Conteúdo da Matéria
Saber exatamente qual é o prazo para abertura de inventário é fundamental para quem passa por esse momento delicado.
Ao falecimento de uma pessoa, inicia-se um processo jurídico necessário para regularizar a partilha de seus bens entre os herdeiros.
Esse procedimento é chamado de inventário, e possui prazos legais que, se não respeitados, podem acarretar em multas e dificuldades futuras.
Neste conteúdo do Cartório Online 24 Horas, explicamos detalhadamente qual é o prazo para abertura de inventário extrajudicial e judicial, como iniciar o procedimento e quais cuidados tomar ao longo do processo.
Qual é o prazo para dar entrada em inventario?
De acordo com o Código de Processo Civil (art. 611), o inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias a contar da data do falecimento do titular dos bens.
O descumprimento desse prazo pode gerar uma multa de até 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), dependendo da legislação estadual.
É importante destacar que esse prazo é o mesmo tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
Mesmo em casos de desacordo entre herdeiros ou quando há testamento, o processo deve ser iniciado dentro desse período legal para evitar penalidades.
A contagem do prazo começa a partir da data de falecimento constante na certidão de óbito, e não da data de registro ou de ciência pelos herdeiros.
Algumas unidades da federação permitem o parcelamento ou a redução da multa mediante justificativas documentadas, mas isso não impede a obrigatoriedade de se abrir o inventário no tempo estipulado.
A recomendação é procurar um advogado logo após o falecimento, pois ele poderá orientar sobre a documentação e verificar se é possível optar pelo inventário extrajudicial, que é mais rápido, ou se será necessário ingressar com processo judicial.
O que acontece se o prazo de 60 dias for descumprido?
Se o inventário não for aberto dentro de 60 dias após a data do falecimento, a principal consequência é a aplicação de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A multa varia conforme o estado, mas pode chegar a 20% do valor total do imposto devido, além da multa, juros podem ser aplicados sobre o valor em atraso.
Alguns cartórios e tribunais também exigem justificativa formal para a abertura fora do prazo, o que pode atrasar ainda mais o andamento do processo.
Em casos extremos, a falta de inventário pode dificultar o uso, venda ou regularização dos bens deixados pelo falecido, como imóveis e contas bancárias bloqueadas.
O prazo de 60 dias pode ser prorrogado?
A legislação não prevê, de forma expressa, a prorrogação do prazo de 60 dias, alguns estados permitem que o contribuinte solicite a remissão ou redução da multa com base em circunstâncias excepcionais, como:
- Dificuldades documentais para reunir os papéis do espólio
- Disputas familiares que atrasem o início do processo
- Internação hospitalar de herdeiros ou dependentes.
Cada Secretaria da Fazenda estadual possui seus próprios critérios, o pedido de mitigação da multa deve ser feito formalmente, com provas que justifiquem o atraso e, em geral, não isenta a cobrança de juros.
Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial em relação ao prazo?
Ambas as modalidades seguem o mesmo prazo legal de 60 dias para abertura, mas diferem no tempo de conclusão e trâmites envolvidos:
- Inventário extrajudicial (feito em cartório): costuma ser mais rápido e simples. Pode ser finalizado em poucos meses, desde que a documentação esteja completa e haja consenso entre os herdeiros. É permitido apenas quando não há testamento e todos os envolvidos são capazes
- Inventário judicial (feito na justiça): obrigatório em casos de desacordo entre os herdeiros, presença de menores ou testamento. O processo é mais complexo, envolve a atuação do juiz e pode se prolongar por anos, dependendo da situação patrimonial e da dinâmica entre as partes.
Ainda que o prazo inicial para abertura seja o mesmo, o inventário judicial tende a ser muito mais demorado na prática.
É possível abrir o inventário após o prazo de 60 dias?
Sim, o inventário pode ser aberto mesmo após o vencimento do prazo legal, mas nesse caso, será obrigatório o pagamento da multa e dos acréscimos legais sobre o ITCMD, salvo decisão administrativa em contrário.
A demora não impede a tramitação do inventário, mas pode impactar negativamente no bolso dos herdeiros.
Quanto mais o tempo passa, maiores são as chances de surgir problemas adicionais, como:
- Atualização monetária dos bens
- Disputas entre herdeiros
- Desatualização ou extravio de documentos
- Dificuldade em regularizar bens imóveis junto a cartórios e registros.
Portanto, o ideal é abrir o processo o quanto antes, mesmo que o prazo já tenha sido ultrapassado, para evitar maiores prejuízos e complicações futuras.
Se quiser, posso agora inserir esse complemento diretamente no texto principal. Deseja que eu faça isso?
Como fazer abertura de inventário?
A abertura do inventário pode seguir dois caminhos: inventário extrajudicial ou inventário judicial, veja abaixo como funciona cada processo.
Inventário extrajudicial (em cartório)
É a opção mais rápida e menos burocrática, está disponível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso entre as partes
- Não existe testamento registrado (salvo exceções, com autorização judicial)
- Há assistência de advogado.
Nesse caso, o procedimento é feito diretamente no cartório de notas, com lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Inventário judicial
No caso o inventário judicial é obrigatório quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes
- Existe desacordo entre os herdeiros
- Há testamento
- Quando for necessário discutir dívidas ou obrigações.
Esse tipo de inventário é protocolado na Vara de Família e Sucessões, com acompanhamento do Ministério Público (quando aplicável).
O processo pode levar de alguns meses a anos, conforme a complexidade e a quantidade de bens ou herdeiros envolvidos.
Não respeitar o prazo para abertura de inventário pode trazer custos adicionais, bloqueios patrimoniais e até mesmo dificuldades na administração de bens e contas bancárias.
Para evitar esses problemas, o ideal é iniciar o processo o quanto antes, com a ajuda de um profissional qualificado.
Quer entender mais sobre inventário, documentos e partilha de bens? Acompanhe os outros conteúdos do site e tenha acesso a informações confiáveis para lidar com temas jurídicos do dia a dia!
 
				



