Causa suspensiva do casamento! O que pode te impedir de casar?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 13 de fevereiro de 2024 e atualizado a 2 anos
causa suspensiva do casamento

Entenda o que é a causa suspensiva do casamento e como ele pode impedir você de se casar.

Casar é um passo significativo na vida de muitas pessoas, mas há situações em que a celebração do casamento pode ser suspensa devido a determinadas circunstâncias legais.

Neste artigo, exploraremos o conceito de causa suspensiva do casamento e discutiremos quais motivos podem impedir a concretização desse importante evento na vida de um casal.

Causa suspensiva do casamento: Entenda o que é!

A causa suspensiva do casamento é um impedimento de que a cerimônia possa acontecer, estão previstas no Código Civil, veja algumas das principais causas:

  • Bigamia: a pessoa já é casada com outra e não obteve a dissolução do casamento anterior por meio de divórcio ou viuvez
  • Parentesco Consanguíneo em Linha Reta: casamento entre ascendentes (por exemplo, pais e filhos) é proibido
  • Parentesco por Afinidade em Linha Reta: casamento entre sogro e nora, ou padrasto e enteada, por exemplo, é vedado
  • Casamento entre Irmãos: o casamento entre irmãos, seja por consanguinidade ou por adoção, é considerado uma causa suspensiva
  • Menor Idade Sem Consentimento: casamento de menores de 16 anos é proibido, mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis. Entre 16 e 18 anos, é permitido com a autorização dos pais
  • Incapacidade Mental: se um dos cônjuges, no momento da celebração do casamento, estiver absolutamente incapaz de entender o ato e suas consequências, o casamento pode ser suspenso
  • Erro Essencial sobre a Pessoa: quando o casamento é celebrado com base em erro quanto à identidade do outro cônjuge, e esse erro diz respeito a qualidades essenciais da pessoa, pode haver causa suspensiva
  • Coação: se o casamento ocorrer devido a ameaça ou violência física, isso pode caracterizar coação e tornar o casamento suscetível de anulação.

Ao planejar um casamento, é fundamental compreender o que são as causas suspensivas da celebração do casamento.

Essas são circunstâncias legais que, se presentes, impedem a realização do matrimônio até que a situação seja regularizada.

Em qualquer caso, é recomendável buscar a orientação de profissionais jurídicos para lidar adequadamente com questões relacionadas a causas suspensivas do casamento.

O que diz o artigo 1.538 do Código Civil?

O Código Civil, como fonte legal que norteia as relações familiares, aborda as causas suspensivas do casamento em seu artigo 1.538.

Este dispositivo legal elenca as situações que podem impedir a realização do matrimônio, proporcionando uma base jurídica sólida para as decisões dos cartórios e oficiais de registro civil.

O artigo 1.538 do Código Civil brasileiro menciona, entre outras coisas, que o casamento é nulo nos casos de bigamia, quando um dos cônjuges já está casado.

Além disso, proíbe o casamento entre parentes consanguíneos em linha reta, como pais e filhos, bem como entre colaterais até o terceiro grau.

Essas restrições têm como objetivo preservar a ordem social e a instituição do casamento, evitando situações que possam comprometer a estabilidade das relações familiares.

Compreender as causas suspensivas do casamento é essencial para aqueles que estão prestes a dar esse passo significativo em suas vidas.

O artigo 1.538 do Código Civil brasileiro fornece a base legal para a identificação dessas situações, garantindo que o casamento seja celebrado de acordo com as normas estabelecidas.

Ao enfrentar uma causa suspensiva do casamento, é crucial buscar orientação jurídica para resolver a questão adequadamente.

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