Um testamento particular registrado em cartório garante validade?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 4 de agosto de 2025 e atualizado a 2 meses
um senhor de idade assinando seu testamento, ao lado de sua esposa

O testamento particular registrado em cartório é uma alternativa prática, econômica e acessível para quem deseja formalizar sua vontade de forma reservada, mas com valor legal.

A elaboração de um testamento é uma forma segura e juridicamente válida de organizar o destino dos bens após o falecimento, especialmente para quem deseja deixar claro como seu patrimônio deve ser dividido.

Esse tipo de testamento é redigido pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, e deve obedecer alguns requisitos para ter validade, como a presença de testemunhas e posterior confirmação judicial.

Neste artigo do Cartório Online 24 Horas, você vai entender como funciona o registro de testamento particular em cartório, por que essa modalidade tem ganhado cada vez mais adesão, e quais são suas vantagens em relação a outras formas de testamento.

Como funciona o testamento particular registrado em cartório?

O testamento particular é disciplinado pelo artigo 1.876 do Código Civil, ele é escrito pelo testador, à mão ou digitado, e precisa ser lido em voz alta por ele na presença de três testemunhas, que devem assinar o documento no momento da leitura.

Essas testemunhas não podem ser herdeiros nem pessoas que se beneficiarão do conteúdo do testamento.

Após a elaboração e assinatura, o testamento particular não precisa ser, obrigatoriamente, levado a cartório, ao registrá-lo, o testador garante maior segurança quanto à sua localização e conservação.

O documento pode ser registrado em Tabelionato de Notas por meio de um registro de autenticidade ou registro de cópia autenticada, e seu conteúdo pode ainda ser arquivado com data e número de protocolo.

O registro em cartório não elimina a necessidade de homologação judicial após o falecimento do testador.

O que é um testamento particular?

O testamento particular é uma das formas legalmente aceitas de manifestar a última vontade de uma pessoa sobre o destino de seus bens e direitos após sua morte.

Diferente do testamento público (feito por um tabelião) ou cerrado (redigido com sigilo e entregue lacrado ao cartório), o testamento particular pode ser redigido pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido.

Como registrar um testamento particular em cartório?

Embora a legislação brasileira não exija o registro do testamento particular em cartório, esse procedimento é altamente recomendado.

O registro ocorre no Tabelionato de Notas, onde o testador pode solicitar a lavratura de um termo de depósito e arquivamento do documento, garantindo sua conservação e autenticidade.

É possível também solicitar que o cartório envie uma notificação ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), informando a existência do testamento.

Dessa forma, em caso de morte, o cartório pode ser consultado por herdeiros e advogados, evitando que o testamento fique oculto ou perdido.

Vale destacar que o testamento pode ser redigido à mão ou digitado, mas sempre precisa da assinatura do testador e das testemunhas no mesmo ato.

Como o testamento particular registrado é validado após a morte?

Após o falecimento do testador, os herdeiros ou interessados devem apresentar o testamento particular ao juízo competente, solicitando sua validação.

O processo judicial de confirmação do testamento (também chamado de “homologação”) é necessário mesmo quando o testamento foi registrado em cartório.

Durante o processo, as testemunhas que assinaram o documento serão chamadas para confirmar que estiveram presentes no momento da leitura e assinatura do testador.

Caso alguma testemunha não possa comparecer, é possível substituí-la por provas documentais ou testemunhais, dependendo da análise do juiz.

Se o juiz considerar válidas as provas e os requisitos forem cumpridos, o testamento será homologado e poderá produzir efeitos legais no inventário.

O testamento particular registrado pode ser alterado ou revogado?

Sim, qualquer testamento, inclusive o particular registrado, pode ser modificado ou revogado a qualquer momento pelo testador, desde que ele esteja em plena capacidade civil.

A revogação pode ocorrer por meio de outro testamento (de qualquer tipo), por um documento escrito com intenção clara de revogar o anterior ou, ainda, pela destruição física do testamento anterior.

Se houver um novo testamento, este substituirá integral ou parcialmente o anterior, conforme a vontade expressa.

Para isso, recomenda-se registrar também o novo documento no cartório e informar a revogação do testamento anterior, evitando conflitos futuros.

Quais bens podem ser incluídos no testamento particular?

Praticamente qualquer bem ou direito patrimonial pode ser incluído em um testamento particular:

  • Imóveis
  • Veículos
  • Valores em contas bancárias
  • Quotas de empresas
  • Joias
  • Obras de arte
  • Entre outros.

Também é possível fazer disposições sobre bens digitais, como criptomoedas ou contas virtuais.

No entanto, o testador deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito, por lei, a 50% do patrimônio total.

A outra metade (parte disponível) pode ser livremente atribuída a qualquer pessoa, física ou jurídica, por meio do testamento.

Além dos bens, é possível incluir orientações pessoais, como preferências funerárias, reconhecimento de filhos ou mesmo nomeação de tutores para filhos menores.

Por que registrar um testamento particular em cartório?

Veja os principais motivos para registrar esse tipo de testamento:

  • Evita a perda ou destruição do documento: ao ser armazenado oficialmente no cartório, o testamento fica protegido contra deteriorações ou desaparecimento
  • Reduz disputas judiciais: o registro reforça a autenticidade do documento e reduz a margem para questionamentos por parte de herdeiros descontentes
  • Facilita o processo de validação judicial: ainda que a homologação judicial seja necessária, o cartório pode fornecer cópias autenticadas e certidões que facilitam a tramitação
  • Dá visibilidade legal à existência do testamento: ao ser registrado no cartório e eventualmente no CENSEC, qualquer inventariante ou advogado poderá saber da existência do testamento durante a sucessão
  • Preserva a vontade do testador: aumenta a chance de que as disposições deixadas sejam respeitadas conforme desejado.

Concluindo, o testamento particular registrado em cartório é uma opção segura e acessível para quem deseja deixar seus bens conforme sua vontade, sem a necessidade de um processo mais formal e custoso.

Ainda que exija validação judicial no futuro, seu registro fortalece juridicamente o documento e evita muitos problemas para os herdeiros.

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