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A certidão de óbito é uma documentação expedida pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais na ocasião do registro da morte de um indivíduo.
Muitas dúvidas podem surgir sobre esse tipo de documento, visto que é uma certidão emitida apenas uma vez.
Confira a seguir mais informações referentes a certidão de óbito no decorrer do artigo!
Certidão de óbito é obrigatória?
Sim, e a certidão de óbito precisa ser concebida o mais rápido que puder logo após o falecimento da pessoa.
A ação deve ser registrada em cartório de registro civil equivalente ao lugar onde aconteceu a morte ou a casa da pessoa falecida.
Com isso, este documento é obrigatório pela razão de tornar a prática pública diante de terceiros e ao Estado.
Em outras palavras, é através dele que os outros documentos da pessoa perecida são cancelados e deixam de surtir efeitos.
Além disso, corresponde a um modo de fugir de atitudes fraudulentas contra o sistema previdenciário ou até mesmo bancário.
Este documento pode ser requerido em vários casos, como por exemplo:
- Começar processo de testamento ou inventário
- Dar entrada no pedido de benefícios (seguro de vida ou pensão por morte)
- Quando o/a viúvo/a deseja se casar mais uma vez em cartório.
Assim, para solicitar a certidão é necessário apresentar o atestado ou declaração de óbito, o mesmo pode ser entregue tanto pelo hospital quanto à funerária.
Qual o prazo para solicitar a certidão do óbito?
De modo geral, o prazo para dar entrada na certidão é equivalente a 15 dias após a morte da pessoa.
Realizado tal processo, o cartório possuirá cinco dias para estruturar o documento.
Ainda que o prazo para o registro do falecimento seja de 15 dias, conforme o Art. 78 do Código Civil, o mais sensato é que seja efetivado em até 24 horas.
Vale ressaltar, o processo pode culminar em três meses, caso o lugar do óbito ultrapasse 30 quilômetros da sede do Cartório de Registro Civil.
Caso exceda o período legal, a certidão só poderá ser obtida por decisão judicial.
Até então, qualquer pessoa pode solicitar a certidão do óbito, porém, na maioria dos casos é feita por familiares diretos, como irmãos, filhos, pais e companheiro/a ou cônjuge.
Mas então, na falta de alguma dessas pessoas próximas, é permitido que o documento seja requisitado pelo administrador do lugar em que sucedeu a morte (como prisão ou hospital), quem testemunhou ao óbito:
- Médicos
- Vizinhos
- Pessoas que estavam passando no local
- Colegas de trabalho
- Religiosos
- Policiais (em situações de pessoas avistadas mortas)
- dentre outros.
Você pode garantir a segunda via da sua certidão de forma online, basta:
- Ir no nosso site de pedidos online de certidões aqui
- Selecionar a opção de certidão de óbito
- Informar dados básicos da certidão original, como local da emissão
- Definir a forma de envio (impressa ou pelo e-mail). É fundamental preencher sem erros o local de entrega, ou o endereço de e-mail que receberá o documento
- Colocar seus dados de contato
- Revisar todas as informações preenchidas
- Definir como deseja pagar e confirmar a solicitação.
O que achou deste artigo? Fique por dentro deste e demais conteúdos relacionados ao tema ao acessar o nosso site!