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O processo de separação, quando feito de forma consensual, é muito mais rápido e menos desgastante para ambas as partes, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre se o divórcio amigável precisa de advogado, principalmente quando é feito diretamente no cartório.
Essa modalidade de divórcio, chamada de extrajudicial, é destinada a casais que estão de acordo com os termos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão.
Se você está buscando entender se o divórcio amigável precisa de advogado, quais os custos, como funciona e as diferenças entre o processo no cartório e na Justiça, acompanhe este conteúdo do Cartório Online Brasil 24 Horas até o final.
Divórcio amigável precisa de advogado?
Sim, o divórcio amigável precisa de advogado, tanto quando é feito no cartório (extrajudicial) quanto pela via judicial.
A presença de um advogado é obrigatória por lei para garantir que os direitos de ambas as partes estejam assegurados.
Esse profissional é quem irá redigir a minuta da escritura pública, orientar sobre a divisão de bens, pensão e quaisquer outros detalhes legais.
A exigência do advogado também serve para garantir que não haja desequilíbrio ou prejuízos futuros, além de assegurar que todos os termos estejam dentro da legalidade.
Quais documentos são necessários para o divórcio amigável?
Os documentos exigidos no divórcio amigável, tanto no cartório quanto na Justiça, são:
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência)
- Escritura ou matrícula dos bens, se houver divisão patrimonial
- Documentos que comprovem os bens móveis e imóveis (como contratos, notas fiscais ou documentos de veículos)
- Informações sobre partilha de bens, pensão e eventuais acordos
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver, mesmo sendo maiores
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
Se você precisa da segunda via das suas certidões, peça de forma online seguindo essas etapas:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CERTIDÃO DE CASAMENTO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
No cartório, é exigida também a presença dos dois cônjuges ou de procuradores com poderes específicos.
Por que a lei exige um advogado no divórcio amigável?
A presença de um advogado no divórcio amigável é obrigatória, tanto na modalidade extrajudicial (em cartório) quanto na judicial, porque o advogado é o profissional legalmente habilitado para garantir que os direitos de ambas as partes sejam preservados.
A lei entende que, mesmo havendo consenso, o divórcio envolve decisões jurídicas importantes, como divisão de bens, pensão, mudança de nome e outros efeitos civis.
O advogado orienta sobre as consequências legais do divórcio e assegura que os termos estejam de acordo com a legislação vigente, evitando problemas futuros.
Quais são os custos do divórcio amigável?
Os custos de um divórcio amigável variam dependendo da modalidade escolhida e do estado onde será realizado, no divórcio extrajudicial (em cartório), os principais custos são:
- Taxa de escritura pública, que varia entre R$ 400 e R$ 1.500, dependendo do estado e da existência de bens a serem partilhados
- Emolumentos de registro de imóveis, se houver transferência de propriedades
- Honorários advocatícios, que podem variar bastante conforme a complexidade do caso e o profissional contratado. Em média, giram entre R$ 1.500 a R$ 5.000, podendo ser mais altos em casos que envolvem muitos bens.
Já no divórcio judicial amigável, normalmente há:
- Custas processuais (que variam conforme o tribunal do estado)
- Honorários advocatícios, semelhantes aos do processo extrajudicial.
Importante lembrar que famílias com comprovada insuficiência financeira podem solicitar isenção das custas judiciais, através do benefício da justiça gratuita.
O que acontece se o casal tiver filhos menores ou incapazes?
Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente precisa ser feito pela via judicial, mesmo que seja consensual.
Isso ocorre porque o Ministério Público precisa acompanhar e validar o acordo, garantindo que os direitos dos filhos sejam preservados, especialmente no que se refere à guarda, visitas e pensão alimentícia.
Isso não significa que o processo será litigioso ou demorado, o divórcio permanece amigável, mas passa pelo crivo de um juiz, que homologa o acordo após verificar se tudo está conforme o que prevê a legislação.
O casal pode contratar um único advogado ou cada um precisa do seu?
No divórcio amigável, o casal tem a opção de contratar um único advogado que representa os interesses de ambos, desde que haja pleno acordo sobre todos os termos do divórcio.
Esse é um dos principais benefícios dessa modalidade, já que reduz os custos e agiliza o processo.
Se houver qualquer dúvida, desconforto ou discordância, cada parte pode, e até deve, contratar seu próprio advogado para garantir uma orientação individualizada e proteger seus interesses.
Quais são as diferenças entre divórcio amigável extrajudicial e judicial?
A principal diferença entre os dois tipos de divórcio amigável está no local onde o processo é realizado e nas condições específicas de cada casal, confira as características de cada modalidade abaixo.
Divórcio amigável extrajudicial (em cartório)
- Só é possível quando não há filhos menores de idade ou incapazes
- O casal deve estar de acordo com todos os termos da separação (divisão de bens, pensão, sobrenome, etc.)
- O procedimento é realizado diretamente no cartório de notas
- É mais rápido e costuma ser concluído em poucos dias
- Requer a presença de, no mínimo, um advogado (pode ser para ambos)
- Tem custos relacionados às taxas cartorárias e honorários advocatícios.
Divórcio amigável judicial
- Utilizado quando o casal tem filhos menores ou incapazes, pois é necessário que o Ministério Público acompanhe e valide os termos, garantindo os direitos dos filhos
- Também é aplicado quando, mesmo sem filhos, o casal prefere que um juiz formalize a decisão
- As partes estão de acordo, evitando disputas no processo
- Exige advogados (um para cada parte ou um só, se ambos concordarem)
- O prazo costuma ser um pouco mais longo que o do cartório, dependendo da vara de família da região.
Ambas as modalidades permitem que o divórcio aconteça de forma consensual, sem necessidade de audiências longas ou litígios, desde que todas as decisões estejam alinhadas entre as partes.
Agora que você já sabe que separação amigável precisa de advogado, seja no cartório ou na Justiça, continue acompanhando nossos conteúdos aqui no site para se informar mais sobre esses processos!