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Será que em casos de traição pode ocorrer a anulação do casamento? Os cartórios permitem isso?
Em muitas situações, uma relação pode sofrer com o desgaste, e um dos cônjuges acabar tendo relações com outras pessoas.
Esse tema por mais que complicado, implica geralmente na dissolução de vários casamentos.
Entenda abaixo, se a anulação do casamento é permitida em situações como essas, continue a leitura!
Anulação do casamento em caso de traição pode ocorrer?
Não, na maioria dos sistemas legais, a traição em si não é considerada um motivo para anulação do casamento.
O direito matrimonial geralmente aborda questões mais fundamentais ao anular um casamento, como:
- Consentimento
- Impedimentos legais
- Coação.
Caso a traição tenha levado a circunstâncias que se enquadram nas categorias mencionadas anteriormente, pode ser possível buscar a anulação.
Porém, é crucial entender que, em muitos casos, a traição é tratada como uma questão separada no processo de divórcio, e não como motivo direto para a anulação.
Como ocorre o processo de anular casamento?
Se a situação pela qual as partes se casaram atende a uma das situações citadas, o casal deve fazer os seguintes passos para anular um casamento.
1. Contratação de um Advogado
Nesta situação, é necessário contratar um advogado especializado em direito de família para orientar e representar você no processo.
2. Preparação da documentação
Por ser um processo judicial, ao se anular casamento civil, é preciso separar os seguintes documentos:
- Certidão de casamento
- Documentos pessoais
- Provas das alegações (se houver)
- Outros documentos que o advogado solicitar.
3. Entrada com a Ação de Anulação
A ação deve ser proposta no fórum da comarca onde o casamento foi registrado.
O pedido pode ser feito por um dos cônjuges ou pelo Ministério Público, dependendo do caso.
4. Processo Judicial
A outra parte, o outro cônjuge do casamento, será citada para apresentar sua defesa.
Podem haver audiências para colher depoimentos e avaliar provas, tudo depende do motivo da anulação.
O juiz decidirá se o casamento será ou não anulado e a decisão será publicada oficialmente.
5. Registro da Anulação
Se o casamento for anulado, a decisão judicial deve ser registrada no mesmo cartório onde o casamento foi registrado.
Caso uma das partes não concorde com a decisão, pode apelar a instâncias superiores
Vale lembrar que, existem prazos legais para pedir a anulação, que variam conforme o motivo.
A anulação retroage à data do casamento, ou seja, é como se o casamento nunca tivesse existido, com exceções quanto aos filhos e direitos adquiridos de boa-fé.
Em algumas situações como em casamentos envolvendo menores, a contestação dos pais do menor já implica na anulação do casamento.
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