Como fazer o registro de recém nascido em cartório?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 17 de novembro de 2025 e atualizado a 2 dias
Uma mãe segurando seu bebê recém-nascido recebe a certidão das mãos de um funcionário do cartório, enquanto o marido observa ao lado

Registrar um bebê é um dos primeiros passos para garantir seus direitos, e por isso o processo de registro de recém nascido deve ser feito com atenção e dentro dos prazos legais.

Esse documento é essencial para que a criança tenha acesso a benefícios básicos, como saúde, educação e programas sociais.

Mesmo sendo um procedimento simples, muitos pais ainda têm dúvidas sobre onde ir, quais documentos levar e como funciona o atendimento no cartório.

O registro pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil ou em postos instalados dentro de maternidades conveniadas.

A legislação brasileira assegura que esse serviço seja gratuito para todos, independentemente da condição financeira da família, para facilitar a vida dos pais, muitos cartórios oferecem horário estendido e atendimento aos sábados.

Entender como funciona cada etapa do registro de recém nascido ajuda a evitar contratempos e garante que o documento seja emitido corretamente desde o início, saiba mais aqui no Cartório Online Brasil 24 Horas.

Como registrar recém nascido?

O registro de recém-nascido deve ser realizado preferencialmente nos primeiros 15 dias após o nascimento, embora a lei permita a lavratura até 90 dias quando o declarante é um dos pais.

Em maternidades com unidades interligadas ao cartório, o registro é feito antes mesmo da alta hospitalar, o que agiliza o processo.

Para registrar um bebê, os documentos necessários são:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pela maternidade
  • Documentos pessoais dos pais (RG, CPF ou CNH)
  • Comprovante de endereço, que pode ser solicitado em alguns cartórios
  • Certidão de casamento, caso os pais sejam casados no civil.

Quando ambos os pais comparecem, o registro é feito imediatamente e o nome do bebê é escolhido no ato.

Se apenas a mãe estiver presente, o bebê será registrado apenas com sua filiação materna, podendo o pai ser incluído posteriormente por reconhecimento voluntário ou via ação de investigação de paternidade.

O documento emitido no registro é a Certidão de Nascimento, que possui validade permanente. Ela garante acesso ao SUS, matrícula escolar, documentos de identidade e a todos os direitos civis da criança.

E para pais solteiros ou em união estável, quais os requisitos documentais?

Pais solteiros, casais não casados e famílias em união estável também podem registrar o bebê sem qualquer restrição, desde que apresentem os documentos exigidos.

No caso de pais solteiros, o procedimento varia:

  • A mãe sozinha: registra o bebê normalmente, sendo incluída apenas a filiação materna
  • O pai sozinho: pode registrar o bebê apenas com autorização expressa da mãe, documento com firma reconhecida ou declaração prévia realizada na maternidade
  • Reconhecimento posterior: pode ser solicitado a qualquer momento no cartório, sem processo judicial, desde que não haja contestação.

Para casais em união estável, é possível apresentar:

  • Declaração de União Estável registrada em cartório
  • Ou declaração conjunta dos pais no ato do registro.

Esses documentos ajudam a comprovar a relação e facilitam o registro com o nome de ambos os responsáveis.

Também vale destacar que, em casos de ausência de um dos pais ou divergência de informações, o cartório poderá encaminhar o caso ao Ministério Público para garantir o direito da criança à filiação adequada.

Realizar o registro de recém nascido é fundamental para garantir cidadania, segurança jurídica e acesso a serviços essenciais desde os primeiros dias de vida, acompanhe nossos outros conteúdos do site!

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