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O processo de adoção é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de um procedimento que tem duração prevista de 120 dias pela lei.
Entretanto, ele costuma ser mais demorado devido à existência de vínculos entre a criança com a família biológica e a existência de processo de destituição do poder familiar em curso.
Esse ato envolve algumas etapas, como apresentação de documentos, entrevistas, avaliação psicossocial, habilitação, entre outras. Deseja saber mais sobre como funciona o processo de adoção?
Este artigo vai apresentar as principais questões envolvendo esse procedimento. Boa leitura!
Quais são os requisitos básicos?
As pessoas que desejam se candidatar para adotarem uma criança devem cumprir os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos;
- ter 16 anos a mais de diferença com a criança a ser adotada.
Como iniciar o processo de adoção?
O processo inclui várias fases. Antes de tudo, é necessário procurar o cartório da Vara de Infância e Juventude munido dos documentos necessários e fazer uma petição, com o auxílio do defensor público ou advogado. O objetivo é fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção.
O candidato deve comparecer a alguns cursos de preparação psicossocial e jurídica para estar apto para fazer parte da adoção. Após, são feitas avaliações de cunho psicossocial (e visita domiciliar) pela equipe técnica.
Nesse teste são analisados: estilo de vida, condições financeiras, inexistência de crise conjugal etc. Todo esse procedimento e o resultado são documentados e encaminhados para o Ministério Público e a Vara de Infância, e servirão de fundamentação para a sentença do magistrado.
Se a solicitação for aprovada, o nome dos pretendentes será inserido no cadastro de adoção e terá validade de dois anos em todo o território nacional.
Aparecendo uma criança com perfil condizente com o desejado pelos adotantes, a Vara de Infância os avisa. Se eles aceitarem, haverá um encontro para que criança e pretendentes se encontrem.
Depois, é feito um estágio de convivência que será analisado pela Justiça e pela equipe técnica, com o final de monitorar a convivência entre adotante e adotado.
Depois de todo esse procedimento, será ajuizada a ação de adoção, na qual o adotante recebe a guarda provisória até que seja definida a adoção por completo, por meio da sentença.
Qual é a documentação necessária?
O processo de adoção abrange várias fases e documentos, que variam conforme o Estado e as Varas de Infância. Desse modo, para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados:
- cópia da certidão de casamento ou da certidão nascimento (de acordo com o estado civil dos pretendentes – Você pode solicitar estas certidões aqui!);
- cópia autenticada da carteira de identidade;
- cópia autenticada do CPF;
- comprovante de rendimentos;
- comprovante de residência;
- atestado de saúde física e mental;
- certidão de antecedentes criminais;
- certidão negativa de distribuição cível – fornecida pelos cartórios cíveis.
O processo de adoção envolve várias etapas. É preciso ter atenção quanto aos documentos para que todos sejam apresentados da forma correta e para que o procedimento seja agilizado.
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