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A prática dos atos da vida civil pode sofrer restrições por diversos motivos, sempre relacionados às limitações na capacidade do indivíduo.
A menoridade e acometimento por doenças, que comprometam o discernimento e a forma de exprimir a vontade própria, são situações que ilustram a necessidade de requerer uma certidão de tutela e curatela.
Embora soem semelhantes, são institutos autônomos, aplicados em casos distintos. Em comum, está a finalidade de proteger o interesses de pessoas com algum nível de incapacidade, que precisam do suporte de um terceiro para a tomada de decisões.
Continue a sua leitura e saiba mais sobre a certidão de tutela e curatela. Confira!
O que é a certidão de tutela e curatela?
É o documento que atesta que determinada pessoa, temporariamente ou de forma definitiva, possui limitações quanto à prática ou a forma de exercer determinado ato.
Por meio dessa certidão é possível comprovar que certo indivíduo foi considerado, por decisão judicial, incapaz de exercer certos direitos.
Quando a incapacidade pode afetar apenas um dos aspectos da vida, o que é bastante comum, ela é considerada relativa.
Um exemplo é o pródigo, a pessoa que gasta além daquilo que ganha e, se assim for declarado pelo juiz, precisará da assistência de um curador para tratar de suas finanças.
Dessa forma, a certidão servirá para comprovar que ele não está apto a tratar de grandes negociações patrimoniais/financeiras sem que haja a aprovação de seu curador.
Para que serve?
Além do exemplo acima, ela pode ajudar o curador a conseguir benefícios previdenciários, quando estiver cuidando dos interesses de quem for contribuinte.
Como a incapacidade muitas vezes é causada por doenças, será possível obter o auxílio-doença ou mesmo a aposentadoria por invalidez, quando não se tratar de fato transitório.
Qual a diferença entre tutela e curatela?
A primeira é relacionada ao menor de idade, que por meio de decisão judicial terá um tutor para responsabilizar-se, dar amparo, proteção, suporte e também administrará os bens do tutelado.
Isso acontece quando o menor fica órfão, e algum parente próximo é designado para ser seu tutor. Não se confunde com a adoção ou filiação socioafetiva. Logo, o tutelado não terá direitos sucessórios comuns aos filhos em relação aos bens do seu tutor.
Já a curatela incide após a maioridade, quando alguém recebe o ônus de cuidar, amparar e zelar pelos interesses de um indivíduo que tenha sido declarado incapaz ou interditado.
O vício em álcool e/ou substâncias tóxicas é um exemplo que pode levar à interdição de uma pessoa, bem como o acometimento por doença mental grave.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
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