Quais as funções de um cartório de notas?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 24/02/2023
cartório de notas

O cartório de notas realiza muitos serviços úteis na rotina de empresas e das pessoas, mas, quais são suas reais funções?

Certidões, escrituras e outros documentos são exigidos em situações das mais diferentes.

Da mesma forma, existem muitos formatos de cartórios com variadas utilidades, o que confunde muita gente.

Aqui vamos falar sobre o tabelionato ou cartório de notas, um estabelecimento notarial versátil e que disponibiliza serviços indispensáveis.

Cartório de notas: qual é a sua função?

De acordo com a Lei 8.935/1944, um cartório de notas ou de registro faz a organização técnica e administrativa para garantir a publicidade, confirmar autenticidade e trazer segurança aos atos jurídicos.

Um cartório notarial, por sua vez, é voltado para firmar a vontade de duas partes, quando uma pessoa quer ter outra como sua procuradora.

Ainda segundo a lei, o tabelionato de notas pode intervir nos atos e negócios jurídicos e autenticar fatos.

Nesse tipo de serviço notarial são os tabeliães os responsáveis por validar todas as solicitações requeridas.

Nesse estabelecimento notarial as pessoas (físicas ou jurídicas) podem formalizar seus compromissos, bem como verificar e autenticar a originalidade de documentos.

Desse modo, um cartório notarial está autorizado a fornecer os seguintes serviços exclusivos, tais como:

  • Lavrar escrituras e procurações públicas
  • Lavrar testamentos públicos e aprovar cerrados
  • Lavrar atas notariais
  • Reconhecer firmas
  • Autenticar cópias.

Sem dúvida, os últimos dois da lista acima são os mais requisitados.

O reconhecimento de firma é quando um tabelião atestar a autenticidade de uma assinatura em um contrato, por exemplo.

Já a autenticação de cópias documentos serve para indicar que tal reprodução é igual à original.

São serviços usados em situações como contrato de aluguel, assinatura de contratos mercantis, formalização de recibos, dentre outros.

Os valores cobrados não são iguais em todos os estados do Brasil, o Tribunal de Justiça de cada estado aplica o preço, respeitando as diretrizes da lei.

Qual a diferença do cartório notarial e do registro de imóveis?

Bem, são as funções dos tabeliães e dos oficiais de registros que ajudam a entender suas distinções.

Conforme visto, o tabelião serve como um intermediador entre duas partes, sobretudo em suas relações jurídicas.

Um oficial de registro é o responsável por emitir certidões (nascimento, casamento, etc.), registra imóveis, títulos e outros documentos utilizados por pessoas físicas e jurídicas.

Assim, se você precisar de uma 2ª via de certidão de nascimento é necessário seguir a um Cartório de Registros Civil.

Se necessitar tirar uma cópia deste mesmo documento, deve seguir a um cartório notarial.

A réplica recebe um selo e a assinatura do tabelião para confirmar sua autenticidade.

Por outro lado, os tabeliães de nota podem prestar outros serviços, o que não se permite aos oficiais de registro.

Ambos passam por processo seletivo monitorados pelo Poder Judiciário brasileiro.

São essas as funções de um cartório de notas, atualmente com ajuda de recursos como o e-Notariado, por exemplo, muitos dos serviços também estão online.

Você pode solicitar uma segunda via de suas certidões com apenas alguns cliques, basta pedir aqui!

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