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Ata notarial é o instrumento público utilizado para narrar fatos, descrevendo coisas, pessoas ou situações, a fim de comprovar sua existência e estado em que se encontram.
É redigida e lavrada por um tabelião, em um cartório de notas, após verificar ou presenciar os fatos relatados. Ele lhe confere fé pública, a confiança de que aquilo que foi transcrito é verdadeiro, apesar de que não tenha declaração de vontade de alguém.
Saiba a função e importância da ata notarial, bem como suas diversas modalidades!
Qual a finalidade da ata notarial?
Devido à fé pública que possui, a ata notarial pode ser usada como prova plena em processos judiciais e procedimentos administrativos, além de auxiliar em negociações, na fase de preparação ou de execução. É capaz de retratar situações, fixando data, hora e local.
Ressalte-se que a ata notarial é utilizada para registrar reuniões ou assembleias societárias, de condomínios, conversas telefônicas e de aplicativos, entregas de imóveis, entre outras. Logo, deve o tabelião analisar se é possível lavrar esse documento, observando cada caso concreto.
Quais as principais modalidades de ata notarial?
É um fato que existem diversas situações em que se pode aplicar uma ata notarial, a qual vai ser guardada em cartório. Para cada momento, usa-se um tipo de ata. Vou listar a seguir todas essas modalidades.
Ata notarial de notoriedade
É lavrada após verificar a existência de fato, que é constatada por meio de documentos pelo próprio testemunho do tabelião.
Por outro lado, pode retratar a capacidade de uma pessoa, observando somente sua aparência física e mental, para cientificar se ela se encontra capacitada para todos os atos da vida civil, sem dar pareceres médicos.
Ata notarial de presença e declaração
O tabelião apenas narra as declarações do solicitante, utilizando linguagem jurídica. Quando o relato for sobre pessoas, será considerado depoimento. Ao tratar de fatos ou atos próprios, a narrativa será uma confissão. É uma modalidade usada em discordâncias nas assembleias e reuniões de empresas e condomínios.
Ata notarial de verificação de fatos na internet
O solicitante pede que o tabelião acesse um site na internet para testificar sobre determinado conteúdo, descrevendo todas as materialidades de condutas criminosas, como o uso indevido de imagens, logomarcas, plágio de texto ou até difamações, injúrias ou calúnias.
O mesmo pode acontecer com páginas de redes sociais, com cópias de mensagens de e-mail ou WhatsApp, desde que conste o número do IP ou celular emissor.
Ata notarial de verificação de fatos em diligência
É a modalidade mais comum, uma vez que é utilizada para expor situações e circunstâncias imprevisíveis que aconteçam numa localidade de competência do tabelião. Esse tipo de ata notarial ocorre, também, na transcrição de ligações telefônicas, no instante da abertura de cofres, listando o que estava em seu interior.
Ademais, quando o tabelião acompanhar a entrega de chaves do imóvel, informará o seu estado e se houve recusa ou aceite de receber as chaves.
Por fim, esclarece-se que é importante que, na ata notarial, conste a qualificação completa do solicitante, data, hora e local dos fatos, descrição das circunstâncias presenciadas e a finalidade de sua realização. O tabelião não expressará juízo de valor sobre o que está lavrando.
Se você gostou destas informações, acompanhe o post sobre quanto custa emitir certidão pela internet.