asseguram que a empresa está em situação regular perante os órgãos públicos e que o imóvel está livre de ônus ou disputas judiciais.

Conhecer as certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica é fundamental para evitar atrasos no processo de registro, acompanhe aqui este artigo do Cartório Online Brasil 24 Horas para mais informações.

Certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica

A lista de certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica varia conforme o tipo de empresa, o regime tributário e a localidade do imóvel.

No entanto, existem documentos indispensáveis exigidos em praticamente todas as operações imobiliárias realizadas por pessoas jurídicas.

Certidões referentes ao imóvel

Esses documentos têm como finalidade comprovar a titularidade e a situação legal do bem a ser negociado:

  • Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, contendo todas as informações sobre o histórico de propriedade e possíveis ônus reais (penhoras, hipotecas, usufrutos, etc.)
  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoais Reipersecutórias, que atesta a inexistência de disputas judiciais sobre o imóvel
  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU e Taxas Municipais, comprovando que todos os tributos estão pagos
  • Planta e Habite-se, documentos fornecidos pela prefeitura, que comprovam que o imóvel foi construído conforme as normas legais
  • Certidão de Quitação de Condomínio, no caso de imóveis em edifícios ou condomínios horizontais.

Precisa da certidão do seu imóvel? Veja como obter uma segunda via deste documento:

  1. Clique em pedir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de CERTIDÃO DE IMÓVEIS
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Insira os dados da certidão
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Certidões da empresa vendedora

Essas certidões comprovam a regularidade jurídica e fiscal da empresa:

  • Contrato social e última alteração consolidada, para verificar quem tem poder de representação legal da empresa
  • Cartão CNPJ atualizado, emitido pela Receita Federal
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais, referentes a impostos como ICMS e ISS
  • Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal
  • Certidão de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da Justiça Estadual, para comprovar que a empresa não está em recuperação judicial ou falência
  • Certidão de Ações Cíveis, Criminais e Fiscais em nome da pessoa jurídica e de seus representantes legais, para garantir que não existam ações que possam comprometer o patrimônio.

Certidões complementares

Dependendo da natureza do imóvel e da atividade da empresa, outras certidões podem ser exigidas, como:

  • Certidão Ambiental, para imóveis localizados em áreas de proteção ou que abrigam atividades potencialmente poluidoras
  • Certidão Negativa de Débitos do INSS, para empresas da construção civil
  • Comprovante de regularização fundiária, em caso de imóveis rurais ou industriais.

Ter todas essas certidões atualizadas é um requisito essencial para lavrar a escritura pública de compra e venda e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O que acontece se faltar uma certidão?

A falta de uma das certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica pode gerar riscos jurídicos e financeiros tanto para o vendedor quanto para o comprador.

O cartório pode recusar o registro da escritura pública, o que significa que a transferência de propriedade não será formalizada até que a pendência seja resolvida.

Além disso, o comprador pode desistir do negócio ao identificar irregularidades, uma vez que as certidões servem justamente para comprovar que a empresa e o imóvel estão livres de restrições.

Caso o vendedor omita ou falsifique informações, a transação pode ser anulada judicialmente, com possibilidade de indenização por perdas e danos.

Outro ponto importante é que a ausência de certidões fiscais ou judiciais pode levantar suspeitas de passivos ocultos, como dívidas trabalhistas, tributárias ou ambientais, que podem recair sobre o imóvel ou o patrimônio da empresa.

Por esse motivo, os cartórios e os bancos costumam exigir a documentação completa antes de aprovar qualquer operação de compra e venda.

Para evitar problemas, é recomendável que a empresa realize uma auditoria documental prévia, conferindo todas as certidões e prazos de validade, geralmente de 30 a 90 dias.

Reunir todas as certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica é uma etapa obrigatória e estratégica para garantir uma negociação segura e sem riscos.

A regularização documental protege tanto a empresa vendedora quanto o comprador, além de evitar impasses jurídicos no registro da transação.

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