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Depois de casado, vale a certidão de nascimento ou casamento?
Após a união do casal, alguns processos passam a solicitar a Certidão de Casamento no lugar da Certidão de Nascimento.
Existe alguma razão específica? A Certidão de Casamento anula a de Nascimento ou passa a “valer mais”?
Descubra agora o porquê disso e elimine todas as suas dúvidas sobre o uso dessas certidões.
Diferenças entre as certidões de nascimento e de casamento
A certidão de casamento é um documento que atesta a união entre o casal, com os dados de cada uma das partes. Incluindo o regime de bens que regerá o casamento, sendo uma certidão sobre um fato específico da vida de duas pessoas.
Já a certidão de nascimento atualizada, trará todos os fatos acontecidos na vida civil de uma pessoa. Estes, registrados em cartório, em forma de averbação.
Em caso de haver um ou mais casamentos e os respectivos divórcios, esses não constarão detalhadamente nesta certidão, constando, apenas, de maneira resumida.
Para a realização de um casamento, é necessário que seja apresentada a certidão de nascimento como parte do processo para a comprovação de habilitação para o mesmo.
Já que na certidão de nascimento atualizada constará as informações necessárias para a verificação. Não poderá ser celebrado um casamento civil em que não sejam apresentadas as devidas certidões de nascimento atualizadas.
A Certidão de Nascimento continua existindo?
As certidões de nascimento e de casamento existem separadamente. Pois são realizados assentos ou registros separados e únicos no cartório, apesar de que, em uma certidão de nascimento atualizada constará a averbação de casamento.
Mas são fatos jurídicos únicos, não havendo sobreposição, um sobre o outro.
Assim, continuará existindo a certidão de nascimento, até mesmo porque, se uma pessoa casou, não apagará o registro de nascimento da mesma, apenas passando a existir um documento que ateste o casamento, e unicamente esse fato.
Por que algumas vezes é exigida a Certidão de Casamento?
Ocorre que, alguns procedimentos, como, por exemplo, a compra ou venda de imóvel, contrair um empréstimo ou financiamento, dentre outros, necessitam da apresentação de uma certidão. Caso a pessoa que esteja realizando o mesmo seja casada.
Alguns desses procedimentos exigem, também, a documentação do cônjuge, seja como fiador, seja para que haja anuência do mesmo, e a certidão do casório é a comprovação da ligação entre as duas pessoas.
E, se há uma certidão do casamento, é porque há uma certidão de nascimento.
Tratando-se da mesma é o documento que origina ou que permite a emissão de todos os outros. Pois é a comprovação da existência civil da pessoa natural.
Portanto, não há que se falar em anulação da certidão de nascimento após a emissão da certidão de casamento.