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Quando uma empresa decide vender um bem imobiliário, é essencial reunir as certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica.
Diferente das transações feitas por pessoas físicas, as empresas precisam apresentar uma documentação mais ampla, que comprove a regularidade fiscal, jurídica e patrimonial da organização.
Esse cuidado é importante para garantir segurança jurídica à negociação e evitar que o comprador enfrente problemas futuros com o imóvel.
Essas certidões servem para demonstrar que não há pendências judiciais, tributárias ou administrativas que possam impedir a transferência da propriedade.
Elas também asseguram que a empresa está em situação regular perante os órgãos públicos e que o imóvel está livre de ônus ou disputas judiciais.
Conhecer as certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica é fundamental para evitar atrasos no processo de registro, acompanhe aqui este artigo do Cartório Online Brasil 24 Horas para mais informações.
Certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica
A lista de certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica varia conforme o tipo de empresa, o regime tributário e a localidade do imóvel.
No entanto, existem documentos indispensáveis exigidos em praticamente todas as operações imobiliárias realizadas por pessoas jurídicas.
Certidões referentes ao imóvel
Esses documentos têm como finalidade comprovar a titularidade e a situação legal do bem a ser negociado:
- Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, contendo todas as informações sobre o histórico de propriedade e possíveis ônus reais (penhoras, hipotecas, usufrutos, etc.)
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoais Reipersecutórias, que atesta a inexistência de disputas judiciais sobre o imóvel
- Certidão Negativa de Débitos de IPTU e Taxas Municipais, comprovando que todos os tributos estão pagos
- Planta e Habite-se, documentos fornecidos pela prefeitura, que comprovam que o imóvel foi construído conforme as normas legais
- Certidão de Quitação de Condomínio, no caso de imóveis em edifícios ou condomínios horizontais.
Precisa da certidão do seu imóvel? Veja como obter uma segunda via deste documento:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE IMÓVEIS
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
Certidões da empresa vendedora
Essas certidões comprovam a regularidade jurídica e fiscal da empresa:
- Contrato social e última alteração consolidada, para verificar quem tem poder de representação legal da empresa
- Cartão CNPJ atualizado, emitido pela Receita Federal
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais, referentes a impostos como ICMS e ISS
- Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal
- Certidão de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da Justiça Estadual, para comprovar que a empresa não está em recuperação judicial ou falência
- Certidão de Ações Cíveis, Criminais e Fiscais em nome da pessoa jurídica e de seus representantes legais, para garantir que não existam ações que possam comprometer o patrimônio.
Certidões complementares
Dependendo da natureza do imóvel e da atividade da empresa, outras certidões podem ser exigidas, como:
- Certidão Ambiental, para imóveis localizados em áreas de proteção ou que abrigam atividades potencialmente poluidoras
- Certidão Negativa de Débitos do INSS, para empresas da construção civil
- Comprovante de regularização fundiária, em caso de imóveis rurais ou industriais.
Ter todas essas certidões atualizadas é um requisito essencial para lavrar a escritura pública de compra e venda e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O que acontece se faltar uma certidão?
A falta de uma das certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica pode gerar riscos jurídicos e financeiros tanto para o vendedor quanto para o comprador.
O cartório pode recusar o registro da escritura pública, o que significa que a transferência de propriedade não será formalizada até que a pendência seja resolvida.
Além disso, o comprador pode desistir do negócio ao identificar irregularidades, uma vez que as certidões servem justamente para comprovar que a empresa e o imóvel estão livres de restrições.
Caso o vendedor omita ou falsifique informações, a transação pode ser anulada judicialmente, com possibilidade de indenização por perdas e danos.
Outro ponto importante é que a ausência de certidões fiscais ou judiciais pode levantar suspeitas de passivos ocultos, como dívidas trabalhistas, tributárias ou ambientais, que podem recair sobre o imóvel ou o patrimônio da empresa.
Por esse motivo, os cartórios e os bancos costumam exigir a documentação completa antes de aprovar qualquer operação de compra e venda.
Para evitar problemas, é recomendável que a empresa realize uma auditoria documental prévia, conferindo todas as certidões e prazos de validade, geralmente de 30 a 90 dias.
Reunir todas as certidões necessárias para venda de imóvel pessoa jurídica é uma etapa obrigatória e estratégica para garantir uma negociação segura e sem riscos.
A regularização documental protege tanto a empresa vendedora quanto o comprador, além de evitar impasses jurídicos no registro da transação.
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