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O registro de nascimento no exterior confere às crianças a cidadania brasileira. Sem ele, elas são privadas de direitos sociais e de participar de programas assistenciais. Não poderão se matricular em escolas nem obter documentos, como passaporte, carteira de identidade e CPF (cadastro de pessoa física) brasileiro. Por essa razão, dê importância ao registro civil.
Quer entender o funcionamento desse registro de nascimento no exterior? Acompanhe este artigo e tire as suas dúvidas!
Como é o processo de registro para menores de 12 anos?
O registro de nascimento no exterior somente é possível quando um dos genitores é brasileiro. Para realizá-lo, o genitor brasileiro precisa ir à repartição consular brasileira no país em que está e assinar o livro de registro, de posse da documentação correta. Não é necessário comparecer com a criança ao consulado.
É preciso testemunha para o processo de registro de maiores de 12 anos?
Além de ser primordial a presença dos maiores de 12 anos, é crucial a assinatura de duas testemunhas no livro de registro de nascimento. Elas serão qualificadas, podendo ser qualquer pessoa, até mesmo funcionários do consulado.
Quais os valores para realizar o registro de nascimento no exterior?
Assim como o registro civil no Brasil, o registro de nascimento no exterior é gratuito, da mesma maneira que a primeira via da certidão. Já a segunda via, que é adicional, tem custo, conforme as taxas consulares.
Quais são os documentos exigidos para realizar o registro?
A documentação solicitada é diferente para menores e maiores de 12 anos. Por isso, vou listar os documentos indispensáveis para cada faixa etária. Atenção à checklist:
Documentos exigidos para o registro de menores de 12 anos
Vale lembrar que esse registro de nascimento é feito diretamente no consulado. O genitor brasileiro, requerente, vai apresentar:
- formulário de requerimento do registro de nascimento no exterior devidamente assinado;
- documento que comprove o nascimento da criança, emitido por médico ou parteira, por exemplo;
- certidão de casamento dos genitores, caso sejam casados;
- declaração de paternidade por escritura pública ou documento particular, se os genitores não forem casados;
- documentos de identidade e comprovantes de nacionalidade dos genitores.
Documentos exigidos para o registro de maiores de 12 anos
Os maiores de 12 anos são os requerentes do próprio registro de nascimento no exterior, assistidos por representante legal. Ressalto que eles já têm registro civil no país que residem com seus pais, onde nasceram, e vão buscar o mesmo registro no Brasil, entregando:
- formulário de requerimento do registro de nascimento no exterior, devidamente assinado pelo maior de 12 anos, requerente, com seu representante legal, e duas testemunhas, qualificadas corretamente;
- certidão de nascimento original do registro no país estrangeiro;
- documentos de identidade e comprovantes de nacionalidade dos genitores do requerente.
Quando o registro de nascimento no exterior ocorrer diretamente nas repartições consulares, a criança vai ser brasileira nata, não precisando se registrar novamente em nenhum cartório no Brasil. Caso o registro não seja feito no país, será necessário reconhecê-lo.
Quem deseja ter a nacionalidade brasileira, vai precisar se mudar para o Brasil, e assim, poderá optar por esta nacionalidade, após completar 18 anos.
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