Para que serve a procuração em causa própria?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 11/05/2023

A procuração em causa própria é útil, sobretudo, em transações imobiliárias.

Os trâmites de compra e venda de um imóvel podem ser desgastantes, por isso, muita gente prefere contar com os préstimos dos corretores de imóveis.

Mas, e como fazer para que eles trabalhem de maneira ágil? Uma das maneiras é elaborando uma procuração em causa própria, veja como ela se estrutura.

Procuração em causa própria: O que é?

A procuração em causa própria é um documento de fé pública formalizado num cartório que serve para um outorgante delegar alguns poderes para um procurador, que terá possibilidade de negociar consigo mesmo.

Ela tem validade jurídica, não há um prazo de vencimento, inclusive seu conteúdo vale mesmo após a morte do outorgante.

A procuração de causa própria é prevista no Art 685 do Código Civil, o texto desta norma diz que:

  • “O mandatário pode transferir para si bens e móveis ou imóveis, obedecendo as formalidades legais”.

Esse instrumento jurídico serve para negociações com veículos, casas, apartamentos, etc.

Uma minuta explicando os poderes que o procurador terá é o que rege o conteúdo dessa procuração.

Para ilustrar uma situação em que se utiliza a procuração de causa própria, vamos considerar que você quer vender uma casa em outro estado, e não conhece bem os valores de mercado e outras situações.

Então, dar-se entrada na procuração para que os trâmites sejam realizados por um corretor de imóveis.

Este receberá o mandato para negociar o imóvel pontuado no documento, inclusive pode ele mesmo comprar ou realizar diferentes negociações com terceiro

O negócio é validado mesmo que os herdeiros do outorgante, por exemplo, questionem a venda.

Critérios para solicitar essa procuração

Há alguns requisitos para solicitar essa documentação, eles são:

  • O outorgante deve ser maior de idade, e responsável por seus atos civis
  • Menores de idade (entre 16 e 18 anos) podem pedir a procuração de causa própria, desde que tenha consentimento dos representantes legais
  • O procurador também deve ter mais de 18 anos, e ser considerado capaz.

É fundamental apresentar uma lista de documentos composta por:

  • Documento solicitando a procuração, e sua finalidade. Deve ser com firma reconhecida, apresentando toda situação do outorgante (estado civil, profissão, endereço, RG, CPF, etc.)
  • Tanto procurado quanto o outorgante apresentam cópias autenticadas de CPF, RG, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento (atualizados dos últimos 30 dias)
  • No caso de idosos, o tabelião pode solicitar parecer psicológico confirmando o gozo de sua sanidade mental
  • Escritura Pública de Pacto Nupcial, se outorgante e/ou procurador tiverem o casamento regido pela comunhão parcial de bens
  • Certidão de Inteiro Teor de Imóveis (atualizada dos últimos 30 dias)
  • No caso de veículos, por exemplo, é necessário apresentar documento confirmando a propriedade.

Em alguns casos, o comprador do bem pode requerer certidões específicas, para verificar se o procurador tem débitos com a justiça federal, dentre outros órgãos.

A procuração em causa própria é um documento minucioso, mas depois de elaborado traz mais agilidade para muitos processos.

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